5 -Cálculo dos custos indiretos, que englobam a imputação dos custos com pessoal referente aos setores do Município que não arrecadando taxas são, no entanto, indispensáveis ao funcionamento do Município - os Órgãos da Autarquia e o Departamento de Administração Geral e Finanças.
Assim,
Taxa = ((Cdp + Cdf)*(1 + Cind))*(1*Infl)
sendo que:
Cdp - Custos diretos com pessoal = Custos com pessoal por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cdf - Custos diretos de funcionamento = Custos com funcionamento por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cind - Custos indiretos = 10 % do total dos Custos diretos, correspondentes ao peso das despesas com pessoal dos órgãos da autarquia e da direção de recursos humanos no total das despesas com pessoal.
Infl - Inflação = Variação média anual do Índice de Preços no Consumidor em dezembro de cada ano.
Enquadramento do valor das taxas de segurança contra incêndios em edifícios
A ANEPC é responsável por apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na segunda, terceira e quarta categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Cabe à ANEPC ficar os valores das taxas para a realização destes serviços.
A ANEPC pode, através de protocolos e com o preenchimento de determinados requisitos, delegar nos municípios os serviços referidos para a segunda, terceira e quarta categoria de risco, revertendo para os municípios 60 % do valor da taxa cobrada.
As taxas têm um valor mínimo cobrado pela ANEPC (ver tabela I adaptada do Anexo I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho), para cada um dos serviços, sendo a taxa calculada de acordo com a seguinte formula:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
em que:
T - Taxa dos serviços de SCIE prestados (Euro)
AB - Área Bruta dos espaços edificados utilizados da UT (metros quadrados)
A - Área Bruta dos espaços não edificados utilizados da UT (metros quadrados), quando aplicável, em recinto
VU - Valor unitários dos serviços SCIE prestados (Euro/metro quadrado)
TABELA I
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
ServiçosUT I - HabitaçãoUT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazénsUT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público VU (Euro/metro quadrado)Taxa mínima ANEPC (Euro)VU (Euro/metro quadrado)Taxa mínima ANEPC (Euro)VU (Euro/metro quadrado)Taxa mínima ANEPC (Euro) Parecer sobre projeto de SCIE...0,02110,03 (euro)0,08110,03 (euro)0,11110,03 (euro) Vistorias sobre as condições de SCIE...0,04220,05 (euro)0,16220,05 (euro)0,22220,05 (euro) Inspeções regulares sobre as condições de SCIE0,03165,05 (euro)0,12165,05 (euro)0,16165,05 (euro) Parecer medidas de autoproteção...0,02110,03 (euro)0,08110,03 (euro)0,11110,03 (euro)
Ao analisar-se a fórmula de cálculo e os valores mínimos de taxa, por serviço, verifica-se que para a situação mais gravosa (vistoria sobre as condições de SCIE para as UT III a XI) será necessária uma superfície superior a 1000 m2 para se atingir mais do que o valor mínimo para este serviço que é de 220,05 (euro).
Por outro lado, as áreas dos edifícios para uma primeira categoria de risco não serão superiores a 1000 m2.
Face ao exposto, propõe-se o seguinte:
Definir uma taxa fixa para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
Que o valor a cobrar seja o da taxa mínima da ANEPC para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Na tabela II apresenta-se a proposta de valores de taxas a cobrar por cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
TABELA II
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
ServiçosUT I - Habitação - Taxa municipal proposta (Euro) UT II e UT XII - Estacionamento, - industriais, oficinas e armazéns Taxa municipal proposta (Euro) UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público - Taxa municipal proposta (Euro) Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE110,03 (euro)110,03 (euro)110,03 (euro) Vistorias sobre as condições de SCIE...220,05 (euro)220,05 (euro)220,05 (euro) Inspeções regulares sobre as condições de SCIE...165,05 (euro)165,05 (euro)165,05 (euro) Parecer medidas de autoproteção...110,03 (euro)110,03 (euro)110,03 (euro)
Unid.: (euro) 1.Capítulo I - Serviços Administrativos 1.1.Certificações, Reproduções e Declarações Autenticadas, Conferições e Averbamentos, não especialmente considerados em outros Capítulos - por cada um: 1.1.1.Certidões: 1.1.1.1.Não excedendo uma lauda...8,82 1.1.1.2.Por cada lauda excedente à primeira...2,96 1.1.2.Reproduções e declarações autenticadas: 1.1.2.1.Por cada uma...6,35 1.1.2.2.Fotocópias e declarações - Por cada página utilizada além da primeira...2,47 1.1.2.3.Outras reproduções - à taxa de reprodução acresce a taxa de autenticação...6,35 + Taxas de reprodução 1.1.3.Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares: 1.1.3.1.Livros ou cadernetas - Por cada um ou uma...8,40 1.1.3.2.Outros - Por cada ato...3,98 1.1.4.Buscas de documentos - Por ato... 1.1.4.1.Manuais...8,40 1.1.4.2.Informatizadas...5,65 1.1.5.Averbamentos não especialmente considerados em outros Capítulos - por cada um15,55 1.1.6.Autenticação de documentos arquivados - por cada conjunto de peças gráficas e/ou escritas que constituem o documento/projeto em causa - acrescem as taxas de reprodução... 6,35 + Taxas de reprodução 1.2.Registos, inscrições e acreditações legais: 1.2.1.Minas e nascentes de águas mineromedicinais...116,14 1.2.2.De alvarás e outros títulos de direitos, emitidos por outras entidades...38,73 1.2.3.Comprovação da titularidade de alvará para emissão de certificados de conformidade dos projetos de obras...92,79 1.3.Emissão de 2.as vias de documentos oficiais não especialmente consideradas em outro capítulo: 1.3.1.De cada um...23,35 1.3.2.Por cada página escrita além da primeira...3,98 Nota:Acrescem, como reembolso, as despesas de publicidade do cancelamento do documento substituído. 1.4.Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada...4,42 1.5.Outros alvarás não especificamente previstos nos restantes Capítulos desta tabela...13,12 1.6.Rubricas em livros, processos e documentos - cada rubrica...0,54 1.7.Afixação de editais relativos a pretensões de entidades externas ao município...14,53 Nota:Por ex.: inquéritos administrativos de empreitadas ou de estudos de impacte ambiental, notificação de proprietários. 1.8.Prestação do serviço administrativo de registo dos imóveis adquiridos à Autarquia, nas Conservatórias do Registo Predial...16,46 Nota:Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho e Artigo 8.º-b, n.º 1, alínea a) e d), do Código do Registo Predial. 1.9.Confiança de processos para fins judiciais e outros (por 48 horas)...16,63 1.10.Utilização do Brasão Municipal... 1.10.1.Utilização comercial autorizada: 1.10.1.1.Ocasional - Até 1 mês...46,48 1.10.1.2.Em anúncios ou escritos de qualquer natureza ou material impresso - Por ano...463,81 1.10.2.Outras utilizações não comerciais autorizadas: 1.10.2.1.Até 1 mês...15,55 1.10.2.2.Por ano...139,22 1.11.Captação e utilização de imagens do património municipal histórico, arquitetónico e paisagístico: 1.11.1.Autorização para recolha de imagens para utilização comercial - Por dia...773,34 1.11.2.Autorização para utilização na ilustração ou na promoção comercial de quaisquer produtos, serviços, atividades, estabelecimentos ou marcas: 1.11.2.1.Taxa base (cumulável com o Ponto 1.11.2.2)...38,73 1.11.2.2.Por cada 100 exemplares ou fração constituinte da emissão ou tiragem...7,26 Nota:A taxa prevista no Ponto 1.11.1, pode ser isentada nas situações em que a captação de imagens se coadune com os objetivos estratégicos municipais, nomeadamente, quando seja explicita a promoção do Concelho para fins turísticos e/ou ambientais e/ou quando seja expressamente indicado o apoio da Câmara Municipal de Setúbal ao evento/operação em causa, mediante autorização previa do serviço competente para o efeito. 1.12.Reproduções: 1.12.1.Em matéria de urbanismo e edificação: 1.12.1.1.Plantas de localização - por conjunto A4...13,12 1.12.1.2.Extratos de plantas e cartografia (inclui legenda, quando aplicável), por cada uma...11,62 1.12.1.3.Regulamento do PDM e planta de ordenamento...50,89 1.12.1.4.Peças de processos de operações urbanísticas: 1.12.1.4.1.Taxa fixa por cada pedido, no ato de entrada...6,62 1.12.1.4.2.Peças escritas do processo (por cada folha): 1.12.1.4.2.1.Em formato analógico (em papel)...0,54 1.12.1.4.2.2.Em formato digital (a enviar ou gravar em suporte fornecido pelo requerente)...0,27 1.12.1.4.3.Peças desenhadas do processo (por cada folha): 1.12.1.4.3.1.Em formato A4...3,34 1.12.1.4.3.2.Em formato A3...5,54 1.12.1.4.3.3.Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.1.4.3.1.)n x 3,34 1.12.1.4.3.4.Em formato digital (a enviar ou gravar em suporte fornecido pelo requerente) - aplicam-se às taxas previstas nos Pontos 1.12.1.4.3.1. a 1.12.1.4.3.3. 1.12.1.4.4.Cópia do formato digital existente no processo (2.ª via, a gravar diretamente em suporte digital fornecido pelo requerente) - conjunto de ficheiros que não careçam de edição para o efeito...23,35 1.12.1.5.Reproduções simples (não autenticadas), em papel, de telas finais e/ou outros elementos gráficos/escritos constantes dos processos, a partir de ficheiros digitais (Pdf ou outros) - por ficheiro: 1.12.1.5.1.Em formato A4...3,34 1.12.1.5.2.Em formato A3...5,54 1.12.1.5.3.Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.1.8.1.)n x 3,34 1.12.2.Em fotocópia, impressões a preto e branco (não autenticadas) - Por unidade: 1.12.2.1.Em formato A4...0,17 1.12.2.2.Em formato A3...0,37 1.12.2.3.Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.2.1.)n x 0,17 1.12.3.Em fotocópia, impressões a cores (não autenticadas) - Por unidade: 1.12.3.1.Formato A4...0,64 1.12.3.2.Formato A3...1,24 1.12.3.3.Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.3.1.)n x 0,64 1.12.4.Ortofotomapas: 1.12.4.1.Em suporte analógico (impressão em papel) sem sobreposição de informação adicional - valor unitário: 1.12.4.1.1.Impressão em papel fotográfico (formato A0)...32,38 1.12.4.1.2.Impressão em papel normal (formato A0, papel 80 gr.)...23,13 1.12.4.2Em suporte analógico (impressão em papel) com sobreposição de informação adicional - valor unitário: 1.12.4.2.1.Impressão em papel fotográfico (formato A0)...37,01 1.12.4.2.2.Impressão em papel normal (formato A0, papel 80 gr.)...27,75 1.12.4.3.Extrato ortofotografia sem sobreposição de informação adicional - papel normal (80 gr.): 1.12.4.3.1.Tamanho A0...22,43 1.12.4.3.2.Tamanho A1...16,51 1.12.4.3.3.Tamanho A2...10,97 1.12.4.3.4.Tamanho A3...8,50 1.12.4.4.Extrato ortofotografia com sobreposição de informação adicional - papel normal (80 gr.): 1.12.4.4.1.Tamanho A0...33,19 1.12.4.4.2.Tamanho A1...27,28 1.12.4.4.3.Tamanho A2...21,73 1.12.4.4.4.Tamanho A3...19,25 1.12.4.5.Em suporte digital - valor unitário: 1.12.4.5.1.Formato TIF...47,47 1.12.4.5.2.Formato Intergraph TIFF (inclui geração de um full sett de overviews)...59,18 Nota:Nas situações em que sejam disponibilizados na internet (site municipal) documentos administrativos relativos ao urbanismo (ex. planta de localização, etc.) a consulta e impressão dos mesmos será gratuita. 1.12.5.De originais fotográficos do Arquivo Américo Ribeiro: 1.12.5.1.Reprodução digital de imagem para fins privados e académicos...11,84 1.12.5.2.Reprodução digital de imagem para fins culturais, editoriais e expositivos...55,95 1.12.5.3.Reprodução digital de imagem para fins publicitários...312,01 1.12.5.4.Impressão de imagem com qualidade média em papel normal A4...2,80 1.12.5.5.Impressão de imagem com qualidade média em papel fotográfico A4...5,49 1.12.5.6.Venda de documentos sonoros - Por cada unidade de suporte utilizado para gravação: 1.12.5.6.1.Em cassete compacta de 90 minutos (C-90)...13,34 1.12.5.6.2.Em disco compacto (CD-Áudio ou equivalente): 1.12.5.6.2.1.Em CD-R de 74 minutos...13,93 1.12.5.6.2.2.Em CD-R de 80 minutos...14,53 1.12.5.7.De documentos informáticos - Por cada unidade de suporte utilizada para gravação ou impressão: 1.12.5.7.1.Em discos tipo ZIP: 1.12.5.7.1.1.De 100 MB...16,36 1.12.5.7.1.2.De 250 MB...35,78 1.12.5.7.2.Em disco compacto (CD-ROM): 1.12.5.7.2.1.Em CD-ROM de 650 MB...14,53 1.12.5.7.2.2.Em CD-ROM de 700 MB...15,12 1.12.6.Venda de CD-ROM ou outro suporte digital, com imagens para utilização cultural, editorial e exposições: 1.12.6.1.Gravação em suporte digital - Por cada imagem: 1.12.6.1.1.Com 300 DPI...7,86 1.12.6.1.2.Com 600 DPI...13,34 1.12.6.1.3.Com 1200 DPI...29,85 1.12.6.2.Impressões a partir de imagens digitais (qualidade média) - Por cada imagem: 1.12.6.2.1.Com papel normal (formato A4)...2,20 1.12.6.2.2.Com papel fotográfico (formato A4)...4,42 1.12.6.3.Venda de CD-ROM ou outro suporte digital...3,23 1.12.6.4.Taxa de digitalização de documentos (excluindo processos urbanísticos) - por cada pedido...6,45 1.12.7.Reproduções de originais fotográficos do banco de imagens da CMS: 1.12.7.1.Reprodução digital para uso privado ou académico: 1.12.7.1.1.Imagem de resolução XS (540 x 360 px 72DPI)...16,14 1.12.7.1.2.Imagem de resolução S (850 x 567 px 72DPI)...26,89 1.12.7.1.3.Imagem de resolução M (2500 x 1666 px 300DPI)...53,80 1.12.7.1.4.Imagem de resolução L (5472 x 3648 px 300DPI)...107,59 1.12.7.2.Reprodução digital para empresas: 1.12.7.2.1.Imagem de resolução XS (540 x 360 px 72DPI)...80,69 1.12.7.2.2.Imagem de resolução S (850 x 567 px 72DPI)...91,45 1.12.7.2.3.Imagem de resolução M (2500 x 1666 px 300DPI)...182,90 1.12.7.2.4.Imagem de resolução L (5472 x 3648 px 300DPI)...365,80 1.12.7.3.Reprodução digital para publicidade e decorações: 1.12.7.3.1.Imagem de resolução M (2500 x 1666 px 300DPI)...365,80 1.12.7.3.2.Imagem de resolução L (5472 x 3648 px 300DPI)...731,60 1.13.Encargos pela cobrança de taxas devidas a outras entidades - 5 % sobre a receita líquida. 1.14.Emissão do certificado de registo (Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro): 1.14.1.Pelo certificado ou renovação...15,00 1.14.2.Pela 2.ª via em caso de extravio, roubo ou deterioração...25,00 1.14.3.Emissão do certificado para crianças até 6 anos...7,50 Nota:a) 50 % dos valores previstos em 1.14.1., 1.14.2. e 1.14.3., constituem receita municipal relativa a taxas; b) 50 % dos valores previstos em 1.14.1., 1.14.2. e 1.14.3., constituem receita do SEF; c) Sobre a receita prevista em b), deve o município cobrar ao SEF 2,5 % relativo aos encargos de cobrança, valor que deve ser, desde logo, retido. 1.15.Utilização dos Sanitários Municipais...0,50 Nota:Estão isentos do pagamento da taxa as crianças até 12 anos, os deficientes e os idosos com mais de 65 anos. 1.16.Outros atos ou serviços não previstos nesta tabela ou em legislação especial (ex. declarações emitidas no âmbito do Código da Contratação Pública)...8,99 1.17.Taxa de apreciação dos peditórios - área do concelho (Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março)...5,38 2.Capítulo II - Planeamento e Gestão Urbanística 2.1.Secção I - Intervenções Sobre Solos Urbanos, Urbanizáveis e Outros Licenciamentos 2.1.1.Estabelecimentos privados de extração de inertes: 2.1.1.1.Pela licença de estabelecimento...116,14 2.1.1.2.Aprovação do novo plano de lavra...38,73 2.1.1.3.Transmissão da licença de estabelecimento...38,73 2.1.1.4.Participação de mudança do responsável pela direção dos trabalhos...19,47 2.1.1.5.Autorização de alteração da zona de defesa afeta a exploração...19,47 Nota:A competência da Câmara é limitada ao licenciamento de pedreiras exploradas a céu aberto, com escavações não superiores a 10 metros, utilizando menos de 15 trabalhadores e meios mecânicos de potência inferior a 500 cv. 2.1.2.Parques de sucatas e de outros resíduos - não sujeitos a legislação especial: 2.1.2.1.Instalação ou ampliação...386,51 2.1.2.2.Funcionamento - Por cada 100 m2 ou fração até ao limite de 5.000 m2 - Por cada 5 anos...34,80 2.1.2.3.Renovação do funcionamento - Por cada 2 anos...17,43 2.1.3.Espaços de naturismo: 2.1.3.1.Autorização de exploração...218,72 2.1.3.2.Por hectare e por ano...69,61 2.1.4.Averbamentos feitos no âmbito deste Capítulo - Por cada um...22,64 Nota:As taxas previstas nesta Secção são cumuláveis com as taxas devidas pelo licenciamento/comunicação das obras a realizar. 2.1.5.Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)...0,25 % sobre cada fatura Nota:A TMDP é determinada sobre a faturação emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais da área do Município - Artigo 106.º, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, conjugada com o n.º 1, do Artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. 2.2.Secção II - Urbanismo e Edificação 2.2.1.Pedido de informação prévia (PIP): 2.2.1.1.Pela apreciação do pedido de informação prévia: 2.2.1.1.1PIP completo, com consultas a outras entidades - RJUE, Artigo 14, n.º 2...335,24 2.2.1.1.2PIP de estrutura simplificada, sem consultas a outras entidades - RJUE, Artigo 14, n.º 1...167,62 2.2.1.1.3PIP AUGI - informação prévia sobre Projeto de reconversão - Lei n.º 70/2015...167,62 2.2.1.2.Pela emissão da informação prévia...43,84 2.2.1.3.Declaração nos termos do Artigo 17.º, n.º 4, do RJUE (renovação): 2.2.1.3.1.Pela apreciação/verificação - na entrada do pedido...167,62 2.2.1.3.2.Pela emissão da declaração...43,84 2.2.2.Operações urbanísticas de loteamento e obras de urbanização... 2.2.2.1.Apreciação do pedido de licenciamento ou submissão do processo de comunicação prévia de operação de loteamento e/ou obras de urbanização: 2.2.2.1.1.Não sujeita a consulta pública obrigatória...325,08 2.2.2.1.2.Sujeita a consulta pública obrigatória (Artigo 22.