Artigo 2.º
Atualização de informação:
Ms Merete Johansen, Special Advisor, Ministry of Social Affairs and Integration, The National Social Appeals Board, Division of Family Affairs, Amaliegade 25, DK-1022 Copenhagen K; tel.: +4533411200; fax: +4533411330; email: [email protected].
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 136/82, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de dezembro de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de março de 1983, conforme o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 20 de abril de 1983, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91.
A Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores entrou em vigor para o Estado Português em 1 de setembro de 1983.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.