Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho é redigido ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, artigos 71.º, n.º 1, alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação vigente e demais legislação vigente.