As medidas preventivas têm como objectivo a implantação de novos equipamentos na área do Plano de Pormenor da Quinta das Freiras.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se a toda a área do Plano de Pormenor da Quinta das Freiras em Alcobaça, conforme delimitado em planta anexa.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 -As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes acções:
a. Novas operações de loteamento e obras de urbanização;
b. Obras de construção civil;
c. Obras de demolição de edifícios existentes;
2 -Exceptuam-se do número anterior, todas as obras que tenham como fim a execução de equipamentos, bem como obras de novos arruamentos e infra-estruturas de apoio aos mesmos.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogável por mais um ano caso a Assembleia Municipal assim o considere necessário.