Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea b), c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; alínea d), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação; artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.