Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ribeira Brava, de acordo com a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.