Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento define o regime de uso do solo transitoriamente aplicável à área delimitada e identificada no Anexo I ao presente Regulamento, estabelecendo as respetivas regras de ocupação, transformação e utilização do solo, durante a elaboração da alteração ao plano.
2 -As normas provisórias estabelecidas têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.