Artigo 126.º- G
73542 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_73542_1105PO0102-QUAL.jpg
73543 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_73543_1105CO020102-VN.jpg
iii)Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 7.3:
A área correspondente à Marina de Cascais, equipamento definido pelo perímetro estabelecido pelo molhe, área terrestre, terraplano e plano de água, constitui uma subunidade territorial, delimitada na Planta de Ordenamento do PDM-Cascais, integrada na UOPG 7 e identificada como Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 7.3 (SUBUOPG 7.3).
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)