Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e), f) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), t) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.