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ANEXO I
Acordo de Utilização das Hortas Municipais de Marmelais
Entre o Município de Tomar, contribuinte fiscal n.º ... neste ato representado por Presidente/Vereador com competência delegada, na qualidade de entidade gestora do espaço designado por "Hortas Municipais de Marmelais,
E
Identificação do utilizador, ... contribuinte fiscal número, residente em ... doravante designado por utilizador,
É estabelecido o presente acordo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Acesso e Utilização às Hortas Municipais de Marmelais, cujas principais regras se reproduzem:
O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou queira remover.
Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.
Em caso algum será permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.
A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto em normativo.
A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.
A taxa supra referida será reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de desemprego ou de carência económica (com apoio social), devidamente comprovada.
Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras: