Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização da Barrosa
O artigo 43.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Barrosa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º[...]O traçado da rede viária, assinalado na planta de zonamento, corresponde a vias já existentes ou a espaços-canais para as novas vias a construir.Estas vias visam não só a necessária circulação automóvel e pedonal, mas também a estruturação da área do plano, pelo que a sua implementação deve articular o projeto viário com o desenho urbano e ou paisagístico das faixas marginais, podendo ser alteradas por reconhecida impossibilidade ou inconveniência de adoção da diretriz estabelecida, desde que se garanta um traçado alternativo que sirva os mesmos objetivos e funções.»