Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização do Almograve
1 -Nas AaC 2-Cabecinho, a transformação do uso do solo deverá ser precedida por operações de loteamento nos termos do artigo 44.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000 de 25 de agosto, na atual redação.
2 -Na sequência da revogação do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Zona de Construção Clandestina do Cabecinho-Almograve (PP) passam a aplicar-se, às áreas marcadas com indicação do PP na planta de zonamento, as regras previstas no presente Plano de Urbanização.»