º, n.º 2, do RJUE)...938,00 2.2.2.2.Apreciação do pedido de alterações à licença previsto no Artigo 27.º, do RJUE: 2.2.2.2.1.Não sujeita a consulta pública obrigatória...295,43 2.2.2.2.2.Não sujeita a consulta pública obrigatória mas que carece de publicação de Edital (Artigo 27.º, n.º 3, REUMS)...295,43 2.2.2.2.3.Sujeita a consulta pública obrigatória (Artigo 22.º, n.º 2, do RJUE)...908,36 Nota:a) À taxa prevista no Ponto 2.2.2.2.2. antecedente acrescem os custos do Edital (Capítulo I, Ponto 7); b) A operação de loteamento está sujeita a consulta pública obrigatória, sempre que exceda: 4 HA, 100 fogos, 10 % do aglomerado urbano em que se insere a pretensão; c) Sempre que seja invocado o caráter de urgência, para as publicações no Diário da República, é agravado em 50 % o custo das publicações. 2.2.2.3.TRIU (a), b)) - Por cada m2 de área de construção: 2.2.2.3.1.TRIU_habitação e usos não discriminados (K) - Por cada m2 de área de construção48,41 2.2.2.3.2.TRIU_comércio/serviços/equipamentos de exploração privada (K1) - Por cada m2 de área de construção...65,36 2.2.2.3.3.TRIU_indústria/armazenagem/turismo (K2) - Por cada m2 de área de construção...38,73 2.2.2.3.4.TRIU_agrícola/pecuária e aquacultura (K3) - Por cada m2 de área de construção...41,15 2.2.2.4.Compensação por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público municipal, nos termos do n.º 4, do Artigo 44.º, do RJUE (a) e b)) - Taxa prevista no item 2.2.8. desta Secção...Ver Ponto 2.2.8. Nota:a) O pagamento da TRIU (Ponto 2.2.2.3.) e da taxa prevista para Compensação (Ponto 2.2.2.4.) é efetuado no momento da emissão do alvará de loteamento e/ou obras urbanização ou no prazo de 60 dias após a admissão da comunicação previa, bem como dos respetivos aditamentos. b) Caso uma alteração aprovada implique o aumento de área de construção ou a alteração do uso, deverá ser cobrada a TRIU correspondente à mesma e verificada a aplicação da taxa prevista para Compensação, deduzindo o valor pago em procedimento anterior. c) Nos Pontos 2.2.1.1.1., 2.2.1.1.2., 2.2.1.2, 2.2.2.1.1., 2.2.2.1.2., 2.2.2.2.1 a 2.2.2.2.3. será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. d) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024. e) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização. 2.2.3.Emissão de alvará de licença e/ou admissão de comunicação prévia de loteamento ou de obras de urbanização: 2.2.3.1.Pela emissão do título (Artigo 74.º, do RJUE) e por cada averbamento ao mesmo que implique alteração dos parâmetros urbanísticos previstos...471,40 2.2.3.1.1.Pela emissão do averbamento ao título quando não implique alteração dos parâmetros urbanísticos previstos...236,42 2.2.3.2.Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)...245,46 2.2.3.3.Prorrogações do prazo para execução das obras de urbanização: 2.2.3.3.1.Prorrogação normal (Artigo 53.º, n.º 3, do RJUE) - por mês e por averbamento...245,46 2.2.3.3.2.Prorrogação excecional (Artigo 53.º, n.º 4 do RJUE) - sujeita a pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.3.3.1. - Por mês e por averbamento...490,71 2.2.3.3.3.Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 53.º, n.º 5 e 6) - Por mês e por averbamento...245,36 Nota:a) As taxas relativas à emissão de títulos, submissão de processos, prorrogações e averbamentos são pagas no ato de formalização do registo de entrada. b) Nos Pontos 2.2.3.1, 2.2.3.1.1 e 2.2.3.3.3., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo progra-ma PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. 2.2.4.Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos: 2.2.4.1.Pela apreciação do pedido e por cada alteração ao mesmo...307,27 2.2.4.2.Pela emissão do alvará de licença ou certidão de admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos...43,84 2.2.4.3.Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)...152,18 2.2.4.4.Pela prorrogação do prazo para execução das obras: 2.2.4.4.1.Prorrogação normal (Artigo 58.º, n.º 5, do RJUE) - por mês e por averbamento...152,18 2.2.4.4.2.Prorrogação excecional (Artigo 58.º, n.º 6, do RJUE) - sujeita a pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.4.4.1. - Por mês e por averbamento...304,37 2.2.4.4.3.Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 58.º, n.º 7) - por mês e por averbamento...152,18 2.2.4.5.Pagamento da taxa de movimentação/remodelação de terras - por m2 da área de terreno a alterar...1,72 Nota:Nos Pontos 2.2.4.1. e 2.2.4.2., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. 2.2.5.Operações urbanísticas relativas a obras de edificação e/ou demolição: 2.2.5.1.Pela apreciação do pedido...281,18 2.2.5.1.1.Apreciação do pedido de legalização de construção/demolição (voluntária e oficiosa)562,36 2.2.5.2.TRIU - Pagamento da TRIU no momento da formalização do pedido de emissão do título válido para construção - Nos termos estipulados no item 2.2.2.3. desta secção - Por m2 de área intervencionada: 2.2.5.3.Pagamento da taxa de demolição - por m2 da área a demolir...5,38 2.2.5.4.Balanços e corpos salientes - por m2 de área projetada sobre o domínio público...350,85 2.2.5.5.Piscinas e tanques de recreio e semelhantes - por m3...10,70 2.2.5.6.Compensação por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público municipal, nos termos do n.º 4, do Artigo 44.º, do RJUE (a), b) e d)) - Taxa prevista no Item 2.2.8., desta Secção...Ver Ponto 2.2.8. Nota:a) O pagamento da TRIU (Ponto 2.2.5.2.) e da taxa prevista para Compensação (Ponto 2.2.5.6.) é efetuado no momento da emissão do título válido para construção (alvará de edificação ou o comprovativo de pagamento no prazo de 60 dias após a admissão da comunicação prévia), bem como dos respetivos aditamentos. b) Caso uma alteração aprovada implique o aumento de área de construção ou a alteração do uso, deverá ser cobrada a TRIU correspondente à mesma e verificada a aplicação da taxa prevista para compensação, deduzindo o valor pago em procedimento anterior. c) Nas pretensões urbanísticas inseridas em operações de loteamento com obras de urbanização, que já tenham sido sujeitos em momento anterior à aplicação de taxas de execução, reforço e manutenção de infraestruturas relativas à área e uso em causa, não será cobrada TRIU. d) Caso se verifique que não foi oportunamente liquidada a taxa urbanística devida, não tendo ocorrido a prescrição da respetiva cobrança, esta deverá ser liquidada conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa. e) A legalização de edificações e/ou utilizações, fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa. f) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024. g) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização. 2.2.5.7.Prorrogações únicas para apresentação de projetos de especialidades e/ou para requerer a emissão do título (Artigo 20.º, n.º 5, do RJUE)...152,18 2.2.5.8.Pela Emissão do título de licença ou de admissão para construção e/ou demolição: 2.2.5.8.1.Não inseridas em loteamentos ou planos de pormenor...43,84 2.2.5.8.2.Inseridas em loteamentos ou Planos de Pormenor e/ou de Urbanização: 2.2.5.8.2.1.Componente fixa...212,00 2.2.5.8.2.2.Componente variável em função do uso - acresce à taxa 2.2.5.8.2.1.: 2.2.5.8.2.2.1.Habitação até 200 m2/Abc (destinado a 1.ª habitação própria e permanente)...Isento da comp. variável 2.2.5.8.2.2.2.Habitação até 200 m2/Abc (outras situações) - Por fogo...537,99 2.2.5.8.2.2.3.Habitação acima de 200 m2/Abc (outras situações) - Por m2/Abc da área que exceda os 200 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.2...16,14 2.2.5.8.2.2.4.Habitação - restantes situações - Por fogo...2 689,69 2.2.5.8.2.2.5.Comércio e serviços (até 250 m2/Abc) - Por unidade...688,56 2.2.5.8.2.2.6.Comércio e serviços (acima de 250 m2/Abc) - Por m2/Abc da área que exceda os 250 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.5...21,52 2.2.5.8.2.2.7.Indústria e armazéns (até 500 m2/Abc) - Por unidade...941,39 2.2.5.8.2.2.8.Indústria e armazéns (acima de 500 m2/Abc) - Por m2/Abc da área que exceda os 500 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.7...26,89 Nota:a) As taxas previstas nestes Pontos 2.2.5.8.2.2.1 a 2.2.5.8.2.2.3., aplicam-se apenas ao requerente que seja pessoa singular, sendo que o ónus da prova compete ao interessado na isenção. 2.2.5.9.Apreciação do pedido de alterações ao alvará de construção e/ou de demolição...212,00 2.2.5.10.Pela Prorrogação do prazo para execução das obras de construção e/ou demolição: 2.2.5.10.1Prorrogação normal (Artigo 58.º, n. 5.º, do RJUE) - por mês e por averbamento...201,25 2.2.5.10.2.Prorrogação excecional (Artigo 58.º, n.º 6, do RJUE) - sujeita ao pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.5.10.1. - Por mês e por averbamento...402,48 2.2.5.10.3.Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 58.º, n.º 7 e 8) - por mês e averbamento...201,25 2.2.5.11.Alterações ao título de licença e/ou de admissão de comunicação para construção e/ou demolição - Por averbamento...66,33 2.2.5.12.Demolição e/ou construção decorrente de intimação - por comunicação de início de obra...43,84 2.2.5.12.1.Acresce o pagamento da taxa de demolição prevista no Ponto 2.2.5.3. - Por m2 de área a demolir...5,38 Nota:a) As obras inacabadas previstas no Artigo 88.º, do RJUE ficam sujeitas às taxas previstas nos Pontos 2.2.5.1. a 2.2.5.12., inclusive, desde que sejam aplicáveis à operação urbanística em causa. b) Nos Pontos 2.2.5.1., 2.2.5.3. a 2.2.5.5., 2.2.5.8.1., 2.2.5.8.2.1., 2.2.5.8.2.2.2. a 2.2.5.8.2.2.8., 2.2.5.9., 2.2.5.10.3. e 2.2.5.11. deste grupo, será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. 2.2.6.Pedido de autorização de ligação de rede pluvial particular ao sistema de drenagem pluvial público...68,37 2.2.7.Alvarás de licença parcial 2.2.7.1.Pela apreciação do pedido de emissão da licença parcial para construção de estrutura...281,18 2.2.7.2.TRIU - Pagamento da TRIU no momento da formalização do pedido de emissão do alvará de licença parcial (Artigo 23.º, n.º 6 e Artigo 116.º, n.º 4, do RJUE) - Por m2 de área de construção e nos termos estipulados no Ponto 2.2.2.3., desta secçãoVer Ponto 2.2.2.3. 2.2.7.3.Emissão de título de Licença parcial para construção de estrutura...35,78 2.2.8.Compensações: 2.2.8.1.Compensações por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público (n.º 4, Artigo 44.º e n.º 6, Artigo 57.º, do RJUE): 2.2.8.1.1.Zona I - União das Freguesias de Setúbal (Stª Mª da Graça; São Julião; N.ª Sª Anunciada) - Por m2 de área não cedida...107,59 2.2.8.1.2.Zona II - União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) - Por m2 de área não cedida...107,59 2.2.8.1.3.Zona III - Freguesia do Sado, São Sebastião, Pontes, Gâmbia e Alto da Guerra - Por m2 de área não cedida...107,59 Nota:a) Caso se verifique que não foram oportunamente liquidadas as taxas urbanísticas devidas, não tendo ocorrido a prescrição do direito à respetiva cobrança, estas deverão ser liquidadas conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa. b) Nos Pontos 2.2.6., 2.2.7.1 e 2.2.7.3, será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. c) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento, a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela comunicação e/ou pelo licenciamento de edifícios destinados à primeira habitação, própria e permanente, nos termos estipulados no Artigo 7.º, do Regulamento. d) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024. e) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização. 2.3.Secção III - Utilização 2.3.1.Emissão de alvará de autorização de utilização para edificação: 2.3.1.1.Pela apreciação do pedido de emissão do alvará: 2.3.1.1.1.Sem alterações ao projeto aprovado...140,61 2.3.1.1.2.Com alterações ao projeto aprovado e/ou nas situações em que a edificação não foi sujeita a controlo prévio (RJUE - Artigo 62.º, n.º 2)...281,18 2.3.1.2.Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)...152,18 2.3.1.3.Pela emissão do título: 2.3.1.3.1.Emissão administrativa do alvará/sem vistoria...66,33 2.3.1.3.2.Emissão administrativa do alvará/com vistoria (Artigo 64.º, n.º 2 e 65.º, n.º 5) - à taxa prevista no Ponto 2.3.1.3.1. acresce o valor da respetiva vistoria, referida no Capítulo III, consoante for o caso... 66,33 + taxa de vistoria 2.3.1.4.Pela alteração do uso: 2.3.1.4.1.Pela apreciação do pedido de alteração do uso...281,18 2.3.1.5.Alterações ao Alvará de utilização - Por aditamento ao título...66,33 2.3.1.6.Pela utilização de solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuárias, florestais, mineiras ou de abastecimento público de água - alínea j), Artigo 2.º, do RJUE: 2.3.1.6.1.Pela apreciação do pedido/comunicação...281,18 2.3.1.6.2.Pela área a utilizar para a atividade, incluindo áreas complementares - Por m2...6,45 2.3.1.6.2.1Pela área a ocupar com instalações necessárias à produção de Energias Verdes (energias geradas a partir de recursos naturais e fontes renováveis) - Por m2...1,61 2.3.1.6.3.Pela emissão do título de Autorização de utilização e/ou sua alteração...66,33 Nota:a) Todas as taxas previstas no Item 2.3.1., são devidas pela Autorização ou alteração de utilização de edificação nova, reconstruída, ampliada ou alterada, bem como pela área de solo privado utilizada para qualquer atividade económica. b) Às taxas administrativas para emissão de autorização de utilização (Item 2.3.1.) acrescem as taxas constantes dos Itens 2.3.2. e 2.3.3., relativas a atividades previstas em legislação específica. c) Caso se verifique que não foram oportunamente liquidadas as taxas urbanísticas devidas, não tendo ocorrido a prescrição do direito à respetiva cobrança, estas deverão ser liquidadas conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa. d) Nos Pontos 2.3.1.1.1., 2.3.1.1.2., 2.3.1.3.1., 2.3.1.3.2., 2.3.1.4.1., 2.3.1.5., 2.3.1.6.1, 2.3.1.6.2 e 2.3.1.6.3, será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. e) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento, a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela autorização de utilização de edifícios destinados à primeira habitação, própria e permanente, nos termos estipulados no Artigo 7.º, do Regulamento. f) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024. 2.3.2.Comunicações - Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro): 2.3.2.1.No ato da submissão do processo de autorização, comunicação com dispensa de requisitos e/ou quando surjam questões a sujeitar à apreciação dos serviços técnicos, que possam conduzir a alterações ao título de utilização da edificação ou da fração281,18 2.3.2.2.No ato da submissão da mera comunicação prévia, para efeitos: 2.3.2.2.1.De registo de instalação e/ou de modificação (atualização de dados)...70,31 2.3.2.2.2.De encerramento...Isento 2.3.2.2.3.Com acesso mediado ao BdE...105,44 2.3.2.3.Emissão de declaração de apreciação do processo...15,65 2.3.3.Emissão de autorização de utilização e/ou suas alterações - previstas em legislação específica: 2.3.3.1.Empreendimentos turísticos (Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março): 2.3.3.1.1.Pela submissão do pedido - no ato de formalização...140,61 2.3.3.1.2.Auditoria de classificação (Artigo 36.º, n.º 1)...171,50 2.3.3.1.3.Pelo pedido de revisão da classificação (Artigo 38.º)...66,60 2.3.3.1.4.Pedido de dispensa dos requisitos exigidos para atribuição da classificação...281,18 2.3.3.1.5.Pela emissão do alvará de utilização para fins turísticos...199,47 2.3.3.2.Alojamento local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto): 2.3.3.2.1.Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos (Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 128/14) - sujeito ao pagamento da taxa prevista no Capítulo III...171,50 2.3.3.2.2.Registo da Instalação com acesso mediado ao BdE...70,31 2.3.3.2.3.Registo de encerramento com ou sem acesso mediado ao BdE...Isento 2.3.3.3.Licenciamento de instalações, armazenamento e abastecimento de combustíveis: 2.3.3.3.1.Pela apreciação do pedido...177,03 2.3.3.3.2.Vistorias relativas ao processo de licenciamento e/ou vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - por cada uma...388,29 2.3.3.3.3.Vistorias periódicas...222,06 2.3.3.3.4.Repetição de vistoria para verificação das condições impostas...288,23 2.3.3.3.5.Pela emissão do título e/ou respetivos averbamentos - por cada ato...66,33 2.3.3.4.Licenciamento de estabelecimentos industriais - Tipo 3 (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e Portaria 280/2015, de 15 de setembro): 2.3.3.4.1.Taxa base - aplicável em todos os procedimentos relativos a atividades industriais Tipo 3...104,71 2.3.3.4.2.Emissão do título digital/registo on-line no BdE...385,92 2.3.3.4.3.Emissão do título digital/Atendimento mediado na utilização do BdE...577,75 2.3.3.4.4.Submissão de alteração, aditamento ou atualização de títulos digitais (1 x Tb)...104,73 2.3.3.4.5.Vistoria (Atividade Agroalimentar) - (1,5 x Tb)...261,76 2.3.3.4.6.Vistoria de controlo (Artigo 83.º) - (2 x Tb)...209,42 2.3.3.4.7.Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos...157,07 Nota:Os fatores de agravamento e redução de TBase são os que constam no Artigo 3.º, da Portaria 280/2015, de 15 de setembro. 