Artigo 1.º
Objetivos
1 -O estabelecimento das presentes Medidas Preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias resultantes da alteração das perspetivas de desenvolvimento socioeconómico incompatíveis com as opções estabelecidas no atual Plano Diretor Municipal de Mortágua (PDMM) ratificado pelo Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/94, publicada no Diário da República n.º 130, 1.ª série-B de 6 de junho de 1994.
2 -As presentes Medidas Preventivas decorrem da suspensão parcial do PDMM na área delimitada na planta em anexo e têm como único e exclusivo objetivo, a criação de condições que viabilizem a implantação de um projeto de investimento de reconhecido interesse de âmbito local/regional.