Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 242.º da Constituição, da artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, pela al. a) do artigo 53.º e al. a) do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 340/82 de 25 de Agosto, e demais legislação aplicável, nomeadamente relativa a aspectos higio-sanitários.
2 -Pelo presente Regulamento visa-se disciplinar a ocupação e exploração do Mercado Municipal de Guimarães.
3 -Os mercados grossistas, feiras e venda ambulante são objecto de Regulamento próprio.