2.3.3.5.Licenciamento de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos (Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro): 2.3.3.5.1.Pela submissão do pedido, incluindo a Vistoria previa obrigatória, para verificação de requisitos (Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 309/2002) - no ato de formalização do pedido...304,64 2.3.3.5.2.Pela emissão do alvará de licença de utilização para recintos de espetáculos e divertimentos públicos e suas alterações/renovações...66,33 Nota:a) Às taxas constantes dos Itens 2.3.2. e 2.3.3. relativas a atividades previstas em legislação específica, acrescem as taxas administrativas previstas para emissão de autorização e alteração de utilização (Item 2.3.1.) quando aplicável. b) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela instalação de atividades industriais, de serviços e/ou comerciais, bem como atividades turísticas, desde que se destinem a ser exploradas pelo jovem aderente, nos termos estipulados no artigo 7.º, n.º 9, do Regulamento. 2.3.4.Autorização de instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios. 2.3.4.1.Montante fixo...2 689,69 2.3.4.2.Acresce por m2 ou fração, de área ocupada...134,48 2.4.Secção IV - Certidões, Declarações e Outros Atos de Natureza Administrativa 2.4.1.Direito à informação (Artigo 110.º, RJUE) - no ato de formalização do pedido (via requerimento e/ou email)...18,66 2.4.2.Emissão de informação/parecer técnico - no ato de formalização do pedido, por parecer: 2.4.2.1.Parecer técnico sobre "obras isentas ou de escassa relevância urbanística", bem como a informação prevista no Artigo 102, n.º 6 do RJUE (legalização) - apreciação...118,83 2.4.2.2.Parecer prévio - Operações Urbanísticas promovidas pela Administração Pública, Artigo 7.º, n.º 1, do RJUE - apreciação...281,18 2.4.2.3.Parecer prévio - Autorização de localização: 2.4.2.3.1.Pela apreciação do pedido...167,62 2.4.2.3.2.Pela emissão do parecer...43,84 2.4.2.4.Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia - Lei n.º 26/2011, de 11 de abril: 2.4.2.4.1.Pela apreciação do pedido...113,74 2.4.2.4.2.Pela emissão do parecer...43,84 2.4.2.5.Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer...43,84 2.4.2.6.Parecer prévio - CMDF (Comissão Municipal de Defesa da Floresta, Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro) - pela submissão do pedido e emissão do parecer (mesmo que desfavorável)...43,84 Nota:a) A pedido do interessado poderá ser emitida declaração autenticada ou certidão, relativa aos pedidos elencados neste Ponto 2.4.2., acrescendo nesse caso as taxas previstas no Ponto 2.4.5.7. b) Nos Pontos 2.4.1., 2.4.2.1., 2.4.2.2., 2.4.2.3., 2.4.2.5., 2.4.2.6. será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão c) As taxas previstas no ponto 2.4.2.3 aplicam-se a todas as Operações Urbanísticas que careçam de declaração de autorização de localização pelo Município (Ex: Instalações de áreas de serviço e/ou depósitos de combustível, Ruído, Licenciamentos específicos, Edifícios com impacto relevantes, Indústria, etc.). 2.4.3.Emissão de declarações - no ato de formalização do pedido, por cada uma: 2.4.3.1.Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis): 2.4.3.1.1.Pela apreciação do pedido...167,62 2.4.3.1.2.Pela emissão da declaração autenticada...43,84 Nota:Este Item aplica-se por analogia a autorizações esporádicas para ligações de energia elétrica a roulottes e outros equipamentos cuja atividade seja permitida temporariamente e/ou de forma sazonal. 2.4.3.2.Declarações relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico: 2.4.3.2.1.Pela apreciação do pedido...77,08 2.4.3.2.2.Pela emissão da declaração autenticada...43,84 2.4.3.3.Declaração sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação /Ação de reabilitação -Parecer Prévio e/ou Final: 2.4.3.3.1.Pela submissão do pedido...18,66 2.4.3.3.2.Pela inspeção técnica no local - acresce o valor da respetiva vistoria, referida no Capítulo III, consoante for o caso...Capítulo III, Secção I 2.4.3.3.3.Pela emissão da declaração autenticada...43,84 2.4.3.4.Declaração sobre Isenção de Alvará de utilização e respetivo enquadramento legal: 2.4.3.4.1.Pela apreciação do pedido...118,83 2.4.3.4.2.Pela emissão da declaração autenticada...43,84 2.4.3.5.Declaração - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência - pela emissão da declaração...43,84 2.4.3.6.Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos: 2.4.3.6.1.Pela entrada do pedido - apreciação e medições...118,83 2.4.3.6.2.Pela emissão da declaração autenticada...43,84 Nota:Nos Itens 2.4.3.1. a 2.4.3.6., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. 2.4.4.Pedido de emissão de certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma: 2.4.4.1.Certidão de dispensa da Licença de Utilização - prédios anteriores a 1951 e/ou 1970: 2.4.4.1.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...118,83 2.4.4.1.2.Pela emissão da certidão...90,75 Nota:A taxa prevista para as certidões de prédios anteriores a 1951, deverá também ser aplicada às situações previstas no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, quando se localizem fora do perímetro urbano e aos imóveis construídos por organismos do Estado e/ou outros que se enquadrem em situações especificas cujo enquadramento legal, à data da sua construção, dispensava a emissão de licença de utilização e/ou a sujeição a licenciamento. 2.4.4.2.Certidão de Viabilidade construtiva - para efeitos do CIMI: 2.4.4.2.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...212,81 2.4.4.2.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.3.Certidão de reconhecimento de Benefícios Fiscais: 2.4.4.3.1.Pela entrada do pedido...18,66 2.4.4.3.2.Pela inspeção técnica no local - acresce o valor da respetiva vistoria, conforme especificada no Capítulo III, Secção I...Capítulo III, Secção I 2.4.4.3.3.Pela emissão da certidão...50,19 2.4.4.4.Certidão (Artigo 6.º, n.º 4 e 5, do RJUE) - Destaque de parcela, com descrição predial que se situe dentro ou fora de perímetro urbano: 2.4.4.4.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...179,35 2.4.4.4.2.Emissão da certidão...90,75 2.4.4.5.Certidões comprovativas RJUE (Artigo 35.º, n.º 6 e Artigo 13.º, n.º 12) - Entrega de comunicação prévia e/ou Promoção de consultas...90,75 2.4.4.6.Certidão comprovativa (Artigo 66.º, n.º 3, do RJUE) - Constituição de Propriedade Horizontal (PH) ou equivalente (unidades independentes): 2.4.4.6.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...118,83 2.4.4.6.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.7.Certidão comprovativa (Artigo 49.º, n.º 2 e 3, do RJUE) - Obras de Urbanização - Receção Provisória e/ou Conclusão: 2.4.4.7.1.Pela entrada do pedido - apreciação e inspeção para verificação de requisitos...202,48 2.4.4.7.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.8.Certidão comprovativa (Artigo 49.º, n.º 2, do RJUE) - Infraestruturas - Caução: 2.4.4.8.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...95,86 2.4.4.8.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.9.Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal, Toponímia: 2.4.4.9.1.Pela entrada do pedido...18,66 2.4.4.9.2.Pela apreciação e verificação de requisitos...58,42 2.4.4.9.3.Pela emissão da certidão...8,82 Nota:a) Quando a certidão de toponímia decorra de alterações toponímicas recentes que não se enquadrem no registo de loteamentos e/ou seja fundamentado pelos serviços competentes que pode ser emitida oficiosamente, não se aplica a taxa prevista no Ponto 2.4.4.9.2. supra. b) Sempre que a cedência para domínio publico decorra de uma imposição municipal, à certidão a emitir oficiosamente, também não se aplicam as taxas previstas no Ponto 2.4.4.9.2. supra. c) À reunião de freguesias e/ou outras situações previstas legalmente, em que se verifique não carecerem de certificação, não é aplicável a taxa prevista no ponto 2.4.4.9.2 supra. 2.4.4.10.Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas: 2.4.4.10.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação no local...118,83 2.4.4.10.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.11.Certidão confirmativas de: Confrontantes, Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Clausula de reversão: 2.4.4.11.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos...77,08 2.4.4.11.2.Pela emissão da certidão...8,82 2.4.4.12.Certidão de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos: 2.4.4.12.1.Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de índices e medições...118,83 2.4.4.12.2.Pela emissão da certidão...90,75 2.4.4.13.Certidão Negativa - Urbanismo: 2.4.4.13.1.Pela entrada do pedido - apreciação e buscas...77,08 2.4.4.13.2.Ao valor da certificação, acresce o valor das buscas efetuadas...8,56(euro) + buscas Nota:Nos Itens 2.4.4.1. a 2.4.4.13., será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão. 2.4.5.Atos de natureza administrativa - Urbanismo: 2.4.5.1.Atos administrativos previstos nos Artigos 15.º e 45.º do regulamento - aplicam-se a todos os procedimentos dos Capítulos II a V, sempre que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na tabela: 2.4.5.1.1.Pela apreciação/reapreciação e verificação de requisitos na entrada de qualquer pedido/comunicação/submissão - sempre que não esteja expressamente indicado um valor para o procedimento em causa...77,08 2.4.5.1.2.Pelo aperfeiçoamento dos pedidos/comunicações/submissões, devido a instrução insuficiente ou inexplícita - acresce, por cada apresentação de elementos instrutórios previstos legal e/ou regulamentarmente: 2.4.5.1.2.1.Aperfeiçoamento único - pela entrega de elementos instrutórios corrigidos ou em falta...43,09 2.4.5.1.2.2.Aperfeiçoamentos excecionais, no âmbito do mesmo pedido/comunicação/submissão (todos os aperfeiçoamentos posteriores ao primeiro) - por cada entrega de elementos instrutórios...64,66 2.4.5.1.3.Pelas Consultas externas - caso sejam promovidas consultas a entidades externas pelos serviços municipais, em substituição do particular, no âmbito de qualquer pedido/comunicação/submissão - acresce: 2.4.5.1.3.1.Consultas no Portal SIRJUE (Artigo 13.º, do RJUE) independentemente do número de entidades a consultar - taxa única...43,09 2.4.5.1.3.2.Consultas por entidade externa noutros âmbitos - Por cada entidade...29,11 2.4.5.1.4.Pela emissão dos títulos ou documentos equivalentes e seus averbamentos - sempre que não esteja expressamente indicado um valor para o procedimento em causa...43,84 2.4.5.2.Outros atos de natureza administrativa, não previstos nos pontos anteriores, aplicam-se a todos os procedimentos dos Capítulos II a V, sempre que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na tabela: 2.4.5.2.1.Substituições de titular e/ou de técnicos nos processos (averbamentos previstos no n.º 9, do Artigo 9.º, do RJUE) - por cada averbamento...45,94 2.4.5.2.2.FTH - Ficha Técnica de Habitação: 2.4.5.2.2.1.Depósito de exemplar - por cada fogo...32,28 2.4.5.2.2.2.Emissão de 2.ª via - por cada fogo...37,66 2.4.5.2.3.Pela emissão de declaração autenticada respeitante ao pedido...43,84 2.4.5.2.4.Pela emissão de certidão, respeitante ao pedido...90,75 2.4.5.2.5.Buscas de documentos (inclui os decorrentes de pedidos feitos por email) - Por ato: 2.4.5.2.5.1.Manuais...8,40 2.4.5.2.5.2.Informatizadas...5,65 Nota:a) Solicitações por email - encontram-se sujeitos a todas as taxas aplicáveis ao assunto ou procedimento em causa, incluindo as taxas previstas nos Pontos 2.4.1. (direito à informação) e 2.4.5.2.5.1 a 2.4.5.2.5.2 (Buscas - efetuadas pelos serviços para verificação da existência ou não de FTH, Telas finais, alvarás de utilização, etc) consoante for o caso; b) Sempre que se verifique a necessidade de mais do que um aperfeiçoamento, no âmbito do mesmo pedido/comunicação/submissão, por não falta de apresentação dos elementos instrutórios previstos legal ou regulamentarmente, a taxa prevista no Ponto 2.4.5.1.2.1. sofrerá um agravamento de 50 %; c) Nos Itens 2.4.5.1.1., 2.4.5.1.4. e todos do 2.4.5.2., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão; d) As operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES, inseridas na ARU Setúbal e na ARU Azeitão ou em AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão, estão abrangidas por isenções e reduções referentes às taxas de submissão, apreciação, promoção de consultas a entidades externas e/ou emissões de títulos, entre outras devidamente identificadas nesta tabela de taxas, com exceção das taxas de aperfeiçoamento, consultas externas e prorrogações de prazo; e) As taxas relativas à emissão de títulos, apreciação/reapreciação, comunicação/submissão de processos, aperfeiçoamentos, prorrogações e averbamentos são pagas no ato de formalização do registo de entrada. 3.Capítulo III - Vistorias, Inspeções Técnicas e Outras Diligências Externas 3.1.Secção I - Vistorias e Inspeções Técnicas: 3.1.1.Vistorias, verificações e inspeções técnicas: 3.1.1.1.Vistorias e/ou Inspeções Técnicas (inclui as deslocações dos técnicos municipais - ver nota a): 3.1.1.1.1.Para autorizações de utilização, constituição da propriedade horizontal, verificação de anomalias na construção, determinação do coeficiente de conservação do imóvel (vistoria prévia e/ou final da ação de reabilitação - benefícios fiscais): 3.1.1.1.1.1.Um fogo e respetivas áreas brutas dependentes...129,27 3.1.1.1.1.2.Por cada fogo a mais...12,16 3.1.1.1.1.3.Para qualquer edificação não habitacional - Por m2...0,70 3.1.1.1.2.Para efeitos do Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Artigo 12.º, do RGEU68,37 3.1.1.1.3.Para efeitos do Artigo 89.º e 90.º, do RJUE...129,27 3.1.1.2.Vistorias para verificação de execução de quaisquer obras de infraestruturas urbanísticas: 3.1.1.2.1.Para receção provisória de obras de urbanização - um hectare ou fração de área de intervenção licenciada ou autorizada pelo alvará de loteamento ou de obras de urbanização...667,21 3.1.1.2.2.Por cada hectare ou fração a mais...133,46 3.1.1.2.3.Para receção definitiva de obras de urbanização ou para verificação do estado das obras de urbanização para efeitos de licenciamento ou comunicação prévia de edificação - 50 % das Taxas previstas nos Pontos 3.1.1.2.1. e 3.1.1.2.2... 50 % - Pontos 3.1.1.2.1 e 3.1.1.2.2 3.1.1.3.Quaisquer vistorias não previstas nos números anteriores, bem como vistorias extraor-dinárias para verificação de execução de obras impostas...171,50 3.1.1.4.Inspeções Técnicas - Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de dezembro) - Por procedimento e por cada instalação: 3.1.1.4.1.Inspeções periódicas (Artigo 7.º, n.º 1, alínea a))...162,46 3.1.1.4.2.Inquéritos a acidentes (Artigo 7.º, n.º 1, alínea c))...193,76 3.1.1.4.3.Inspeções extraordinárias (Artigo 7.º, n.º 1, alínea b))...136,10 3.1.1.4.4.Selagem das instalações (Artigo 11.º)...193,76 3.1.1.4.5.Pedido de emissão de parecer...136,10 3.1.1.4.6.Pedido excecional de prorrogação de prazo...136,10 3.1.1.4.7.Reinspeções (Artigo 7.º, n.º 1, alínea a))...162,46 3.1.1.5.Verificações topográficas de alinhamentos e cota de soleira - confirmação de implantação da obra...160,15 Nota:a) Os custos de deslocações ou certificações de peritos, entidades e/ou empresas externas serão suportados pelo requerente. b) O pagamento das taxas de vistorias e inspeções técnicas é efetuado, simultaneamente, com a apresentação do pedido a que respeitam. c) Nos Pontos 3.1.1.1., 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.5 e nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores. 3.2.Secção II - Ocupação do Espaço Público por Motivo de Obras 3.2.1.Pedido e/ou comunicação de ocupação do espaço público para execução de obras: 3.2.1.1.Pela submissão do pedido/comunicação...29,21 3.2.1.2.Em espaços concessionados a terceiros...Taxa no âmbito contrato concessão 3.2.1.3.Pela ocupação do espaço público (a), b) e c)) - Por dia/m2: 3.2.1.3.1.Ocupação de espaço público com implantação de andaimes, com resguardos e/ou tapumes...0,10 3.2.1.3.2.Outras ocupações, incluindo a área de proteção a delimitar no espaço público, na projeção da área a utilizar pelos baileos e outros equipamentos similares...0,10 3.2.1.4.Com implantação de gruas, guindastes ou outros equipamentos colocados no espaço público ou que se projetem sobre o espaço público - Por cada equipamento/por mês161,39 3.2.1.5.Com depósitos ou contentores de entulhos - Por cada equipamento/por mês...107,59 3.2.1.6.Abertura e fechamento de valas na via pública ou outros espaços públicos, bem como a sua ocupação para o mesmo fim com qualquer meio fixo que impossibilite ou limite a utilização - por dia ou fração/por metro linear...3,23 Nota:a) As taxas previstas nesta secção 3.2., serão cobradas no momento da entrada do pedido, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização. b) À taxa de ocupação de espaço público constante do item 3.2.1.3. acresce a taxa dos meios ou equipamentos a implementar (Pontos 3.2.1.4. a 3.2.1.6.). c) A taxa de ocupação do espaço público será liquidada por períodos mínimos de 10 dias. d) As taxas dos itens 3.2.1.3. a 3.2.1.6. são liquidadas pelos respetivos valores por m2 a toda a superfície ocupada, podendo ser reduzidas a metade quando, no pedido, seja demonstrado que a via pública a ocupar manterá um perfil transversal livre de 7 metros de faixa de rodagem e ficarão garantidas, ainda que por galeria, as mesmas condições de circulação pedonal ou, pelo menos, 1,20 m de largura livre sem obstáculos para esse efeito (Ver Regulamento). e) Na ARU Setúbal e na ARU Azeitão estão isentos de pagamento das taxas da presente secção nos 2 primeiros meses nos trabalhos isentos de controlo prévio e até ao termo do respetivo alvará nas obras com controlo prévio a decorrer. f) A taxa de ocupação do espaço público será agravada num coeficiente de 1,5 sempre que for prorrogado o prazo inicialmente autorizado (0,15(euro)/m2/dia). g) A taxa constante do Ponto 3.2.1.1. será isentada nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão. h) A taxa constante dos Pontos 3.2.1.3.1, 3.2.1.3.2., 3.2.1.4., 3.2.1.5. e 3.2.1.6. será isenta no prazo em vigor no título, nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão. 4.Capítulo IV - Ocupação de Via Pública e Publicidade 4.1.Secção I - Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano e Publicidade 4.1.1.Registo de mera comunicação prévia, submissão de autorização e de licença: 4.1.1.1.Mera comunicação prévia (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 10.