4 -Candidatos diplomados com cursos que têm um perfil de engenharia, mas que não seja possível reconhecer as qualificações de uma forma global e por isso não proporcionarem a totalidade dos saberes, competências e capacidades para o exercício da profissão na especialidade de engenharia requerida.
Os candidatos são integrados no colégio generalista, atualmente o colégio de Engenharia Industrial e da Qualidade, ou no que lhe vier a suceder, com competências limitadas à sua área de formação base, atribuídas em função da análise feita ao plano curricular, até que estejam em condições de solicitar o registo noutro colégio de especialidade de engenharia e a integração noutra especialidade de engenharia, condicionada à obtenção de créditos (ECTS) suplementares, de forma a suprir as lacunas em competências profissionais, nos termos do Regulamento de Colégios da Especialidade e Competências Profissionais, em vigor;