Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, na sua atual redação.