º e 12.º): 4.1.1.1.1.Registo de mera comunicação prévia, bem como de modificação/atualização de dados - no BdE (AMA)...11,89 4.1.1.1.2.Registo de mera comunicação prévia, bem como de modificação/atualização de dados - com atendimento mediado...17,86 4.1.1.2.Autorização e/ou Licença (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 12.º, n.º 4 e 5): 4.1.1.2.1.Submissão pedido de Autorização - no BdE (AMA)...64,34 4.1.1.2.2.Submissão pedido de autorização e/ou licença - com atendimento mediado...96,50 4.1.1.3.Caso o pedido careça de aperfeiçoamento, acresce - Por cada apresentação de elementos...17,86 4.1.1.4.Pela emissão do título de Licença para OVP e/ou Publicidade...43,84 4.1.1.5.Comunicação de cessação (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 10.º, n.º 2)...Isento 4.1.2.Ocupação da Via Pública (OVP): 4.1.2.1.Ocupação do espaço publico com mobiliário urbano - por unidade - m2 ou fração/mês: 4.1.2.1.1.Toldos - pelo limite exterior da projeção no solo...1,18 4.1.2.1.2.Alpendres ou palas, fixos ou articulados...0,75 4.1.2.1.3.Sanefas de toldos ou alpendres...0,37 4.1.2.1.4.Esplanadas: 4.1.2.1.4.1.Abertas...3,28 4.1.2.1.4.2.Sobre estrado...4,25 4.1.2.1.4.3.Sobre estrado, nas situações previstas no Artigo 29.º, do RPOVP...3,76 4.1.2.1.4.4.Fechadas...6,18 4.1.2.1.5.Guarda-ventos - ml ou fração/mês...3,12 4.1.2.1.6.Vitrinas e/ou expositores...6,08 4.1.2.1.7.Arcas e/ou máquinas de gelados...6,08 4.1.2.1.8.Brinquedo mecânico e/ou equipamentos similares...6,08 4.1.2.1.9.Floreiras...3,01 4.1.2.1.10.Contentores para resíduos - cada unidade/mês: 4.1.2.1.10.1.Capacidade - 30 lts...1,51 4.1.2.1.10.2.Capacidade - 130 lts...6,13 4.1.2.2.Ocupação do espaço publico com suportes publicitários - por unidade - m2 ou fração/mês: 4.1.2.2.1.Fixo ao solo (outdoors, mupis e outros)...1,56 4.1.2.2.2.Apoiado no solo...1,08 4.1.2.2.3.Quando afixada em fachada, empena e/ou elemento do edifício (chapas, placas, tabuletas e/ou afins) e sempre que o seu balanço sobre o espaço publico seja superior a 0,15m - m3 ou fração/ mês...1,56 4.1.2.2.4.Em espaço aéreo (bandeirolas, faixas, pendões e/ou semelhantes)...1,61 4.1.2.2.5.Quiosques multimédia e outros blocos informatizados de informação comercial...6,13 Nota:a) As taxas previstas neste item 4.1.2, são calculadas em m2 ou m3 consoante o tipo do suporte (largura x profundidade (área projetada no solo) x altura do suporte publicitário). 4.1.2.3.Ocupação da via publica com unidades móveis (Atividades Económicas não sedentárias e/ou fins publicitários) - por unidade - m2 ou fração: 4.1.2.3.1.Dia ou fração...3,76 4.1.2.3.2.Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia...24,42 4.1.2.3.3.Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana...88,00 4.1.2.3.4.Semestral, ocupação pelo período de 6 meses - redução de 10 %...527,51 4.1.2.4.Outras ocupações não especialmente previstas - por unidade - m2 ou fração: 4.1.2.4.1.Dia ou fração...3,76 4.1.2.4.2.Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia...24,42 4.1.2.4.3.Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana...88,00 4.1.2.4.4.Semestral, ocupação pelo período de 6 meses - redução de 10 %...527,51 4.1.2.5.Colocação de assadores, fogareiros ou similares - por unidade - m2 ou fração de área ocupada/ano...911,48 4.1.2.5.1.Dia ou fração...2,42 4.1.2.5.2.Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia...16,90 4.1.2.5.3.Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana...72,62 Nota:a) As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com os elementos fornecidos pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização. b) A todas as taxas de OVP, previstas na presente Secção, acresce o valor da publicidade, quando aplicável. c) A taxa de ocupação do espaço público será liquidada por períodos mínimos de 30 dias (mês), exceto quando for especificamente referida outra unidade de medida. 4.2.Secção II - Outras Ocupações de Espaço de Domínio Público 4.2.1.Divertimentos públicos: 4.2.1.1.Carrosséis, circos, pistas de automóveis e outras instalações provisórias para divertimento público - Por m2 ou fração: 4.2.1.1.1.Por dia...1,18 4.2.1.1.2.Por semana...4,68 4.2.1.1.3.Por mês...12,05 4.2.2.Outras ocupações à superfície - por unidade - m2 ou fração/mês: 4.2.2.1.Quiosques, cabinas, pavilhões e outras instalações removíveis para exercício de atividades comerciais, turísticas, recreativas ou industriais...12,05 4.2.2.2.Stands e equipamentos de apoio para promoção e vendas...29,70 4.2.2.3.Unidades amovíveis de venda de gelados, de bebidas, de jornais e revistas, de tabaco, de roupa, assadores de castanhas e outras de recreio ou de sorteio de brindes...6,13 4.2.3.Utilização do espaço aéreo sobre a via pública - por unidade - metro linear e/ou m2/mês: 4.2.3.1.Por antenas, fios e cabos elétricos ou ocupação no solo (inclui os postes e marcos de suporte)...0,70 4.2.3.2.Fitas e panos de publicidade...9,47 4.2.3.3.Passarelas aéreas, autoescadas/elevadores e semelhantes - Por m2 de projeção sobre o solo/mês...9,47 4.2.3.4.Antenas parabólicas exteriores aos prédios - Por unidade/ano...11,30 4.2.3.5.Caixas de climatização, exteriores aos prédios - Por unidade/ano...73,00 4.2.3.6.Tubagens e condutas de ar, de gases, de fumos...1,93 4.2.4.Utilização do solo e do subsolo público: 4.2.4.1.Construções e instalações temporárias - Por m3/mês...4,84 4.2.4.2.Instalações permanentes para exercício de atividades comerciais, turísticas, recreativas ou industriais - Por m3/ano...110,81 4.2.4.3.Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - Por m3/ano...11,30 4.2.4.4.Depósitos de carburantes - Por cada 10 m3 de capacidade/ano...75,25 4.2.4.4.1À superfície...131,42 4.2.4.4.2No subsolo...75,25 4.2.4.5.Galerias permanentes construídas para condutas de gás, água, eletricidade e afins - Por cada 100 m e por ano...1,40 4.2.4.6.Tubagem enterrada para condução de produtos líquidos, gasosos ou liquefeitos ou lançamento de outras condutas - Por cada 100 m e por ano...2,69 4.2.4.7.Unidades de aspiração de viaturas fora de instalações abastecedoras - Por cada uma/ano...121,58 4.2.4.8.Depósitos de combustíveis carburantes, água e outros - Por m2/mês...9,47 4.2.4.9.Tubagem enterrada para captação de recursos hídricos - Por metro linear/ ano...2,69 4.2.5.Paragens e ocupações ocasionais: 4.2.5.1.Espaços de paragem, para venda de pão, produtos agrícolas e/ou hortícolas sobre viaturas licenciadas - Por viatura e por m2/mês...46,26 4.2.5.2.Ocupações ocasionais para venda de árvores, flores e artigos alusivos a épocas festivas e/ou venda ambulante - por períodos não excedentes a 1 mês/por unidade/m2...55,47 4.2.5.3.Ocupações ocasionais, para promoção publicitária e/ou exposição de veículos, equipamentos e/ou produtos específicos: 4.2.5.3.1.Por períodos não excedentes a 1 mês - por unidade/m2...46,26 4.2.5.3.2.Por períodos não excedentes a 1 semana - por unidade/m2...11,84 4.2.6.Taxa de transferência de quiosques...2300,23 Nota:As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização. 4.3.Secção III - Publicidade 4.3.1.Publicidade: 4.3.1.1.Afixação de placas de proibição de afixação de anúncios...Isento 4.3.1.2.Afixação, projeção e/ou inscrição de mensagens publicitárias - por m2 ou fração/mês: 4.3.1.2.1.Mensagem publicitária em mobiliário urbano...2,91 4.3.1.2.2.Mensagem publicitária em chapas, placas, tabuletas, letras soltas e/ou símbolos...1,61 4.3.1.2.3.Mensagem publicitária em equipamento afeto a outros usos e com espaço próprio reservado para o efeito (abrigos para utentes de transportes coletivos, sanitários, termómetros, prumos de relógio e afins)...6,18 4.3.1.2.3.1.Com contrapartida para o município no âmbito de contratos de concessão de interesse público - m2/ano...19,37 4.3.1.2.4.Mensagem publicitária em anúncios luminosos ou iluminados... 4.3.1.2.4.1.Tipo elétrico e semelhantes, bem como frisos autónomos...2,10 4.3.1.2.4.2.Tipo eletrónico e/ou computadorizado e semelhantes...6,18 4.3.1.2.5.Mensagem publicitária em estrutura própria, mupis e suportes publicitários de grande dimensão (outdoors)...3,88 4.3.1.2.5.1.Com contrapartida para o município no âmbito de contratos de concessão de interesse publico - m2/ano...1,93 4.3.1.2.6.Mensagem publicitária em cartazes, películas aderentes e semelhantes...2,05 4.3.1.2.7.Mensagem publicitária em bandeirolas, faixas, telas, pendões e/ou semelhantes - por unidade/m2: 4.3.1.2.7.1.Por semana...1,13 4.3.1.2.7.2.Por mês...4,52 4.3.1.2.8.Mensagem publicitária em cavaletes - por unidade/m2: 4.3.1.2.8.1.Por semana...1,13 4.3.1.2.8.2.Por mês...4,52 4.3.1.2.9.Mensagens publicitárias aéreas, balões suspensos e afins - unidade/dia...30,77 4.3.1.2.10.Afixação ou inscrição mensagem publicitária em sinalização direcional económica - por unidade/ano: 4.3.1.2.10.1.Até 2 placas direcionais...182,36 4.3.1.2.10.2.Com mais de 2 placas direcionais...273,54 4.3.1.2.11.Quiosques multimédia (que utilizem texto e ou imagem e ou voz) - por unidade/ano61,86 4.3.1.3.Publicidade sobre viaturas - mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à atividade económica de terceiros, em veículos aéreos e/ou terrestres, unidades móveis, reboques e similares, incluindo transportes públicos - por cada veículo/m2: 4.3.1.3.1.Transporte coletivo adstrito a carreiras urbanas - por mês...15,22 4.3.1.3.2.Sobre outras viaturas ou veículos - por mês...6,13 4.3.1.3.3.Exibida transitoriamente, através de viatura ou qualquer outro meio - por dia...60,79 4.3.1.4.Mensagens publicitárias sonoras, emissão sonora para a via publica de programas de radio, televisão e afins (a) - por cada unidade/dia...36,52 4.3.1.5.Campanha publicitária de rua, distribuição de impressos, folhetos ou de produtos, sem instalação de equipamentos de apoio no espaço público (b) - por distribuidor/dia73,00 Nota:a) As emissões sonoras devem fazer-se com respeito pelos limites de ruido estabelecidos legalmente, sob pena de incursão em contraordenação punida com coima. b) Caso a campanha de distribuição de impressos/folhetos ou de produtos implicar a ocupação do espaço público com equipamentos de apoio, acrescem as taxas de OVP. c) Quando a afixação de anúncios esteja sujeita aos regimes de comunicação prévia, o titular deve assegurar a existência de seguro de responsabilidade civil, sendo o mesmo responsável por todos e quaisquer danos emergentes da instalação e manutenção dos suportes publicitários. d) As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização. e) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento a Redução de 20 % do montante das taxas devidas pela Ocupação de via publica e publicidade, desde que se relacionem com estabelecimentos e/ou atividades a ser exploradas pelo jovem aderente, nos termos estipulados no artigo 7.º, n.º 9, do Regulamento. 5.Capítulo V - Trânsito, Estacionamento e Circulação 5.1.Ocupação de via pública para efeitos de estacionamento em zonas tarifadas: 5.1.1.Estacionamento tarifado - Conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal (Aplicável tanto nas áreas concessionadas como de gestão municipal): 5.1.1.1.Cidade de Setúbal: Conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal em vigor (Aplicável tanto nas áreas concessionadas como de gestão municipal). 5.1.1.2.Figueirinha: Conforme as tarifas especificadas no Regulamento específico de zonas de estacionamento controlado na praia da Figueirinha - Aviso n.º 9404-A/2018, de 11 de julho, do Diário da República n.º 132 - 2.ª série). 5.2.Ocupação de via pública para efeitos de estacionamento - Zonas não tarifadas: 5.2.1.Autorização anual de cargas e descargas de mercadorias nos locais assinalados (inclui emissão de Cartão Anual): 5.2.1.1.Submissão do pedido de autorização/licença (anual)...29,21 5.2.1.2.Emissão da Autorização anual de cargas e descargas de mercadorias nos locais assinalados (inclui emissão de Cartão Anual): 5.2.1.2.1.Em horário condicionado...23,35 5.2.1.2.2.Sem condicionamento de horário...92,79 5.3.Ocupação de via pública para efeitos de estacionamento com reserva de uso privativo: 5.3.1.Para uso pessoal e individualizado (com adicional de reserva com matrícula)...1 391,05 5.3.2.Para uso por empresas e grupos afins (estabelecimentos hoteleiros, bancários e outras explorações privadas)...1 545,55 5.3.3.Para uso de entidades prestadoras de serviços de saúde/veículos de emergência e escolas de condução/veículos de ensino...772,80 5.3.4.Para instalação de posto de carregamento de baterias de veículos elétricos - por posto (2 tomadas, 2 lugares de estacionamento)...451,87 5.4.Condicionamento temporário de circulação na via publica (operações de mudanças, pinturas de edifícios outras) - válido para a data que respeita: 5.4.1.Submissão do pedido de autorização (pode incluir várias operações agendadas)...29,21 5.4.2.Condicionamento temporário de transito (por troço de via e/ou operação)...36,58 5.4.3.Alteração de data/local do condicionamento temporário de transito - por pedido...22,06 5.4.4.Registo da empresa na base de dados municipal (opcional) - anual...17,86 Nota:a) Às taxas constantes no Ponto 5.4. referem-se às operações de mudanças, por solicitação de particulares, realizadas por entidades/empresas licenciadas para o efeito e com duração igual ou inferior a 1 dia. b) As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização. 5.5.Remoção e depósito de veículos - Por viatura: 5.5.1.Reboque para depósito de veículos abandonados na via pública: 5.5.1.1.Automóveis ligeiros...83,16 5.5.1.2.Automóveis pesados...322,12 5.5.1.3.Outros veículos conforme Código da Estrada...83,16 5.5.2.Guarda em depósito municipal - Por cada dia até ao limite de 60 dias: 5.5.2.1.Automóveis ligeiros...4,84 5.5.2.2.Automóveis pesados...9,52 5.5.2.3.Outros veículos conforme Código da Estrada...4,84 Nota:No caso de remoção e guarda em depósito de veículos a solicitação de autoridade policial, as taxas aplicáveis são as que vigorarem para as autoridades policiais. 5.6.Licenças de transporte público de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxis e afins: 5.6.1.Emissão...627,56 5.6.2.Renovação ou substituição...62,89 5.6.3.Averbamento...125,56 5.6.4.2.ª via...188,38 5.7.Estacionamento no Parque TIR de viaturas pesadas - de acordo com o Regulamento Municipal de funcionamento do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados (Aviso n.º 824/2018, de 15 de janeiro, do Diário da República n.º 10 - 2.ª série): 5.7.1.Por cada dia de utilização por viatura...2,80 5.7.2.Por cada mês de utilização por viatura...55,14 5.8.Pedido de informação sobre sinalização existente (por troço de via e/ou cruzamento): 5.8.1.Sem emissão de Certidão...18,66 5.8.2.Com emissão de Certidão...43,84 5.9.Atribuição de estacionamento de pessoas com deficiência...Gratuito 6.Capítulo VI - Ambiente 6.1.Secção I - Profilaxia Sanitária 6.1.1.Concursos e exposições de animais - Licenciamento (não inclui animais suscetíveis de abate para consumo) (acumula com a taxa de vistoria hígio-sanitária do recinto)...232,12 6.1.2.Canil/Gatil Municipal: 6.1.2.1.Captura de animais errantes na via pública: 6.1.2.1.1.Captura de cães e gatos na via pública...38,30 6.1.2.1.2.Captura de outros animais errantes com peso inferior a 100 kg...21,52 6.1.2.1.3.Captura de outros animais errantes com peso superior a 100 kg...107,59 6.1.2.2.Alojamento e alimentação - Por animal e por dia: 6.1.2.2.1.Na sequência de captura na via pública...5,59 6.1.2.2.2.Sequestro sanitário - 15 dias...77,35 6.1.2.3.Eutanásia de animais - por animal...46,26 6.1.2.4.Entrega de animais por particulares no Canil/Gatil: 6.1.2.4.1.Animal (cão ou gato) adulto...Gratuito 6.1.2.4.2.Ninhada (com menos de 4 meses)...Gratuito 6.1.2.4.3.Cadáveres (Cães e gatos): 6.1.2.4.3.1.Cão de pequeno porte ou gato, até 10 kg...10,76 6.1.2.4.3.2.Cão de porte médio, de 10 a 30 kg...26,89 6.1.2.4.3.3.Cão de grande porte, mais de 30 kg...53,80 6.1.2.5.Recolhas ao domicílio - por animal: 6.1.2.5.1.Recolha de animais...11,67 6.1.2.5.2.Recolha de cadáveres...5,81 6.1.2.5.3.Recolha de animais de grande porte...57,94 6.1.2.6.Identificação eletrónica por animal: 6.1.2.6.1.Custo de colocação do identificador eletrónico...13,99 6.1.2.7.Desparasitação...10,76 6.1.2.8.Assistência de primeiros socorros...26,89 6.1.2.9.Esterilização de animais capturados na via pública de forma reincidente: 6.1.2.9.1.Canídeo macho...26,89 6.1.2.9.2.Canídeo fêmea...43,04 6.2.Secção II - Arranque e Plantação de Árvores 6.2.1.Instrução e decisão do procedimento para arranque - Taxa única...152,24 6.2.2.Plantação em maciço quando de espécies condicionadas (licenciamento) - Por cada hectare...38,73 6.3.Secção III - Hortas Urbanas 6.3.1.Ocupação de parcela para cultivo - Por mês...8,07 6.4.Secção IV - Plantas Ornamentais 6.4.1.Aluguer de plantas ornamentais sem transporte (por vaso/dia): 6.4.1.1.Vaso com diâmetro até 24 cm...5,38 6.4.1.2Vaso com diâmetro de 25 cm a 30 cm...10,76 6.4.1.3.Vaso com diâmetro superior a 30 cm...16,14 6.4.2.Furto, desaparecimento ou dano de plantas ornamentais por empréstimo em eventos (por vaso): 6.4.2.1.Vaso com diâmetro até 24 cm...7,50 6.4.2.2.Vaso com diâmetro de 25 cm a 30 cm...12,50 6.4.2.3.Vaso com diâmetro superior a 30 cm...17,50 6.4.2.4.Vasos com plantas em topiaria ou emblemáticas...30,00 Nota:Pretende-se com esta taxa regular os empréstimos de plantas ornamentais, garantindo uma utilização racional de meios disponíveis. 