Artigo 1.º
Estrutura geral
1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de São Martinho do Porto dispõe das seguintes unidades orgânicas na directa superintendência do Presidente e do membro do Executivo com competência delegada:
a)"Serviços Administrativos e Financeiros", constituídos por 6 secções:
a1) Atendimento/Expediente Geral;
a2) Contabilidade;
a3) Recursos Humanos;
a4) Tesouraria;
a5) Património;
a6)Assessoria.
b)"Serviços Operacionais", constituídos por 4 secções:
b1) Limpeza Urbana;
b2) Cemitério;
b3) Mercado;
b4) Obras Correntes.
c)"Parque de Turismo Baía Azul", constituído por 6 secções:
c1) Recepção;
c2) Portaria;
c3) Balneários;
c4) Lavandaria;
c5) Limpezas Gerais;
c6) Distribuição.
2 -O Presidente é responsável pelo Serviço "Parque de Turismo Baía Azul" e pela secção "Obras", sem prejuízo das competências da Junta de Freguesia em si delegadas.
3 -Na directa dependência do Secretário funcionam os Serviços: "Viaturas"e "Gimnodesportivo", assim como, as secções: "Atendimento/Expediente Geral", "Cemitério" e "Mercado".
4 -Na directa dependência do Tesoureiro funcionam as secções: "Contabilidade", "Tesouraria", "Património" e "Recursos Humanos".
5 -O Serviço "Assessoria" funciona sob a dependência de todo o Executivo.
Artigo 2.º
Organograma
1 -O organograma da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia é o constante de Anexo ao presente regulamento.
CAPÍTULO II
Dos Serviços
SECÇÃO I
Competências e funções comuns aos Serviços
Artigo 3.º
Competências e funções comuns
1 -São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas:
a)Assegurar a execução, na respectiva área de actuação, das deliberações do executivo;
b)Colaborar activamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e acções julgadas necessárias ao correcto exercício das respectivas actividades;
d)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;
e)Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia de Freguesia;
g)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
h)Assegurar o melhor atendimento aos fregueses e utentes o tratamento das questões e problemas por eles levantados, assim como, a sua pronta e eficiente resolução;
j)Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em critérios e procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade.
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 4.º
Dever de informação
1 -Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 -Devem ser instituídas as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
SECÇÃO II
Competências do Serviço Administrativo e Financeiro
Artigo 5.º
Serviço Administrativo e Financeiro
1 -Integram o Serviço Administrativo e Financeiro as seguintes secções:
Artigo 6.º
Competências do "Atendimento/Expediente Geral"
1 -A secção de Atendimento e Expediente Geral divide-se, em traços gerais, nas seguintes áreas funcionais:
2 -Compete, designadamente, na área do Atendimento:
3 -Compete, designadamente, na área do Expediente Geral:
4 -Compete, designadamente, na área do Arquivo:
5 -Compete, designadamente, na área das Taxas e Licenças:
6 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 7.º
Competências da "Contabilidade"
1 -O Serviço de Contabilidade tem 2 tipos de competências ao nível da área operacional e da área de gestão e organização.
2 -Compete, designadamente, à Secção de Contabilidade:
3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 8.º
Competências dos "Recursos Humanos"
1 -O Serviço de Recursos Humanos tem 2 tipos de competências, ao nível da área operacional e ao nível da gestão e organização.
2 -Compete, designadamente, à secção de Recursos Humanos:
3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 9.º
Competências da "Tesouraria"
1 -Compete, designadamente, à secção da Tesouraria:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 10.º
Competências do "Património"
1 -Compete, designadamente à secção do Património:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 11.º
Competências da "Assessoria"
1 -O Serviço de Assessoria divide-se, em traços gerais, nas seguintes áreas funcionais:
2 -Compete, designadamente, na área do Apoio ao Executivo:
3 -Compete, designadamente, na área do Apoio à Assembleia de Freguesia:
4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
SECÇÃO III
Competências dos Serviços Operacionais
Artigo 12.º
Serviços Operacionais
1 -Integram os Serviços Técnicos as seguintes secções:
Artigo 13.º
Competências do "Limpeza Urbana"
1 -Compete, designadamente, à secção da Limpeza Urbana:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 14.º
Competências do "Cemitério"
1 -Compete, designadamente, ao Cemitério:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 15.º
Competências do "Mercado"
1 -Compete, designadamente, à secção do Mercado:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 16.º
Competências das "Obras Correntes"
1 -Compete, designadamente, à secção de Obras Correntes:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
SECÇÃO III
Competências do Parque de Turismo Baía Azul
Artigo 17.º
Parque de Turismo Baía Azul
1 -Integram o Parque de Turismo Baía Azul as seguintes secções:
Artigo 18.º
Competências do "Recepção"
1 -Compete, designadamente, à secção da Recepção:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 19.º
Competências do "Portaria"
1 -Compete, designadamente, à Portaria:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 20.º
Competências dos "Balneários"
1 -Compete, designadamente, aos Balneários:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 21.º
Competências dos "Lavandaria"
1 -Compete, designadamente, à Lavandaria:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 22.º
Competências da "Limpezas Gerais"
1 -Compete, designadamente, às Limpezas Gerais:
2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 23.º
Competências da "Distribuição"
1 -Compete, designadamente, à Distribuição:
2 -A secção da Distribuição funciona apenas no "período de Verão", de 15 de Junho a 14 de Setembro.
3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
SECÇÃO IV
Competências dos "Transportes"
Artigo 24.º
Serviço de Transportes
1 -Compete, designadamente, ao Serviço de Transportes:
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
SECÇÃO V
Competências do "Gimnodesportivo"
Artigo 25.º
Gimnodesportivo
1 -Compete, designadamente, ao Serviço do Gimnodesportivo:
2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento ou deliberação.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 26.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual fazem parte integrante o organograma e o mapa do pessoal constantes, respectivamente, dos anexos I e II, ficam criados os serviços e as unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão totalmente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 27.º
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem.
Artigo 28.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 29.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente regulamento orgânico, estrutura dos serviços da freguesia e mapa de pessoal, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.