Artigo 6.º
Isenções
Onde se lê:
1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 3.º do presente Regulamento:a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia quando em serviço;b)Os veículos pertencentes a entidades que disponham de parques privativos devidamente identificados;c)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes com ou sem motor, desde que estacionados em local sinalizado para o efeito;d)Os veículos de deficientes motores quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de outubro;e)Os veículos em operações de carga e descarga, dentro do limite estabelecido e em área reservada para tal fim.
passa a ler-se:
1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 3.º do presente regulamento:a)Os veículos prioritários e da polícia, quando em serviço;b)Os veículos pertencentes ao Município de Figueiró dos Vinhos, devidamente identificados, no parque privativo ou, estando este lotado, noutro lugar de estacionamento;c)Os veículos autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, identificados com cartão autenticado e com a designação "veículo autorizado", apenas no parque privativo da câmara municipal, conforme modelo em anexo;d)Os veículos de deficientes motores quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de outubro;e)Os veículos em operações de carga e descarga, dentro do limite máximo de trinta minutos.ANEXO I»
(ver documento original)
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