Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de um apoio, adiante designado «Táxi Amigo», por parte da Câmara Municipal de Calheta.
2 -O «Táxi Amigo» consiste no pagamento do transporte, organizado em táxi licenciado e sedeado no concelho, da população de terceira idade, residente no concelho de Calheta, para o posto farmacêutico ou centro de saúde, situados no limite geográfico deste concelho, e posteriores deslocações para o domicílio do sénior.
3 -Este pagamento será concretizado através de reembolso das despesas realizadas, conforme descritas no ponto 2.
4 -O «Táxi Amigo» não se aplica a transporte urgente, sendo limitado ao máximo de 10 (dez) deslocações por ano, salvo autorização prévia dos serviços camarários em caso de doença grave devidamente comprovada pelo Centro de Saúde de Calheta.