Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente documento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.