Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 39.236,00 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e Concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a construção de uma estação de tratamento de casco de vidro, bem como as infraestruturas que lhes estão associadas.