Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
O Plano de Pormenor da Malha 14, adiante designado por Plano, tem por objecto a definição da organização espacial e das regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção definida pelos seguintes limites constantes na planta de implantação:
1 - Norte: Parque Urbano Oeste;
2 - Nascente: Rua Maria Margarida e Bairro da Cruz Vermelha;
3 - Sul: Escola Básica (EB1) N.º 91 e Operação de Reparcelamento da Malha 34 do PUAL (P.º37/COP/2002);
4 - Poente: Parque Urbano Oeste e Operação de Reparcelamento da Malha 34 do PUAL (P.º37/COP/2002).