Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
As presentes Normas Procedimentais aplicam-se a todas as Áreas Urbanas de Génese Ilegal do município de Cascais formalmente delimitadas.
Âmbito de Aplicação
Definições
Dever de reconversão urbanística
Relações entre o município e os onerados com o dever de reconverter
Processo de reconversão organizado como operação de loteamento
Elementos que acompanham o requerimento inicial
Número de cópias
Elementos que acompanham a instrução do projecto de execução de infra-estruturas
Número de cópias
Apreciação liminar
Consultas
Vistoria
O auto de vistoria e seus efeitos
Sobre o pedido de reconversão
Procedimentos posteriores à deliberação da aprovação de reconversão
Cedências de áreas para equipamentos e outros fins de interesse público
Recepção provisória e definitiva das obras de urbanização
Alvará de loteamento
Legalização de construções
Licenciamento condicionado
Licenciamento em zonas não necessitadas de processo de loteamento inseridas em AUGI
Autorização provisória para a execução de obras de urbanização
Autorização de ligação às redes de infra-estruturas
Autorização provisória de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Das edificações no conjunto
Muros de vedação
Anexos
Utilização de caves e sótãos
Áreas permeáveis no interior dos lotes
Usos distintos compatíveis com o uso habitacional
Cedências
Compensações
Conceito
Disposições gerais
Notificação
Cobrança
Hipoteca legal
Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Protocolos bancários
Modalidades
Direito subsidiário
Regime transitório
Norma revogatória