Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea k) e m), 25.º, n.º 1 alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no artigo 2.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, no artigo 14.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro e dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, todos na redação atual.