Artigo 1.º
Para prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se estabelece a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Vale de Figueira.
Atribuições dos serviços administrativos
Atribuições dos serviços operativos
Do quadro de pessoal
Criação e implementação dos serviços
Alterações das atribuições
Dúvidas ou omissões
Entrada em vigor