1 -O OPJ tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)Decisão Final e divulgação dos resultados;
h)(Revogada.)
2 -A calendarização das diferentes fases do processo está definida nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 8.º
[...]
1 -[...].
2 -(Revogado.)
3 -[...].
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 10.º
[...]
1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas nas Normas do OPJ de cada ano.
2 -[...].
3 -[...].
Artigo 11.º
[...]
1 -[...].
2 -A composição da "Comissão de Análise Técnica" é da competência da Câmara Municipal e é definida nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 12.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
j)Não respeitem as Normas do OPJ a vigorar em cada ano.
3 -Não obstante o disposto na alínea b), do n.º 2, do presente artigo pode, excecionalmente e devidamente fundamentada pelo seu caráter de necessidade, ser admitida uma proposta que ultrapasse o montante da respetiva dotação orçamental, de acordo com a disponibilidade financeira.
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
a)Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo estabelecido nas Normas do OPJ de cada ano, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão;
b)Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase de votação.
6 -A lista definitiva das propostas aprovadas e excluídas é aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta da "Comissão de Análise Técnica".
7 -A lista definitiva é divulgada nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
8 -As decisões da "Comissão de Análise Técnica" devem ser fundamentadas.
Artigo 13.º
(Revogado.)
CAPÍTULO IV
(Revogado.)
Artigo 14.º
[...]
1 -Todas as propostas aprovadas serão objeto de publicitação na página eletrónica do Município para efeitos de conhecimento e consulta.
2 -As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes.
3 -As condições para apresentação pública das propostas são definidas nas Normas do OPJ de cada ano.
Artigo 15.º
Votação das propostas
1 -[...].
2 -O local, a data, a forma e os procedimentos de votação serão definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
3 -A votação das propostas aprovadas ocorre em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito ou através de outros meios definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -Cada participante pode votar apenas uma vez.
Artigo 16.º
Decisão Final e divulgação dos Resultados
1 -Os projetos mais votados, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ, que reúnam o número máximo de votos e as condições definidas nas Normas do OPJ de cada ano, são vencedores.
2 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a idade mais nova do participante na apresentação do projeto.
3 -Os projetos mais votados são apresentados publicamente nos termos definidos nas Normas do OPJ de cada ano.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -[...].
Artigo 18.º
[...]
As omissões ou dúvidas relativas à interpretação do presente Regulamento são resolvidas, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 20.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -As Normas do OPJ aplicáveis à edição de cada ano são aprovadas pela Câmara Municipal.»
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