Artigo 1.º
Natureza e Âmbito Territorial
1 -O Plano de Intervenção em Espaço Rural Norte de Pechão adiante designado por PIERNP, tem por objeto a definição da ocupação de uma parcela do território com um uso predominantemente agrícola e agroflorestal, pretendendo reordenar o espaço rústico e desenvolver a atividade agrícola e usos complementares associados dentro da sua área de intervenção, sempre privilegiando o princípio da criação de melhores condições para a atividade agrícola e fixação dos residentes e sem reclassificação de solos.
2 -O presente Plano respeita a uma área de edificação dispersa do tipo B, conforme estabelecido pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve). Esta área permanecerá com a classificação de solo rústico, sendo que a possibilidade de novas edificações somente poderá ocorrer a título excecional.
3 -A área objeto do PIERNP localiza-se na parte noroeste do concelho de Olhão, na freguesia de Pechão abrangendo uma área total de cerca de 89,35 ha.
4 -O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.