4 -EAF = Número de elementos do agregado familiar
Tabela I
Valores máximos de renda mensal para efeitos de cálculo, por tipologia adequada ao agregado familiar
Tipologia
Número de Pessoas do agregado
Valor de Renda
Máxima
T0/T1
1 a 2
€ 578,00
T2
2 a 4
€ 700,00
T3
3 a 6
€ 800,00
T4
5 a 8
€ 900,00
T5
7 ou mais
€ 975,00
O valor da dedução da renda máxima para efeitos de cálculo do apoio, por tipologia, foi obtido considerando o valor de mercado e é atualizado anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto na Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro na sua redação atualizada. O aviso com o coeficiente de atualização é publicado no Diário da República.
Nas situações em o agregado familiar resida em tipologia superior ou inferior à indicada para a dimensão do agregado o valor da dedução é calculado tomando como referência a tipologia adequada à dimensão do agregado familiar.
Nas situações em que o agregado familiar resida em parte de habitação o valor da dedução é 20 % do valor calculado tomando como referência a tipologia adequada à dimensão do agregado familiar.
Aplica-se o mesmo valor máximo constante na tabela e nos mesmos moldes para a prestação mensal devida no âmbito de empréstimo bancário para a aquisição de habitação própria permanente.
Tabela II
Valores máximos de outras despesas mensais para efeitos de cálculo
Tipo de despesa
Valor Máximo de Referência
N.º de pessoas do agregado
% de afetação
Água
€ 10,00
1
100 %
2
75 %
3 ou mais
50 %
Eletricidade
€ 25,00
1
100 %
2
75 %
3 ou mais
50 %
Gás
€ 20,00
1
100 %
2
75 %
3 ou mais
50 %
Os Valores de referência de cada despesa são contabilizados de acordo com o número de pessoas que compõem o agregado familiar. No caso de uma pessoa é contabilizado 100 % do valor de referência; caso sejam duas pessoas é contabilizado 100 %+75 % do valor de referência; caso seja três ou mais pessoas é contabilizado 100 %+75 %+50 % do valor de referência.
Os valores de referência indicados na tabela são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação estabelecida.