Artigo 69.º
Apoio financeiro e não financeiro
É aditada a alínea d) ao seu n.º 2 com a seguinte redação:
"d) Apoio nas despesas de inscrição, seguros e participação de atletas em provas de reconhecido interesse desportivo."
Apoio financeiro e não financeiro
Requisitos para a atribuição
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Critérios de seleção
Avaliação do pedido de atribuição
Formas e fases de financiamento
Cálculo
Auditorias
Meios de comunicação e publicitação
Âmbito
1 -O presente Título estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras, e em géneros, a conceder pela Câmara Municipal, visando a melhoria das condições básicas dos mais carenciados e desfavorecidos do concelho.2 -Os apoios a que se reporta o número anterior traduzem-se na atribuição de:a)Apoio económico para o pagamento de despesas do quotidiano, condicionado à apresentação do documento de fatura/recibo ou de outra prova adequada de que esse montante foi aplicado no objeto ou fim para que foi atribuído;b)Cabaz alimentar nas situações de carência económica comprovada e/ou que, temporariamente, não tenham qualquer forma de subsistência;
Condições de acesso
Instrução do pedido
Decisão
Fiscalização
Por último, é aditado o artigo 116.º-A com a epígrafe: «Relatório Anual" com a seguinte redação:"Anualmente, o serviço de Ação Social elabora um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente título e dele darão conhecimento à Câmara Municipal."313581832