Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas k) e l), na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 194/2019, de 20 de agosto, na sua redação atual.