Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas, estabelecidas ao abrigo do n.º 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, são parte integrante do procedimento de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Arraiolos (PDMA).
2 -As medidas preventivas destinam-se a definir um quadro normativo no que diz respeito ao coeficiente bruto de ocupação do solo e ao índice de impermeabilização do solo, para a área territorial objeto da suspensão.