Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d), i) e m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, todos na redação atual.