Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral, seguidamente designado por «Código», enquanto instrumento auto regulador de situações, comportamentos e condutas suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados e respeitados por forma a promover um ambiente de trabalho saudável, assente nos pilares da dignidade e do respeito.