Artigo 1.º
Objeto e Natureza Jurídica
1 -O presente Regulamento é parte constituinte do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de S. Bartolomeu, adiante designado por PIER.
2 -Determina as disposições a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos limites da sua Área de Intervenção.
3 -O Plano enquadra-se numa das três modalidades específicas de Planos de Pormenor, tipificadas no art. 103.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.