Artigo 79.º
Ocupações e utilizações
9 -Sem prejuízo do referido em 1, e exclusivamente para o fim de autoconsumo ou enquadrado num projeto de economia circular, é unicamente possível a instalação de unidades de produção de energia renovável em atividades económicas licenciadas, desde que sejam garantidas as funções e objetivos da Estrutura Ecológica Urbana, respeitando o estipulado no n.º 1 do artigo 78.º
Deverá ainda, sem prejuízo das condicionantes legais em vigor, ser assegurados os impactes nos usos existentes na envolvente, o enquadramento paisagístico e salvaguardada a reposição dos solos aquando da sua desmobilização.
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