Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira
Alteração à redação do artigo 64.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira:
«Artigo 64.ºPlanos Municipais de Ordenamento do Território em VigorMantêm-se em vigor os seguintes Planos:Plano de Pormenor de Reconversão de Clandestinos dos Alagoachos - Vila Nova de Milfontes, ratificado pela Portaria n.º 123/93 de 3 de fevereiro, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28 de 3 de fevereiro de 1993;Plano de Pormenor de Bicos II, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 6 de março de 1986 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 6 de outubro de 1992;Plano de Pormenor do Castelão, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 3 de janeiro de 1989 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 7 de junho de 1989;Plano de Pormenor da Zona Nordeste - S. Luís, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 2 de fevereiro de 1994 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 65 de 18 de março de 1994;Plano de Pormenor da Quinta do Gato - Odemira, ratificado por Despacho S.E.A.L.O.T. de 17 de janeiro de 1979 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 5 de junho de 1995;Plano de Pormenor da Zona Desportiva/Escolar - Odemira, ratificado por Portaria n.º 505/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183 de 10 de agosto de 1998.»