e)Os estabelecimentos de venda de pão, hipermercados, supermercados, minimercados, estabelecimentos de fruta e legumes, talhos, peixarias, charcutarias, lojas de vestuário, calçado, artigos desportivos, perfumarias e drogarias, bazares, retrosarias, atoalhados, lavandarias, papelarias e livrarias, ourivesarias, relojoarias e material ótico, lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, utilidades e quinquilharias, artigos elétricos, informáticos, eletrodomésticos e artigo de som e imagens, lojas de mobiliário, antiguidades e decoração, stands de compra e venda de veículos automóveis, motociclos e outros veículos a motor, máquinas agrícolas e acessórios, barbearias, salões de cabeleireiro e similares, plantas, sementes e produtos animais, ervanárias, ginásios e academias, clubes de vídeo, floristas, tabacarias e quiosques, oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, estabelecimentos de venda de produtos de interesse turísticos, artesanato, recordações, postais, revistas, jornais, artigos de filatelia, de fotografia e de vídeo, galerias e exposições de arte, agências de viagens e de aluguer de automóveis e estabelecimentos afins aos referidos anteriormente podem funcionar entre as 07h00 e as 22h00 todos os dias da semana.