6.5.Secção V - Resíduos 6.5.1Limpeza urbana: Limpeza de Espaços Particulares e Apoio a Eventos (exclui interiores e sanitários): 6.5.1.1Por cantoneiro de limpeza/hora...9,79 6.5.1.2Por viatura varredora, aspiradora, carrinha, camião/hora (inclui motorista)...56,81 6.5.1.3.Por trator/hora (inclui motorista)...46,91 6.5.1.4.Por roçadora/hora (inclui operador)...15,17 6.5.1.5.Por encarregado de limpeza - por hora...14,63 Nota:O fornecimento de contentores em apoio a eventos pressupõe o pagamento de caução no valor dos contentores, a devolver contra entrega dos contentores em bom estado de conservação e lavados. 7.Capítulo VII - Cultura, Desporto e Lazer 7.1.Secção I - Piscinas 7.1.1.Escola Municipal de Natação/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras - Por aluno: 7.1.1.1.Inscrição anual (inclui cartão)...16,00 7.1.1.2.Renovação de inscrição anual...7,00 7.1.1.3.2.ª via do cartão de aluno...4,00 7.1.1.4.Seguro anual obrigatório...5,00 7.1.1.5.Natação - Por mês: 7.1.1.5.1.Classe dos 6 aos 54 meses: 7.1.1.5.1.1.Horário de sábado ou domingo...28,00 7.1.1.5.2.Classe dos 3 aos 13 anos: 7.1.1.5.2.1.Horários das 2.as, 4.as e 6.as feiras ou sábados e domingos...28,00 7.1.1.5.2.2.Horário das 3.as e 5.as feiras...23,00 7.1.1.5.3.Classe dos maiores de 14 anos: 7.1.1.5.3.1.Horários de 2.as, 4.as e 6.as feiras ou sábados e domingos...28,00 7.1.1.5.3.2.Horário de 3.as e 5.as feiras...23,00 7.1.1.6Hidroginástica - Por mês: 7.1.1.6.1.Horário de 2.as, 4.as e 6.as feiras ou sábado e domingo...28,00 7.1.1.6.2.Horário de 3.as e 5.as feiras...23,00 7.1.1.7.Hidroterapia - Por mês: 7.1.1.7.1.Horário de 2.as, 4.as e 6.as feiras ou sábado e domingo...33,00 7.1.1.7.2.Horário de 3.as e 5.as feiras...23,00 7.1.1.8.Aulas de Grupo/Ginásio - Por mês: 7.1.1.8.1.Horário de 3 x semana...33,00 7.1.1.8.2.Horário 2 x semana...28,00 7.1.1.9.Ensino Especial - Por mês: 7.1.1.9.1.Horário de 3 x semana...30,00 7.1.1.9.2.Horário de 2 x semana...26,00 7.1.1.9.3.Horário de 1 x semana...22,00 7.1.2.Natação Livre ou Recreativa/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras - Por utente: 7.1.2.1.Inscrição anual (inclui cartão)...16,00 7.1.2.2.Renovação de inscrição anual...7,00 7.1.2.3.2.ª via do cartão de utente...4,00 7.1.2.4.Seguro anual obrigatório...5,00 7.1.2.5.Utilização da Piscina para natação recreativa: 7.1.2.5.1.Crianças até aos 6 anos (desde que acompanhadas por adultos que por elas se responsabilizem): 7.1.2.5.1.1.Por cada criança a mais: 7.1.2.5.1.1.1.Com cartão de utente...1,30 7.1.2.5.1.1.2Sem cartão de utente...2,00 7.1.2.5.2.Crianças e jovens dos 7 aos 17 anos: 7.1.2.5.2.1.Com cartão de utente...1,70 7.1.2.5.2.2.Sem cartão de utente...3,50 7.1.2.5.3.Maiores de 18 anos: 7.1.2.5.3.1.Com cartão de utente...2,20 7.1.2.5.3.2.Sem cartão de utente...3,80 7.1.2.5.4.Maiores de 65 anos: 7.1.2.5.4.1.Com cartão de utente...1,70 7.1.2.5.4.2.Sem cartão de utente...3,50 7.1.3.Locação de espaços/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras 7.1.3.1.Preço por Pista - Piscina/período de utilização de 45 min ou fração: 7.1.3.1.1.Entidades sem fins lucrativos...30,00 7.1.3.1.2.Entidades com fins lucrativos...48,00 7.1.3.2.Preço por Espaço - Piscina/período de utilização de 45 min ou fração: 7.1.3.2.1.Entidades sem fins lucrativos...32,00 7.1.3.2.2.Entidades com fins lucrativos...50,00 7.1.3.3.Preço por Espaço - Ginásio/por hora ou fração: 7.1.3.3.1.Entidades sem fins lucrativos...35,00 7.1.3.3.2Entidades com fins lucrativos...50,00 Nota:Descontos/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras (não acumuláveis). 1. Familiares - 15 % na mensalidade para o segundo membro agregado familiar. 2. Familiares - 20 % na mensalidade para o terceiro ou mais membros de um agregado familiar. 3. Idade igual ou superior a 65 anos - 15 % na mensalidade. 4. Utentes inscritos em 2 modalidades - 15 % na mensalidade. 5. Utentes com atestado de incapacidade Multiúso - 50 % na mensalidade. 7.1.4.Utilização da Piscina Municipal das Manteigadas: 7.1.4.1.Crianças até aos 6 anos (desde que acompanhadas por adultos que por elas se responsabilizem): 7.1.4.1.1.Até duas crianças: 7.1.4.1.1.1.Dia inteiro - senha de entrada...Gratuita 7.1.4.1.2.Por cada criança a mais (cobrança por senha): 7.1.4.1.2.1.Dia inteiro - senha de entrada...1,61 7.1.4.2.Crianças e jovens dos 7 aos 17 anos: 7.1.4.2.1.Dia inteiro - senha de entrada...2,37 7.1.4.3.Maiores de 18 anos: 7.1.4.3.1.Dia inteiro - senha de entrada...3,12 7.1.4.4.Maiores de 65 anos: 7.1.4.4.1.Dia inteiro - senha de entrada...2,37 7.1.5.Locação de espaços de piscina - Piscina Municipal das Manteigadas: 7.1.5.1.Preço por Espaço/Pista - hora: 7.1.5.1.1.Entidades sem fins lucrativos...37,66 7.1.5.1.2.Entidades com fins lucrativos...48,41 7.1.6.Utilização de outros equipamentos - Por cada unidade: 7.1.6.1.Espreguiçadeira - Por dia...1,29 7.1.6.2.Chapéu-de-sol - Por dia...1,29 7.1.6.3.Cadeira - Por dia...0,86 7.1.6.4.Cacifos - Por dia...1,08 Nota:Descontos/Piscina Municipal de Manteigadas (não acumuláveis) 1. Cartão Jovem do Município de Setúbal - 20 % na senha de entrada 2. Instituições do Concelho: 1. Entidades sem fins lucrativos - 40 % desconto. 2. Entidades com fins lucrativos - 25 % desconto. 3. Instituições Fora do Concelho - 15 % desconto. 4. Utentes com Atestado de Incapacidade Multiúso - 50 % desconto. 7.2.Secção II - Pavilhões Desportivos 7.2.1.Pavilhão Escolar Municipal/João dos Santos e outros no âmbito da transferência de competências - Por hora ou fração: 7.2.1.1.Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens: 7.2.1.1.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.1.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...17,32 7.2.1.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...28,67 7.2.1.1.2Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.1.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...18,98 7.2.1.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...28,94 7.2.1.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.1.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...20,55 7.2.1.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...31,41 7.2.1.2.Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais: 7.2.1.2.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.1.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...23,83 7.2.1.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...36,25 7.2.1.2.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.1.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...26,14 7.2.1.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...39,54 7.2.1.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.1.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...28,35 7.2.1.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...43,04 7.2.2.Pavilhão Municipal das Manteigadas - Por hora ou fração: 7.2.2.1.Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens: 7.2.2.1.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.2.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...18,39 7.2.2.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...29,75 7.2.2.1.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.2.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...20,07 7.2.2.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...30,02 7.2.2.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.2.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...21,62 7.2.2.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...32,49 7.2.2.2.Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais: 7.2.2.2.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.2.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...24,91 7.2.2.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...37,34 7.2.2.2.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.2.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...25,06 7.2.2.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...37,39 7.2.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...27,28 7.2.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...40,88 7.2.3.Pavilhão Municipal de Aranguez - Por hora ou fração: 7.2.3.1.Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens: 7.2.3.1.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.3.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...16,09 7.2.3.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...25,28 7.2.3.1.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.3.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...17,81 7.2.3.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...27,92 7.2.3.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.3.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...19,47 7.2.3.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...30,55 7.2.3.2.Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais: 7.2.3.2.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.3.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...22,64 7.2.3.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...33,73 7.2.3.2.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.2.3.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...24,64 7.2.3.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...36,63 7.2.3.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.2.3.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...26,63 7.2.3.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...39,54 7.2.4.Ginásio do Pavilhão Desportivo de Aranguez - Por hora ou fração: 7.2.4.1.Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens: 7.2.4.1.1.Diurno Dias Úteis: 7.2.4.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...16,36 7.2.4.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...24,80 7.2.4.1.2.Noturno dias úteis/Fins-de-semana e Feriados diurnos: 7.2.4.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...17,97 7.2.4.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...27,16 7.2.4.1.3.Fins-de-semana e Feriados noturnos: 7.2.4.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...19,53 7.2.4.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...29,53 7.3.Secção III - Pequenos e Grandes Campos de Jogo 7.3.1.Campo de Jogos do Parque Verde da Bela Vista: 7.3.1.1.Campo de Ténis - Por hora ou fração: 7.3.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos: 7.3.1.1.1.1.Diurno...3,23 7.3.1.1.1.2.Noturno...4,30 7.3.1.1.2.Entidades com fins lucrativos: 7.3.1.1.2.1.Diurno...4,84 7.3.1.1.2.2.Noturno...6,45 7.3.1.2.Polidesportivo - Campo de Basquetebol - Por hora ou fração: 7.3.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos: 7.3.1.2.1.1.Diurno...5,38 7.3.1.2.1.2.Noturno...6,45 7.3.1.2.2.Entidades com fins lucrativos: 7.3.1.2.2.1.Diurno...7,53 7.3.1.2.2.2.Noturno...9,14 7.3.1.2.3.Polidesportivo - Campo de Futebol - Por hora ou fração: 7.3.1.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos: 7.3.1.2.3.1.1.Diurno...10,76 7.3.1.2.3.1.2.Noturno...16,14 7.3.1.2.3.2.Entidades com fins lucrativos: 7.3.1.2.3.2.1.Diurno...16,14 7.3.1.2.3.2.2.Noturno...21,52 7.3.1.2.4.Utilização do balneário - Por utente...1,61 7.3.2.Grandes Campos de Jogos - Por hora ou fração: 7.3.2.1.Treinos: 7.3.2.1.1.Diurno Dias Úteis: 7.3.2.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...64,55 7.3.2.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...91,45 7.3.2.1.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.3.2.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...75,32 7.3.2.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...102,21 7.3.2.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.3.2.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...88,22 7.3.2.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...115,12 7.3.2.2.Jogos Oficiais/Torneios: 7.3.2.2.1.Diurno Dias Úteis: 7.3.2.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...80,69 7.3.2.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...104,36 7.3.2.2.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.3.2.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...89,30 7.3.2.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...115,12 7.3.2.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.3.2.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...107,59 7.3.2.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...125,88 7.4.Secção IV - Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal 7.4.1.Taxas para entidades - Por sessão (a Entidade opta por pacote mensal de utilização de acordo com a quantidade pretendida): 7.4.1.1.Entidades sem fins lucrativos: 7.4.1.1.1.Até 50 sessões...21,35 7.4.1.1.2.Até 75 sessões...31,58 7.4.1.1.3.Até 100 sessões...42,18 7.4.1.1.4.Até 150 sessões...63,16 7.4.1.1.5.Até 200 sessões...84,08 7.4.1.1.6.Até 300 sessões...126,10 7.4.1.2.Entidades com fins lucrativos: 7.4.1.2.1.Até 50 sessões...33,46 7.4.1.2.2.Até 75 sessões...50,14 7.4.1.2.3.Até 100 sessões...66,70 7.4.1.2.4.Até 150 sessões...100,06 7.4.1.2.5.Até 200 sessões...133,03 7.4.1.2.6.Até 300 sessões...199,42 7.4.2.Taxas para individuais - Por sessão: 7.4.2.1.Utilização pontual...1,29 7.4.2.2.Taxa de inscrição...3,76 7.4.2.3.Seguro anual obrigatório...5,00 7.4.2.4.Pacote de 10...9,04 7.4.2.5.Pacote de 15...10,76 7.4.2.6.Pacote de 25...16,14 7.4.2.7.Pacote de 30...21,52 7.4.2.8.Renovação da inscrição...1,61 7.4.3.Locação de espaços: 7.4.3.1.Relvado (preço/hora): 7.4.3.1.1.Diurno Dias Úteis... 7.4.3.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...81,07 7.4.3.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...104,25 7.4.3.1.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.4.3.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...89,19 7.4.3.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...114,64 7.4.3.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.4.3.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...107,10 7.4.3.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...125,07 7.4.3.2.Relvado (preço/hora) - Jogos Oficiais e Torneios: 7.4.3.2.1.Diurno Dias Úteis: 7.4.3.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...91,45 7.4.3.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...112,96 7.4.3.2.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.4.3.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...96,83 7.4.3.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...123,73 7.4.3.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.4.3.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...112,96 7.4.3.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...134,48 7.4.3.3.Espaço Lúdico (preço/hora): 7.4.3.3.1.Diurno Dias Úteis: 7.4.3.3.1.1.Entidades sem fins lucrativos...43,04 7.4.3.3.1.2.Entidades com fins lucrativos...53,80 7.4.3.3.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.4.3.3.2.1.Entidades sem fins lucrativos...48,41 7.4.3.3.2.2.Entidades com fins lucrativos...53,80 7.4.3.3.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.4.3.3.3.1.Entidades sem fins lucrativos...53,80 7.4.3.3.3.2.Entidades com fins lucrativos...59,18 7.4.3.4.Pista - Pavimento Sintético (preço/hora): 7.4.3.4.1.Diurno Dias Úteis: 7.4.3.4.1.1.Entidades sem fins lucrativos...69,93 7.4.3.4.1.2.Entidades com fins lucrativos...80,69 7.4.3.4.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.4.3.4.2.1.Entidades sem fins lucrativos...80,69 7.4.3.4.2.2.Entidades com fins lucrativos...86,07 7.4.3.4.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.4.3.4.3.1.Entidades sem fins lucrativos...86,07 7.4.3.4.3.2.Entidades com fins lucrativos...91,45 7.4.3.5.Complexo - totalidade (preço/hora): 7.4.3.5.1.Diurno Dias Úteis: 7.4.3.5.1.1.Entidades sem fins lucrativos...134,48 7.4.3.5.1.2.Entidades com fins lucrativos...172,14 7.4.3.5.2.Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.4.3.5.2.1.Entidades sem fins lucrativos...150,62 7.4.3.5.2.2.Entidades com fins lucrativos...193,66 7.4.3.5.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.4.3.5.3.1.Entidades sem fins lucrativos...161,39 7.4.3.5.3.2.Entidades com fins lucrativos...215,18 7.5.Secção V - Escola Municipal de Desporto: 7.5.1.Núcleo Pentatlo Moderno: 7.5.1.1.Inscrição anual (inclui cartão)...16,14 7.5.1.2.Mensalidade...26,89 7.5.1.3.Renovação de inscrição anual...6,45 7.5.1.4.2.ª via do cartão de utente...3,76 7.5.1.5.Seguro anual obrigatório...3,76 7.5.2.Núcleo de Atletismo: 7.5.2.1.Inscrição anual (inclui cartão)...5,38 7.5.2.2.Mensalidade...8,60 7.5.2.3.Renovação de inscrição anual...3,76 7.5.2.4.Seguro anual obrigatório...3,76 7.5.3.Núcleos de Natação Pura: 7.5.3.1.Inscrição anual (inclui cartão)...16,14 7.5.3.2.Mensalidade...26,89 7.5.3.3.Renovação de inscrição anual...6,45 7.5.3.4.2.