Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de Portugal, I. P. é aplicável a todas as pessoas que trabalham ou prestam serviços no Turismo de Portugal, I. P., independentemente do vínculo, ou posição hierárquica que ocupam sendo, para os efeitos deste Código, designadas por colaboradores.
2 -Todos os colaboradores do Turismo de Portugal, I. P. devem, no âmbito das suas funções e competências, observar os princípios e valores constantes do presente Código de Conduta e Compromisso Ético.