ª via do cartão de utente...3,76 7.5.3.5.Seguro anual obrigatório...3,76 7.5.4.Núcleo de Natação de Águas Abertas: 7.5.4.1.Inscrição anual (inclui cartão)...8,75 7.5.4.2.Mensalidade...14,87 7.5.4.3.Renovação de inscrição anual...5,25 7.5.4.4.2.ª via do cartão de utente...3,76 7.5.4.5.Seguro anual obrigatório...3,76 7.6.Secção VI - Parque Urbano de Albarquel 7.6.1.Locação de Espaços 7.6.1.1.Aluguer de campos de jogos - preço por dia...1749,39 7.7.Secção VII - GO ARRÁBIDA - SCAVIER PRARRÁBIDA 7.7.1.Locação de Espaços 7.7.1.1.Sala de Treino - Por hora ou fração: 7.7.1.1.1.Utilização Diurna - dias úteis: 7.7.1.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...5,25 7.7.1.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...8,77 7.7.1.1.2.Utilização Noturna dias úteis e Diurna ao fim de semana e feriados: 7.7.1.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...9,33 7.7.1.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...10,97 7.7.1.1.3.Utilização fim de semana e feriados noturnos: 7.7.1.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...9,53 7.7.1.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...13,21 7.7.1.2.Sala de Formação - Por hora ou fração: 7.7.1.2.1.Utilização Diurna - dias úteis: 7.7.1.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...4,47 7.7.1.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...8,75 7.7.1.2.2.Utilização Noturna dias úteis e Diurna ao fim de semana e feriados: 7.7.1.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...6,61 7.7.1.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...10,89 7.7.1.2.3.Utilização fim de semana e feriados noturnos: 7.7.1.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...8,75 7.7.1.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...13,03 7.7.1.3.Utilização da Parede de Escalada: 7.7.1.3.1.Utilização Individual - Por hora: 7.7.1.3.1.1.Crianças e Jovens dos 6 aos 17 anos: 7.7.1.3.1.1.1.Com apoio técnico...4,37 7.7.1.3.1.2.Maiores de 18 anos: 7.7.1.3.1.2.1.Com apoio técnico...6,12 7.7.1.3.1.2.2.Sem apoio técnico...4,37 7.7.1.3.2.Utilização em Grupo - até 4 horas: 7.7.1.3.2.1.Com apoio técnico: 7.7.1.3.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...21,87 7.7.1.3.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...43,74 7.7.1.3.2.2.Sem apoio técnico: 7.7.1.3.2.2.1.Sem Equipamentos: 7.7.1.3.2.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...13,12 7.7.1.3.2.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...26,24 7.7.1.3.2.2.2.Com Equipamentos: 7.7.1.3.2.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...21,87 7.7.1.3.2.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...39,36 7.7.2.Aluguer de Bicicleta BTT: 7.7.2.1.Utilização Bicicleta BTT - Unidade hora: 7.7.2.1.1.Utilização Livre: 7.7.2.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...3,49 7.7.2.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...5,25 7.7.2.1.1.3.Utilização Individual...4,37 7.7.2.1.2.Utilização com apoio técnico (mínimo 3 unidades até 3 horas): 7.7.2.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...4,37 7.7.2.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...8,75 7.7.2.1.2.3.Utilização Individual...6,57 7.7.2.1.3.Equipamento de Lavagem BTT...0,44 7.8.Secção VIII - Equipamentos Culturais 7.8.1.Sala Polivalente da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal e Azeitão: 7.8.1.1.Ensaios/ Montagens/Desmontagens/Eventos (por cada meio dia de utilização): 7.8.1.1.1.Diurno dias úteis: 7.8.1.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...16,63 7.8.1.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...32,28 7.8.1.1.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.1.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...18,34 7.8.1.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...34,43 7.8.1.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.1.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...19,96 7.8.1.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...39,91 7.8.1.2.Às taxas previstas em 7.8.1. acresce, por cada hora suplementar...0,32 7.8.2.Fórum Municipal Luísa Todi: 7.8.2.1.Ensaios/ Montagens/Desmontagens (por cada meio dia de utilização) - Auditório principal: 7.8.2.1.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...193,66 7.8.2.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...331,37 7.8.2.1.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...213,02 7.8.2.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...363,65 7.8.2.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...232,39 7.8.2.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...396,99 7.8.2.2.Espetáculos/Apresentações (por cada meio dia de utilização) - Auditório principal: 7.8.2.2.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...393,77 7.8.2.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...644,45 7.8.2.2.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...462,63 7.8.2.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...740,20 7.8.2.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...537,94 7.8.2.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...843,49 7.8.2.3.Congressos (por cada meio-dia de utilização) - Auditório principal: 7.8.2.3.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.3.1.1.Entidades sem fins lucrativos...331,37 7.8.2.3.1.2.Entidades com fins lucrativos...529,34 7.8.2.3.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.3.2.1.Entidades sem fins lucrativos...363,65 7.8.2.3.2.2.Entidades com fins lucrativos...582,05 7.8.2.3.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.3.3.1.Entidades sem fins lucrativos...396,99 7.8.2.3.3.2.Entidades com fins lucrativos...634,77 7.8.2.4.Ensaios/Montagens/Desmontagens (por cada meio-dia de utilização) - Sala Mul-tiúsos: 7.8.2.4.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.4.1.1.Entidades sem fins lucrativos...119,43 7.8.2.4.1.2.Entidades com fins lucrativos...190,43 7.8.2.4.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.4.2.1.Entidades sem fins lucrativos...131,26 7.8.2.4.2.2.Entidades com fins lucrativos...209,80 7.8.2.4.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.4.3.1.Entidades sem fins lucrativos...143,10 7.8.2.4.3.2.Entidades com fins lucrativos...229,17 7.8.2.5.Espetáculos/Apresentações/Seminários (por cada meio-dia de utilização) - Sala Multiúsos: 7.8.2.5.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.5.1.1.Entidades sem fins lucrativos...189,36 7.8.2.5.1.2.Entidades com fins lucrativos...268,97 7.8.2.5.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.5.2.1.Entidades sem fins lucrativos...204,42 7.8.2.5.2.2.Entidades com fins lucrativos...310,92 7.8.2.5.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.5.3.1.Entidades sem fins lucrativos...218,40 7.8.2.5.3.2.Entidades com fins lucrativos...380,86 7.8.2.6.Foyer (por cada meio-dia de utilização): 7.8.2.6.1.Diurno dias úteis: 7.8.2.6.1.1.Entidades sem fins lucrativos...100,06 7.8.2.6.1.2.Entidades com fins lucrativos...159,23 7.8.2.6.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.2.6.2.1.Entidades sem fins lucrativos...109,74 7.8.2.6.2.2.Entidades com fins lucrativos...175,37 7.8.2.6.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.2.6.3.1.Entidades sem fins lucrativos...119,43 7.8.2.6.3.2.Entidades com fins lucrativos...190,43 7.8.2.7.Às taxas previstas em 7.8.2. acresce, por cada hora suplementar...0,32 7.8.3.Cinema Charlot - Auditório Municipal: 7.8.3.1.Ensaios/ Montagens/Desmontagens (por cada meio-dia de utilização): 7.8.3.1.1. Diurno dias úteis: 7.8.3.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...51,64 7.8.3.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...77,47 7.8.3.1.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.3.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...57,03 7.8.3.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...84,99 7.8.3.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.3.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...61,33 7.8.3.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...92,52 7.8.3.2.Espetáculos/Apresentações (por cada meio-dia de utilização): 7.8.3.2.1.Diurno dias úteis: 7.8.3.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...72,08 7.8.3.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...109,74 7.8.3.2.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.3.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...79,62 7.8.3.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...118,35 7.8.3.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.3.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...86,07 7.8.3.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...129,11 7.8.3.3.Às taxas previstas em 7.8.3. acresce, por cada hora suplementar...0,32 7.8.4.Auditório José Afonso: 7.8.4.1.Ensaios/Montagens/Desmontagens (por cada meio-dia de utilização): 7.8.4.1.1.Diurno dias úteis: 7.8.4.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...51,64 7.8.4.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...77,47 7.8.4.1.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.4.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...57,03 7.8.4.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...84,99 7.8.4.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.4.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...61,33 7.8.4.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...92,52 7.8.4.2.Espetáculos/Apresentações (por cada meio-dia de utilização): 7.8.4.2.1.Diurno dias úteis: 7.8.4.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...72,08 7.8.4.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...109,74 7.8.4.2.2.Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos: 7.8.4.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...79,62 7.8.4.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...118,35 7.8.4.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.8.4.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...86,07 7.8.4.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...129,11 7.8.4.3.Às taxas previstas em 7.8.4. acresce, por cada hora suplementar...0,31 7.8.5.Entradas em Museus, Galerias Municipais e Serviços: 7.8.5.1.Galeria Municipal (Antigo Banco de Portugal), Casa do Corpo Santo, Casa Bocage e Museu do Trabalho...1,61 7.8.5.2.Museu de Setúbal/Convento de Jesus...3,23 7.8.5.3.Bilhetes-circuito - têm uma validade alargada e permitem a visita de vários espaços museológicos por um preço mais acessível. Os bilhetes-circuitos l têm a duração de um mês a partir da data de emissão...8,60 7.8.5.4.Bilhetes Grupo (mínimo 15 pessoas) visita a qualquer Museu, polo de Museu ou Galeria com entrada/valor por pessoa, com marcação prévia...1,00 Nota:A entrada nos museus e galerias é gratuita para todos os visitantes no primeiro domingo de cada mês. Estão Isentos: Crianças e jovens até aos 23 anos de idade (inclusive) e adultos com idade superior a 64 anos; Os participantes em atividades e eventos promovidos pelo museu em causa; Os visitantes dos museus no Dia Internacional dos Museus e na Noite dos Museus Os investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções devidamente credenciados; Os membros do ICOM, ICOMOS e da APOM; Jornalistas em exercício de funções; Guias turísticos devidamente credenciados; Professores e alunos de qualquer grau de ensino em grupos organizados; Grupos credenciados de IPSS ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público; Visitantes com incapacidade igual ou superior a 60 % e um acompanhante. Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (mediante apresentação de documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou qualquer outro documento emitido pela Segurança Social que comprove a situação) Descontos: 50 % de desconto sobre o preço total dos ingressos para famílias com mais de 3 pessoas no seu agregado. 7.8.6.Casa da Baía: 7.8.6.1.Sala de reuniões (por hora de utilização): 7.8.6.1.1.Diurno dias úteis (até às 17:30)...31,39 7.8.6.1.2.Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)...36,32 7.8.6.2.Auditório (por hora de utilização): 7.8.6.2.1.Diurno dias úteis (até às 17:30)...31,69 7.8.6.2.2.Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)...36,56 7.8.6.3.Restaurante/cozinha (por hora de utilização): 7.8.6.3.1.Diurno dias úteis (até às 17:30)...32,99 7.8.6.3.2.Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)...37,93 7.8.6.4.Páteo Exterior (por hora de utilização): 7.8.6.4.1.Diurno dias úteis (até às 17:30)...80,91 7.8.6.4.2.Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)...89,59 7.8.6.5.Páteo Exterior Zona Lateral (por hora de utilização): 7.8.6.5.1.Diurno dias úteis (até às 17:30)...48,55 7.8.6.5.2.Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)...53,75 7.8.6.6.Aluguer de equipamento: 7.8.6.6.1.Aluguer Monitor Led/Dia...77,55 7.8.6.6.2.Aluguer Data Show/Dia...258,50 7.8.6.6.3.Aluguer/Quadro Branco...25,85 7.8.6.6.4.Aluguer Computador Portátil...51,70 7.8.6.6.5.Aluguer Flipchart/Dia...15,51 Nota:No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal encontram-se previstas as seguintes vantagens em termos de tabela de taxas: a) Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal: 1) Atividades organizadas pelo Município, nomeadamente, nas áreas desportiva, recreativa e cultural (desconto de 25 % sobre o preço dos ingressos, se percentagem mais baixa não for expressamente fixada para o efeito). 2) Complexo Municipal de Atletismo (desconto de 50 % na inscrição e na utilização). 3) Entradas nos Museus da responsabilidade da Autarquia (desconto 50 % sobre o preço dos ingressos, se percentagem mais baixa não for expressamente fixada para o efeito). b) Prestação de serviços: 1) Aquisição de livros, folhetos, catálogos e outras publicações municipais (desconto de 10 % sobre o preço aprovado). 2) Natação recreativa (aplicação das taxas afixadas para os utilizadores com cartão de utente). 3) Taxas devidas pela emissão de licenças ou autorização de construção e utilização de edifícios destinados a primeira habitação do próprio jovem (desconto de 20 %). 4) Taxas devidas pela emissão de licenças ou autorizações relativas à instalação de atividades industriais e/ou comerciais, desde que se destinem a ser exploradas pelo próprio jovem (desconto de 20 %). 7.8.7.Casa da Cultura: 7.8.7.1.Estúdio de gravação (por hora de utilização): 7.8.7.1.1.Entidades sem fins lucrativos...13,45 7.8.7.1.2.Entidades com fins lucrativos...26,89 7.8.7.2.Auditório Multiúsos (por hora de utilização): 7.8.7.2.1.Diurno - dias úteis: 7.8.7.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...8,07 7.8.7.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...16,14 7.8.7.2.2.Noturno - dias úteis (a partir das 20:00 horas)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20:00 horas): 7.8.7.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...9,14 7.8.7.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...17,22 7.8.7.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20:00 horas): 7.8.7.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...10,76 7.8.7.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...19,37 7.8.7.3.Sala de ensaios (por hora de utilização): 7.8.7.3.1.Entidades sem fins lucrativos...4,84 7.8.7.3.2.Entidades com fins lucrativos...9,68 7.8.7.4.Galeria de exposições (por cada período de 24 horas de utilização): 7.8.7.4.1.Diurno - dias úteis: 7.8.7.4.1.1.Entidades sem fins lucrativos...64,55 7.8.7.4.1.2.Entidades com fins lucrativos...129,11 7.8.7.4.2.Fins de semana e Feriados: 7.8.7.4.2.1.Entidades sem fins lucrativos...75,32 7.8.7.4.2.2.Entidades com fins lucrativos...161,39 7.8.8.Casa do Largo: 7.8.8.1.Auditório Multiúsos (por hora de utilização): 7.8.8.1.1.Diurno dias úteis (até às 20h00): 7.8.8.1.1.1.Entidades sem fins lucrativos...11,84 7.8.8.1.1.2.Entidades com fins lucrativos...22,59 7.8.8.1.2.Noturno dias úteis (a partir das 20h00)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20h00): 7.8.8.1.2.1.Entidades sem fins lucrativos...16,14 7.8.8.1.2.2.Entidades com fins lucrativos...26,89 7.8.8.1.3.Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20h00): 7.8.8.1.3.1.Entidades sem fins lucrativos...19,37 7.8.8.1.3.2.Entidades com fins lucrativos...31,20 7.8.8.1.4.Aluguer para grupos alojados na Pousada da Juventude (preço por dia)...107,59 7.8.8.2.Sala de Formação/Reuniões (por hora de utilização): 7.8.8.2.1.Diurno dias úteis (até às 20h00): 7.8.8.2.1.1.Entidades sem fins lucrativos...6,45 7.8.8.2.1.2.Entidades com fins lucrativos...10,76 7.8.8.2.2.Noturno dias úteis (a partir das 20h00)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20h00): 7.8.8.2.2.1.Entidades sem fins lucrativos...7,53 7.8.8.2.2.2.Entidades com fins lucrativos...13,99 7.8.8.2.3.Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20h00): 7.8.8.2.3.1.Entidades sem fins lucrativos...8,60 7.8.8.2.3.2.Entidades com fins lucrativos...16,14 7.8.8.2.4.Aluguer para grupos alojados na Pousada da Juventude (preço por dia)...53,80 7.8.9.Pousada da Juventude: 7.8.9.1.Quarto múltiplo (por pessoa) - quarto de 12 camas...18,78 7.8.9.2.Quarto múltiplo (por pessoa) - quarto de 4 ou 6 camas...19,80 7.8.9.3.Quarto duplo com wc (por quarto)...51,76 7.8.9.4.Quarto duplo com wc adaptado (por quarto)...51,76 7.8.9.5.Quarto duplo sem wc (por quarto)...44,66 7.8.9.6.Quarto Partilhado de 4 camas...79,16 7.8.9.7.Quarto Partilhado de 6 camas...119,26 7.8.9.8.Quarto Partilhado de 12 camas...223,30 Nota:Descontos/Pousada da Juventude 1 - Cartão Jovem EYC - Destinado a jovens dos 12 aos 30 anos, nacionais e estrangeiros - 20 % de desconto sobre o PVP do alojamento, no recurso usufruído pelo seu titular, sendo válido para alojamento em cama, em quarto múltiplo, em quarto duplo e quarto privado. 2 - Cartão Pousadas de Juventude - Destinado a maiores de 12 anos, nacionais e estrangeiros - 10 % de desconto sobre o PVP do alojamento, no total da reserva efetuada em nome do seu titular, em qualquer tipologia de alojamento. 3 - Escola em viagem - Destinado a estabelecimentos de ensino, portugueses e espanhóis, para grupos, com o mínimo de 20 participantes: 1. 30 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas; 2. 20 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos; 4 - Movimento Associativo - Destinado ao movimento associativo jovem, inscrito no RNAJ e/ou federado, assim como a outras organizações culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas, não-governamentais e confessionais: 1. 25 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas; 2. 15 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos; 5 - Desporto em Movimento - Destinado às Federações Desportivas, Clubes e/ou Associações federais, portuguesas e espanholas: 1. 25 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas; 2. 15 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos; 7.8.10.Casa das 4 Cabeças (mínimo 3 - Máximo 14 noites): 7.8.10.1.Época baixa (Jan a Mar - Out a Dez): 7.8.10.1.1.Fogo Tipologia T0 - noites 3...182,70 7.8.10.1.2.Fogo Tipologia T0 - noites 4...240,54 7.8.10.1.3.Fogo Tipologia T0 - noites 5...298,40 7.8.10.1.4.Fogo Tipologia T0 - noites 6...356,25 7.8.10.1.5.Fogo Tipologia T0 - noites 7...414,12 7.8.10.1.6.Fogo Tipologia T0 - noites 8...471,97 7.8.10.1.7.Fogo Tipologia T0 - noites 9...529,81 7.8.10.1.8.Fogo Tipologia T0 - noites 10...587,67 7.8.10.1.9.Fogo Tipologia T0 - noites 11...645,53 7.8.10.1.10.Fogo Tipologia T0 - noites 12...703,38 7.8.10.1.11.Fogo Tipologia T0 - noites 13...761,24 7.8.10.1.12.Fogo Tipologia T0 - noites 14...819,08 7.8.10.1.13.Fogo Tipologia T1 - noites 3...213,14 7.8.10.1.14.Fogo Tipologia T1 - noites 4...280,64 7.8.10.1.15.Fogo Tipologia T1 - noites 5...348,13 7.8.10.1.16.Fogo Tipologia T1 - noites 6...415,64 7.8.10.1.17.Fogo Tipologia T1 - noites 7...483,14 7.8.10.1.18.Fogo Tipologia T1 - noites 8...550,63 7.8.10.1.19.Fogo Tipologia T1 - noites 9...618,13 7.8.10.1.20.Fogo Tipologia T1 - noites 10...685,61 7.8.10.1.21.Fogo Tipologia T1 - noites 11...753,11 7.8.10.1.22.Fogo Tipologia T1 - noites 12...820,61 7.8.10.1.23.Fogo Tipologia T1 - noites 13...888,10 7.8.10.1.24.Fogo Tipologia T1 - noites 14...955,60 Nota:Os preços constantes no Ponto 7.8.10. correspondem a estadias de janeiro a março e de outubro a dezembro. Para estadias em Época Média, entre abril e junho, acresce ao valor da taxa 15 %. Para estadias em Época Alta, entre julho e agosto, acresce ao valor da taxa 25 %. 7.8.11.Secção VIII - Estúdio de Gravação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (NBNC) 7.8.11.1.Utilização do Estúdio - por hora: 7.8.11.1.1.Os Moradores dos Bairros Abrangidos pelo Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" que residam nos bairros abrangidos pelo Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (Bela Vista, Alameda das Palmeiras, Forte da Bela Vista, Quinta de Santo António e Manteigadas) e moradores externos que colaborem ativamente com o Programa NBNC...Gratuito 7.8.11.1.2.Entidades sem fins lucrativos...10,76 7.8.11.1.3.Entidades com fins lucrativos...21,52 7.9.Secção IX - Centro Municipal de Águas Abertas: 7.9.1.Taxas para indivíduos: 7.9.1.1.Utilização pontual...1,76 7.9.1.2.Taxa de inscrição (inclui cartão)...3,51 7.9.1.3.Seguro anual obrigatório...4,37 7.9.1.4.Pacote de 10 utilizações...12,24 7.9.1.5.Pacote de 20 utilizações...17,50 7.9.1.6.Pacote de 30 utilizações...22,75 7.9.1.7.Renovação da inscrição...2,18 7.9.1.8.2.ª via do cartão...3,07 7.9.2.Taxa para grupos: 7.9.2.1.Taxa de inscrição (inclui cartão)...3,49 7.9.2.2.Seguro anual obrigatório...4,37 7.9.2.3.Pacote de 10 utilizações...8,28 7.9.2.4.Pacote de 20 utilizações...14,00 7.9.2.5.Pacote de 30 utilizações...19,24 7.9.2.6.Pacote de 50 utilizações...27,11 7.9.2.7.Renovação da inscrição...2,18 7.9.2.8.2.ª via do cartão...3,07 7.9.3.Sala de formação - Por hora ou fração: 7.9.3.1.Diurno - dia úteis: 7.9.3.1.1.Entidades sem fins lucrativos...3,58 7.9.3.1.2.Entidades com fins lucrativos...7,13 7.9.3.2.Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.9.3.2.1.Entidades sem fins lucrativos...5,82 7.9.3.2.2.Entidades com fins lucrativos...9,27 7.9.3.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.9.3.3.1.Entidades sem fins lucrativos...7,96 7.9.3.3.2.Entidades com fins lucrativos...11,42 7.9.4.Balneários e Secretaria - Por hora ou fração: 7.9.4.1.Utilização dia úteis: 7.9.4.1.1.Entidades sem fins lucrativos...5,25 7.9.4.1.2.Entidades com fins lucrativos...7,88 7.9.4.2.Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.9.4.2.1.Entidades sem fins lucrativos...7,39 7.9.4.2.2.Entidades com fins lucrativos...10,02 7.9.4.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.9.4.3.1.Entidades sem fins lucrativos...9,53 7.9.4.3.2.Entidades com fins lucrativos...12,16 7.9.5.Aluguer da totalidade da Instalação por hora ou fração: 7.9.5.1.Utilização dia úteis: 7.9.5.1.1.Entidades sem fins lucrativos...8,75 7.9.5.1.2.Entidades com fins lucrativos...17,50 7.9.5.2.Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos: 7.9.5.2.1.Entidades sem fins lucrativos...10,89 7.9.5.2.2.Entidades com fins lucrativos...19,64 7.9.5.3.Fins de semana e Feriados noturnos: 7.9.5.3.1.Entidades sem fins lucrativos...13,03 7.9.5.3.2.Entidades com fins lucrativos...21,78 7.9.6.Aluguer de equipamentos desportivos: 7.9.6.1.Utilização boia de sinalização - unidade/hora: 7.9.6.1.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...1,31 7.9.6.1.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...2,18 7.9.6.1.3.Utilização individual...1,76 7.9.6.2.Utilização Pullbuoy - unidade/hora: 7.9.6.2.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...0,87 7.9.6.2.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...1,57 7.9.6.2.3.Utilização individual...1,23 7.9.6.3.Utilização palas corretivas - par/hora: 7.9.6.3.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...0,87 7.9.6.3.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...1,57 7.9.6.3.3.Utilização individual...1,23 7.9.6.4.Utilização barbatanas de treino - par/hora: 7.9.6.4.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...1,31 7.9.6.4.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...2,18 7.9.6.4.3.Utilização individual...1,76 7.9.6.5.Utilização paraquedas de natação - unidade/hora: 7.9.6.5.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...1,14 7.9.6.5.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...2,10 7.9.6.5.3.Utilização individual...1,57 7.9.6.6.Utilização fato de neoprene p/ natação - unidade/hora: 7.9.6.6.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...6,12 7.9.6.6.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...12,69 7.9.6.6.3.Utilização individual...7,88 7.9.6.7.Utilização kayak para acompanhamento técnico - unidade/hora: 7.9.6.7.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...2,88 7.9.6.7.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...5,59 7.9.6.7.3.Utilização individual...4,20 7.9.6.8.Utilização embarcação a motor p/ acompanhamento técnico - unidade/hora (c/ condutor do barco): 7.9.6.8.1.Utilização individual - entidades sem fins lucrativos...43,74 7.9.6.8.2.Utilização individual - entidades com fins lucrativos...96,21 7.9.6.8.3.Utilização individual...78,72 7.9.7.Merchandising - preço por unidade: 7.9.7.1.Touca Centro Municipal de Natação de Águas Abertas...4,00 7.9.7.2.Toalha Centro Municipal de Natação de Águas Abertas...8,00 7.9.7.3.Saco impermeável Centro Municipal de Natação de Águas Abertas...7,00 7.10.Secção X - Embarcação Maravilha do Sado - por hora ou fração 7.10.1.Dias Úteis - horário diurno: 7.10.1.1.Entidades sem fins lucrativos...58,44 7.10.1.2.Entidades com fins lucrativos...87,66 7.10.2.Dias Úteis - horário noturno/Sábado horário diurno: 7.10.2.1.Entidades sem fins lucrativos...64,28 7.10.2.2.Entidades com fins lucrativos...96,43 7.10.3.Sábado Noturno/Domingo: 7.10.3.1.Entidades sem fins lucrativos...70,14 7.10.3.2.Entidades com fins lucrativos...105,20 7.11.Secção XI - Ecoparque do Outão 7.11.1.Época baixa (03 janeiro a 31 janeiro - 01 março a 18 março - 24 setembro a 23 dezembro): 7.11.1.1.Por Pessoa: 7.11.1.1.1.Adulto...3,32 7.11.1.1.2.Criança (5 a 14 anos)...2,02 7.11.1.2Visitas: 7.11.1.2.1.Adulto...1,85 7.11.1.2.2.Crianças (5 a 14 anos)...1,01 7.11.1.3.Equipamentos - Promoção: (Valor/dia de tenda/Autocaravana/Caravana, inclui 1 pessoa): 7.11.1.3.1.Tenda ((menor que) 4 m2)...4,78 7.11.1.3.2.Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda pára-vento (menor que) 12 m2...4,78 7.11.1.3.3.Tenda (4-12 m2)/Atrelado (menor que) 12 m2/Caravana (menor que) 6 m ou Autocaravana (menor que) 6 m...5,66 7.11.1.3.4.Tenda (12 a 20 m2), Caravana (menor que) 6 m, Autocaravana (menor que) 6 m...7,71 7.11.1.4.Veículos: 7.11.1.4.1.Mota ou Reboque - Mota de Água...2,31 7.11.1.4.2.Automóvel/Barco...3,70 7.11.1.4.3.Barco/ atrelado...3,70 7.11.1.5.Animais: 7.11.1.5.1.Cão/Gato...1,35 7.11.1.6.Serviços: 7.11.1.6.1.Eletricidade...3,28 7.11.1.6.2.Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque...3,28 7.11.1.6.3.Utilização da Estação de Serviços - utente do parque...Grátis 7.11.1.7.Aluguer Bungalows (2 adultos + 1 criança até 14 anos): 7.11.1.7.1.1 noite...40.97 7.11.1.7.2.2 noites...66,33 7.11.1.7.3.5 noites...154,12 7.11.1.7.4.7 noites...219,48 7.11.1.7.514 noites...375,56 7.11.1.7.6.1 mês...521,88 7.11.2.Época média (19 março a 15 julho - 27 agosto a 23 setembro - 24 dezembro a 2 janeiro): 7.11.2.1.Por Pessoa: 7.11.2.1.1.Adulto...4,96 7.11.2.1.2.Criança (5 a 14 anos)...3,11 7.11.2.2.Visitas: 7.11.2.2.1.Adulto...2,77 7.11.2.2.2.Crianças (5 a 14 anos)...1,51 7.11.2.3.Equipamentos: 7.11.2.3.1.Tenda (menor que) 4 m2)...6,78 7.11.2.3.2.Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda pára-vento (menor que) 12 m2...6,78 7.11.2.3.3.Tenda (4-12 m2)/Atrelado (menor que) 12 m2/Caravana (menor que) 6 m ou Autocaravana (menor que) 6 m...8,10 7.11.2.3.4.Tenda (12 a 20 m2), Caravana (menor que) 6 m, Autocaravana (menor que) 6 m...11,51 7.11.2.4.Veículos: 7.11.2.4.1.Mota ou Reboque - Mota de Água...3,32 7.11.2.4.2.Automóvel/Barco...5,55 7.11.2.4.3.Barco/ atrelado...5,55 7.11.2.5.Animais: 7.11.2.5.1.Cão/Gato...2,35 7.11.2.6.Serviços: 7.11.2.6.1.Eletricidade...3,28 7.11.2.6.2.Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque...4,88 7.11.2.6.3.Utilização da Estação de Serviços - utente do parque...Grátis 7.11.2.7.Aluguer Bungalows: 7.11.2.7.1.1 noite...66,33 7.11.2.7.2.2 noites...105,35 7.11.2.7.3.5 noites...250,70 7.11.2.7.4.7 noites...355,07 7.11.2.7.5.14 noites...610,65 7.11.3.Época alta (16 de julho a 26 agosto): 7.11.3.1.Por Pessoa: 7.11.3.1.1.Adulto...6,39 7.11.3.1.2.Criança (5 a 14 anos)...3,95 7.11.3.2.Visitas: 7.11.3.2.1.Adulto...3,19 7.11.3.2.2.Crianças (5 a 14 anos)...1,85 7.11.3.3.Equipamentos: 7.11.3.3.1Tenda ((menor que) 4 m2)...8,68 7.11.3.3.2.Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda pára-vento (menor que) 12 m2...8,68 7.11.3.3.3.Tenda (4-12 m2)/Atrelado (menor que) 12 m2/Caravana (menor que) 6 m ou Autocaravana (menor que) 6 m...10,14 7.11.3.3.4.Tenda (12 a 20 m2), Caravana (menor que) 6 m, Autocaravana (menor que) 6 m...13,85 7.11.3.4.Veículos: 7.11.3.4.1.Mota ou Reboque - Mota de Água...4,04 7.11.3.4.2.Automóvel/Barco...7,15 7.11.3.4.3.Barco/ atrelado...7,15 7.11.3.5.Animais: 7.11.3.5.1.Cão/Gato...2,77 7.11.3.6.Serviços: 7.11.3.6.1.Eletricidade...3,28 7.11.3.6.2.Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque...5,80 7.11.3.6.3.Utilização da Estação de Serviços - utente do parque...Grátis 7.11.3.7.Aluguer Bungalows: 7.11.3.7.1.1 noite...104,38 7.11.3.7.2.2 noites...177,54 7.11.3.7.3.5 noites...355,07 7.11.3.7.4.7 noites...531,63 7.11.3.7.5.14 noites...911,09 7.12.Secção XII - Espetáculos 7.12.1.Mera comunicação de espetáculos de natureza artística...16,54 7.12.2.Mera comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias...13,24 7.13.Secção XIII - Edifício dos Paços do Concelho 7.13.1.Salão Nobre (por cada hora de utilização)...103,98 7.13.2.Sala de Sessões (por cada hora de utilização)...52,28 Nota:O preço/hora engloba os encargos relativos ao pessoal de serviço, consumíveis, eletricidade, água, meios audiovisuais e instalações sanitárias. 7.13.3.Visitas guiadas com grupos organizados com marcação previa - por pessoa...2,07 8.Capítulo VIII - Atividades Económicas 8.1.Secção I - Instalações Abastecedoras de Carburantes Líquidos ou Gasefeitos, de Ar e de Água, Reservatórios e Compressores 8.1.1.Unidades abastecedoras de viaturas através de mangueira - Por ano: 8.1.1.1.De carburantes líquidos, instaladas sobre a via pública - Por cada unidade: 8.1.1.1.1.Com abastecimento sobre a via pública...93,98 8.1.1.1.2.Com abastecimento fora da via pública...45,13 8.1.1.2.Tomadas de ar e de água - Por cada uma...9,52 8.1.2.Unidades de aspiração de viaturas - Por cada uma e por ano...30,12 8.1.3.Outros equipamentos - Por ano: 8.1.3.1.Bombas volantes atuando sobre a via pública - Por cada uma...37,66 8.1.3.2.Compressores - Por cada um: 8.1.3.2.1.À superfície...15,55 8.1.3.2.2.No subsolo...11,73 8.1.3.3.Depósitos de carburante, de ar e de água - Por cada 10 m3 de capacidade instalada: 8.1.3.3.1.À superfície...131,42 8.1.3.3.2.No subsolo...75,25 8.1.4.Autorização de trespasse da exploração...112,64 8.1.5.Taxa pela apreciação de processos...11,30 Nota:A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas 8.1.1. a 8.1.4., deste Capítulo. 8.2.Secção II - Mercados 8.2.1.Mercado Municipal do Livramento: 8.2.1.1.Ocupação de lojas: Por metro quadrado (m2) e por mês: 8.2.1.1.1.No piso térreo...6,99 8.2.1.1.2.No piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado...8,60 8.2.1.1.3.Em pisos superiores...3,49 8.2.1.2.Ocupação dos espaços junto à parede das entradas laterais (Rua Ocidental e Oriental) - Por metro quadrado (m2) e por mês: 8.2.1.2.1.Com localização no piso térreo...3,49 8.2.1.3.Ocupação de Bancas ou Mesas, por metro linear (ml) por eixo e por mês: 8.2.1.3.1.Venda de Pescado - Por metro linear por eixo e por mês...64,55 8.2.1.3.1.1.2,4 ml pelo eixo (retas)...154,92 8.2.1.3.1.2.3,5 ml pelo eixo (canto)...225,94 8.2.1.3.2.Produtos hortofrutícolas, Flores, Artigos de papelaria, Jornais, Revistas e Plásticos - Por metro linear (ml), por eixo e por mês...16,14 8.2.1.3.2.1.3 ml pelo eixo (retas)...48,41 8.2.1.3.2.2.3,28 ml pelo eixo (retas)...52,93 8.2.1.3.2.3.4 ml pelo eixo (retas)...64,55 8.2.1.3.2.4.6 ml pelo eixo (retas)...96,83 8.2.1.3.2.5.12 ml pelo eixo (retas)...193,66 8.2.1.3.2.6.4,25 ml pelo eixo (canto)...68,59 8.2.1.3.2.7.4,53 ml pelo eixo (canto)...73,10 8.2.1.3.2.8.4,65 ml pelo eixo (canto)...75,04 8.2.1.3.2.9.5,25 ml pelo eixo (canto)...84,73 8.2.1.3.2.10.6,25 ml pelo eixo (canto)...100,87 8.2.1.3.2.11.6,53 ml pelo eixo (canto)...105,39 8.2.1.3.2.12.6,65 ml pelo eixo (canto)...107,32 8.2.1.3.2.13.8,25 ml pelo eixo (canto)...133,14 8.2.1.3.2.14.9,06 ml pelo eixo (2 cantos)...146,21 8.2.1.3.3.Venda de pão, queijos e enchidos - Por banca e por mês...20,17 8.2.1.3.3.1.4 ml pelo eixo (retas)...80,69 8.2.1.3.3.2.6 ml pelo eixo (retas)...121,04 8.2.1.3.3.3.6,28 ml pelo eixo (retas)...126,69 8.2.1.3.3.4. 10 ml pelo eixo (retas)...201,72 8.2.1.4.Venda de pão, pastelaria e enchidos com equipamentos alimentados com energia elétrica sem contador - Por metro linear e por mês...23,67 8.2.1.4.1.4 ml pelo eixo (retas)...94,67 8.2.1.4.2.6 ml pelo eixo (retas)...142,02 8.2.1.4.3.4,53 ml pelo eixo (retas)...107,23 8.2.1.5.Ocupação diária por Produtores Hortícolas e Frutícolas/Artesãos/Exploradores - blocos de 5 senhas diárias: 8.2.1.5.1.Bancas fixas...14,26 8.2.1.5.2.Bancas amovíveis e/ou prolongamento do espaço de venda...14,26 8.2.2.Mercado Municipal de Nossa Senhora da Conceição: 8.2.2.1.Ocupação mensal de lojas com abertura para o interior e exterior - Por m2 e por mês: 8.2.2.1.1.Com funcionamento diário e semanal correspondente ao horário do mercado...3,71 8.2.2.1.2.Com funcionamento excedente ao horário do mercado...4,62 8.2.2.2.Ocupação mensal de Lojas com abertura para o interior - Por m2 e por mês...4,62 8.2.2.3.Ocupação mensal de Bancas ou Mesas - Por mês: 8.2.2.3.1.Ocupação mensal de bancas de venda de pescado...30,39 8.2.2.3.2.Produtos Hortofrutícolas: 8.2.2.3.2.1.De 1.ª classe (n.os 1, 7, 14, 15, 29, 30, 35 e 36) (Cerca de 3,40 m)...25,45 8.2.2.3.2.2.De 2.ª classe (n.os 2 a 6, 8 a 13, 16 a 19, 25 a 28, 31 a 34, 37 e 38) (Cerca de 2,30 m)16,41 8.2.2.4.Ocupação diária - Produtores Hortícolas e Frutícolas...2,42 8.2.2.5.Ocupação diária - Vendedores Ambulantes - Pátio interior (entre 5 a 6 m2)...2,42 8.2.2.6.Ocupação diária - Vendedores Ambulantes - Bancas interiores (antigas bancas de peixe (entre 5 a 6 m2))...2,42 8.2.2.7.Utilização diária da Câmara Frigorífica para o Peixe Fresco (por caixa)...0,86 8.2.2.8.Utilização diária da Câmara Frigorífica para os Produtos Hortofrutícolas (por caixa)...0,86 8.2.2.9.Venda de Gelo em escamas ou granulado - vendedores de peixe nos Mercados Municipais - por 2 kilos...0,22 8.2.2.10.Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda ao público - por 2 kilos...0,32 8.2.3.Mercado Municipal 2 de Abril: 8.2.3.1.Ocupação mensal de Lojas com abertura para o exterior - Por m2 e por mês: 8.2.3.1.1.Com funcionamento diário e semanal correspondente ao horário do mercado...3,71 8.2.3.1.2.Com funcionamento excedente ao horário do mercado...4,62 8.2.3.2.Ocupação mensal de Lojas com abertura para o interior - por m2 e por mês...3,71 8.2.3.3.Ocupação mensal de bancas de venda de pescado...40,67 8.2.3.4.Ocupação diária - Produtores Hortícolas e Frutícolas...2,42 8.2.3.5. Utilização diária da Câmara Frigorífica para o Peixe Fresco (por caixa)...0,86 8.2.3.6.Utilização diária da Câmara Frigorífica para os Produtos Hortofrutícolas (por caixa)0,86 8.2.3.7.Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda aos operadores do mercado - por 2 kilos...0,22 8.2.3.8.Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda ao público - por 2 kilos...0,32 8.2.3.9.Estacionamento para concessionários - por lugar...53,80 8.2.4.Mercado Abastecedor: 8.2.4.1.Direito de acesso (cobrança única): 8.2.4.1.1.Grossistas...290,81 8.2.4.1.2.Produtores diretos...Gratuitos 8.2.4.2.Ocupação - Por m2 e por mês...7,53 8.2.4.3.Ocupação do espaço de restauração e bebidas - por m2 e por mês...11,84 8.2.4.4.Entrada e permanência de veículos de compradores: 8.2.4.4.1.De rodado simples...1,02 8.2.4.4.2.De rodado duplo...1,88 8.2.5.Esplanadas de lojas e outros espaços de venda dos mercados: 8.2.5.1.Esplanada - Ocupação no exterior por metro quadrado (m2) e por mês: 8.2.5.1.1.Esplanada no exterior no piso térreo...1,29 8.2.5.1.2.Esplanada no exterior no piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado...1,61 8.2.5.1.3.Esplanada no exterior em pisos superiores...0,64 8.2.5.1.4.Esplanada no exterior em pisos superiores com horário excedente ao do funcionamento do Mercado...0,81 8.2.5.2.Esplanada - Ocupação no interior por metro quadrado (m2) e por mês: 8.2.5.2.1.Esplanada no interior no piso térreo...2,15 8.2.5.2.2.Esplanada no interior no piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado...2,69 8.2.5.2.3. Esplanada no interior em pisos superiores...1,08 8.2.5.2.4.Esplanada no interior em pisos superiores com horário excedente ao do funcionamento do Mercado...1,34 8.2.6.Autorização para cedência direta de lojas, mesas e bancas: 8.2.6.1.Transmissão da banca, loja ou mesa no mercado do livramento...24 mensalidades tx. Ocupação 8.2.6.2.Transmissão de espaços de venda de peixe no Mercado do Livramento...10 mensalidades tx. Ocupação 8.2.6.3.Transmissão da banca, loja ou mesa nos mercados 2 de Abril e Nossa Senhora da Conceição... 10 mensalidades tx. Ocupação 8.2.6.4.Constituição ou alteração de Sociedade da banca, loja ou mesa em qualquer mercado municipal, quando existam partes ou alterações ao capital que acrescentem terceiros, para além do(s) explorador(es) ou detentor(es) da Sociedade exploradora... 24 mensalidades tx. Ocupação 8.2.6.5.Mudança de local de exploração da banca, loja ou mesa...6 mensalidades tx. Ocupação novo espaço 8.3.Secção III - Mostra de Antiguidades e Velharias e Mercado Biológico de Setúbal... 8.3.1.Mostra de antiguidades e velharias: 8.3.1.1.Apreciação do pedido de exercício de atividade...11,30 8.3.1.2.Emissão do cartão...17,43 8.3.1.3.Renovação anual...16,14 8.3.1.4.Renovação anual com emissão de novo cartão...17,86 8.3.1.5.Emissão de 2.ª via do cartão...8,60 8.3.1.6.Pela ocupação de cada espaço até 2 metros de fundo e por 1 metro de frente, por dia...1,93 8.3.1.7.Instalação por alteração ao lugar da venda ou reordenamento da Feira...10,76 8.3.2.Mercado Biológico de Setúbal: 8.3.2.1. Pela ocupação de cada espaço de 3 metros de fundo por 3 metros de frente, blocos de 5 senhas diárias...14,26 8.4.Secção IV - NNIES - Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal (No 1.º Piso do Mercado Municipal do Livramento) 8.4.1.Incubação física no NNIES: 8.4.1.1.Salas de incubação com cerca 25 m2 e por mês: 8.4.1.1.1.1.º Ano...161,39 8.4.1.1.2.Anos seguintes...215,18 8.4.2.Salas de incubação física com cerca de 25 m2/mês em regime de partilha (coworking): 8.4.2.1.Serviço de coworking por mês...69,93 8.4.2.2.Serviço de coworking por semana...21,52 8.4.2.3.Serviço de coworking por dia...7,53 8.4.2.4.Serviço de coworking por meio-dia...5,38 8.4.3.Incubação virtual no NNIES: 8.4.3.1.Serviços de incubação virtual por mês...53,79 8.4.4.Utilização dos equipamentos comuns do NNIES: 8.4.4.1.Auditório: 8.4.4.1.1.Dia...129,11 8.4.4.1.2.Hora...18,29 8.4.4.2.Sala de Formação: 8.4.4.2.1.Dia...86,07 8.4.4.2.2.Hora...12,91 8.4.4.3.Sala de Reuniões: 8.4.4.3.1.Dia...64,55 8.4.4.3.2.Hora...10,75 Nota:a) As taxas do Ponto 8.4.4., são acrescidas em 50 % sempre que a utilização se verifique fora do horário de funcionamento do NNIES. b) As iniciativas incubadas ficam isentas das taxas previstas no Ponto 8.4.4., sempre que os equipamentos do NNIES estejam disponíveis e sejam utilizados no horário de funcionamento. c) Mediante a disponibilidade dos equipamentos fora do horário de funcionamento do NNIES, podem as Iniciativas Incubadas utilizar os mesmos, com a sujeição às taxas previstas no Ponto 8.4.4., sem o acréscimo referido na alínea a). 9.Capítulo IX - Cemitérios 9.1.Inumação e exumação (por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério) em sepultura temporária - Por cada ato de inumação: 9.1.1.Em sepultura temporária: 9.1.1.1.Talhões comuns...118,35 9.1.1.2.Talhões privativos - por ato...Gratuita 9.1.2.Levantamento oficioso de ossada e depósito no ossário comum...Gratuita 9.2.Inumação em sepultura perpétua - Por cada ato de inumação: 9.2.1.Em sepultura perpétua: 9.2.1.1.Inumação temporária no 1.º piso...57,94 9.2.1.2.Inumação temporária no 2.º piso...115,77 9.2.1.3.Em sepultura perpétua municipal (nicho de consumpção aeróbia, 1.º piso da sepultura anaeróbia e jazigo municipal)...57,94 9.2.1.4.Em jazigo particular...144,71 9.2.1.5.Inumação de indigentes...Gratuita Nota:São considerados privativos os talhões cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Setúbal e à Liga dos Combatentes, bem como o destinado à inumação de bombeiros de corporações da área do município. 9.3.Exumação (Por Ossada, Incluindo Limpeza e Trasladação dentro do mesmo Cemitério) Em Sepultura Perpétua - Por cada ato de exumação: 9.3.1.Em sepultura perpétua e sepultura perpétua municipal (nicho de consumpção aeróbia, anaeróbia e jazigo municipal), no 1.º piso...69,51 9.3.2.Em sepultura perpétua e sepultura perpétua municipal (sepulturas anaeróbias do Cemitério da N.ª Sr.ª da Piedade), no 2.º piso...138,95 9.3.3.Em talhões privativos...Gratuita 9.3.4.Levantamento oficioso de ossada e depósito no ossário comum...Gratuita Nota:A exumação de talhão privativo não dispensa o pedido nem os registos correspondentes. 9.4.Ocupação de Ossários Municipais - Por cada urna com ossadas ou urna cinerária (até um limite de 3 urnas conforme a capacidade de cada ossário): 9.4.1.Primeira urna por ossário: 9.4.1.1.Por ano...21,52 9.4.1.2.Perpétua (taxa paga no início da ocupação)...860,70 9.4.2.Segunda urna por ossário: 9.4.2.1.Por ano...10,76 9.4.2.2.Perpétua (taxa paga no início da ocupação)...430,35 9.4.3.Terceira urna por ossário: 9.4.3.1.Por ano...5,38 9.4.3.2.Perpétua (taxa paga no início da ocupação)...215,18 9.5.Ocupação de sepulturas perpétuas municipais (nicho de consumpção aeróbia e jazigo municipal): 9.5.1.Perpétua (taxa paga no início da ocupação)...1613,82 9.6.Concessão de terrenos - Taxa paga na data da assinatura do contrato de concessão: 9.6.1.Para sepultura perpétua: 9.6.1.1.Com ossário incorporado...2318,30 9.6.1.2.Sem ossário...1545,55 9.6.2.Para jazigos particulares: 9.6.2.1.Pelos primeiros 3 m2...2318,30 9.6.2.2.Por cada m2 ou fração a mais...1151,19 9.6.3.Para conversão de ossários perpétuos: 9.6.3.1.Em sepulturas perpétuas com ossário...386,51 9.6.3.2.Em jazigo...772,80 9.6.4.Na sequência de transmissão por ato entre vivos das concessões: 9.6.4.1.De jazigos particulares: 9.6.4.1.1.Pelos primeiros 3 m2...2318,30 9.6.4.1.2.Por cada m2 ou fração a mais...1151,19 9.6.4.2.De sepulturas perpétuas: 9.6.4.2.1.Com ossário incorporado...2318,30 9.6.4.2.2.Sem ossário...1545,55 9.6.4.3.De ossários particulares...772,75 9.7.Concessão de sepulturas perpétuas municipais no Cemitério da Nossa Senhora da Piedade (Consumpção Anaeróbia)...5379,39 9.8.Utilização das Instalações Municipais: 9.8.1.Depósito transitório de urnas por motivos de obras - por urna/semana...15,55 9.8.2.Utilização da capela, por cada período de 24 horas, ou fração, excetuando-se a 1.ª hora...38,73 9.9.Trasladações: 9.9.1.No próprio cemitério: 9.9.1.1.De ossadas ou cinzas - por cada uma...19,47 9.9.1.2.De cadáveres inumados - por cada caixão...38,73 9.9.2.Para outro cemitério...57,03 9.10.Construção e conservação de sepulturas e ossários e colocação de sinais funerários: 9.10.1.Licença de construtor funerário - Trianual...484,15 9.10.2.Construção e conservação de bordadura em cantaria ou colocação de lápide ou alegrete pelo período de inumação em sepulturas temporárias...53,80 9.10.3.Substituição de bordadura ou parte dela, colocação de lápide suplementar, com ou sem epitáfio, e pintura inicial ou gravação de epitáfio...38,73 9.10.4.Embelezamento de locais de consumpção aeróbia: 9.10.4.1.Colocação do embelezamento/elemento colocado...38,73 9.10.4.2.Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado...38,73 9.10.5.Embelezamento de sepulturas perpétuas: 9.10.5.1.Colocação do embelezamento/elemento colocado...53,79 9.10.5.2.Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado...53,79 9.10.6.Embelezamento de locais de ossários: 9.10.6.1.Colocação do embelezamento/elemento colocado...32,27 9.10.6.2.Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado...32,27 Nota:As bordaduras são compostas por alçado, lápide e epitáfio e a sua construção obedece a modelo aprovado. Os elementos embelezadores de sepulturas aeróbias apenas poderão ser fornecidos individualmente em caso de comprovada substituição. 9.11.Serviços Diversos: 9.11.1.Soldagem de caixão fora do Cemitério: 9.11.1.1.Em dias úteis nas horas de serviço...48,04 9.11.1.2.Sábados, domingos, feriados e dias úteis fora das horas de serviço...61,48 9.11.2.Aplicação de materiais aceleradores de decomposição de cadáveres...107,59 9.11.3.Arrumação de cinzas e/ou outros restos mortais, provenientes de translações em construções fúnebres, no Cemitério da Nossa Sr.ª da Piedade...10,76 9.11.4.Acesso de viaturas de visitantes ao Cemitério da Paz: 9.11.4.1.Emissão, com validade anual, do cartão de acesso a viaturas automóveis de transporte a pessoas portadoras de deficiência ou com incapacidade comprovada...26,89 9.11.4.2.Por cada entrada em viatura - por pessoa (apenas é permitida a entrada do titular do cartão e de um acompanhante por viatura)...3,23 Nota:A taxa poderá ser reduzida para metade em caso de comprovada insuficiência económica a requerimento do interessado. Ficam isentos do pagamento das taxas os cidadãos com mais de setenta anos e os portadores de deficiência com veículo adaptado. 9.11.5.Acesso de viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério da Paz: 9.11.5.1.Emissão, com validade anual, do cartão de acesso a viaturas automóveis que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério...26,89 9.11.6.Entrada de betoneira (inclui acesso a ponto de energia e água) - por unidade e por quinzena...38,73 Nota:A exumação em talhões privativos não dispensa o pedido nem os registos correspondentes. As bordaduras são compostas por alçado, lápide e epitáfio e a sua construção obedece a modelo previamente aprovado. Os elementos embelezadores de sepulturas aeróbias obedecem a modelos previamente aprovados. 10.Capítulo X - Proteção Civil/Bombeiros 10.1.Instalação, ligação e utilização de centrais de alarme ou de deteção de incêndios: 10.1.1.Autorização para instalação e ou ligação: 10.1.1.1.Telefone direto de alarme...175,37 10.1.1.2.Ligação à central de receção da CBSS...263,59 10.1.2.Utilização de sistemas autorizados - Por cada um e por mês...52,71 10.1.3.Deslocação do piquete no caso de falso alarme - Por cada uma...199,03 10.2.Utilização de veículos e outro equipamento motorizado - Por unidade e por hora ou fração: 10.2.1Veículos (veículos indicados e outros que venham a ser adquiridos e enquadráveis nas tipologias abaixo referidas): 10.2.1.1Veículos de Combate a Incêndio Ligeiros - VLCI-03...121,58 10.2.1.2.Veículos de Combate a Incêndio Urbanos - VUCI-01, VUCI-03...121,58 10.2.1.3.Veículos de Combate a Incêndio Florestal e Rural - VFCI-01, VFCI-08, VRCI-01...121,58 10.2.1.4.Veículos Especial de Combate a Incêndio - VECI-01, VECI-02...182,90 10.2.1.5.Veículo Tanque - VTTU-01...121,58 10.2.1.6.Veículo de Socorro e Assistência Especial - VSAE-01...182,90 10.2.1.7.Veículo Autoescada - VE-32...182,90 10.2.1.8.Veículo Plataforma - VP-45...365,80 10.2.1.9. Veículo de apoio logístico especial - VALE-01...121,58 10.2.1.10.Veículo de Comando Táticos - VCOT-03, VCOT-04...26,89 10.2.1.11.Veículo com equipamento técnico de apoio - VETA-01, VETA-02...27,97 10.2.1.12.Veículo para operações específicas - VOPE-01, VOPE-03, VOPE-04, VOPE-06...26,89 10.2.1.13.Ambulância de socorro - ABSC-03...69,93 10.2.1.14.Veículo de Proteção Multirrisco Especial - VPME...98,98 10.2.1.15.Motas 50 cc - Mota-01, Mota-02...20,44 10.2.1.16.Embarcações - Sapador, Bocage, Luísa Todi...285,10 Nota:A estes valores acresce todos os custos com pessoal constantes do Ponto 10.4. Pessoal, o referido no Ponto 10.15. Disponibilidade de Serviço e os custos de outros materiais específicos identificados na presente tabela. Os custos dos materiais deteriorados em operação, extra socorro serão integralmente suportados pelo valor de aquisição em novo pela entidade que solicita o trabalho. O abastecimento dos veículos é da responsabilidade dos requerentes, devendo os veículos serem devolvidos devidamente abastecidos. 10.2.2.Contentores: 10.2.2.1.Contentor marítimo...899,70 10.2.2.2.Contentor de matérias perigosas...899,70 10.2.2.3.Contentor de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas...899,70 10.2.3.Outros equipamentos motorizados: 10.2.3.1.Motobombas...129,11 10.2.3.2.Eletrobombas...51,64 10.2.3.3. Motosserras...15,07 10.2.3.4.Motodiscos...15,07 10.2.3.5.Gerador elétrico rebocável...254,98 10.2.3.6.Gerador elétrico portátil...51,64 10.2.4.Outros equipamentos: 10.2.4.1.Mangueira de 25 mm...1,08 10.2.4.2.Mangueira de 45 mm...1,61 10.2.4.3.Mangueira de 70 mm...2,15 10.2.4.4.Mangueira de 110 mm...4,30 10.2.4.5.Fato de proteção química tipo 1-A...64,55 10.2.4.6.Fato de mergulho completo...64,55 10.2.4.7.ARICA - Aparelho Respiratório Isolante de circuito aberto (inclui garrafas e máscaras)...21,52 10.2.4.8.Regulador e cilindro de ar comprimido para mergulho...21,52 Nota:A estes valores acresce todos os custos com pessoal constantes do Ponto 10.4. Pessoal, o referido no Ponto 10.14. - Disponibilidade de Serviço e os custos de outros materiais específicos identificados na presente tabela. Os custos dos materiais deteriorados em operação extra socorro, serão integralmente suportados pelo valor de aquisição novo pela entidade que solicita o trabalho. Os valores acima não incluem os custos com o combustível necessário ao funcionamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem devolvidos devidamente abastecido. 10.3.Ações de formação e treino - Por hora de formação: 10.3.1.Hora de formação teórica...50,56 10.3.2.Hora de formação prática...86,07 10.3.3.Cedência da sala de formação (por hora ou fração)...107,59 10.3.4.Uso de extintor de pó químico (por unidade)...5,38 10.3.5.Uso de extintor de CO2 (por unidade)...5,38 10.3.6.Uso de Extintor de água (por unidade)...5,38 10.3.7.Combustível sólido para práticas (por ação de formação)...2,15 10.3.8.Combustível líquido para práticas (por ação de formação)...3,23 10.3.9.Combustível gasoso para práticas (por ação de formação)...3,23 Nota:Os custos de formação não incluem os custos com a produção de cópias de documentação de apoio à formação, nem os custos com os combustíveis e agentes extintores utilizados nas sessões práticas de formação. Os valores referentes à formação prática não incluem os custos com os agentes extintores utilizados na formação ou outros materiais e equipamentos, consoante a natureza da formação. Serão acrescidos os materiais, equipamentos, veículos, etc., necessários à formação de acordo com o valor tabelado nas presentes taxas. 10.4.Pessoal: 10.4.1.Período Diurno (08:00-20:00): 10.4.1.1.Comandante/Coordenador do SMPCB...37,66 10.4.1.2.Adjunto Técnico/Técnicos do SMPCB...33,36 10.4.1.3.Chefe Principal...23,67 10.4.1.4. Chefe 1.ª ...22,59 10.4.1.5.Chefe 2.ª ...22,59 10.4.1.6. Subchefe Principal...22,59 10.4.1.7.Subchefe 1.ª ...20,44 10.4.1.8.Subchefe 2.ª ...20,44 10.4.1.9.Sapador/Outro pessoal do SMPCB...17,22 10.4.2.Período Noturno (20:00-08:00): 10.4.2.1.Comandante/Coordenador do SMPCB...46,26 10.4.2.2. Adjunto Técnico/Técnicos do SMPCB...40,88 10.4.2.3.Chefe Principal...30,12 10.4.2.4.Chefe 1.ª ...29,05 10.4.2.5.Chefe 2.ª ...27,97 10.4.2.6.Subchefe Principal...26,89 10.4.2.7.Subchefe 1.ª ...25,82 10.4.2.8.Subchefe 2.ª ...24,74 10.4.2.9.Sapador/Outro pessoal do SMPCB...21,52 10.4.3.Técnico Superior...30,12 10.5.Serviço de mergulhador (inclui equipamento, exceto embarcação) - Por mergulhador e por hora ou fração: 10.5.1.Serviço de Mergulho...98,98 Nota:Às taxas relativas à assistência de pessoal e de mergulhador acrescem as despesas com transportes e utilização de equipamentos. 10.6.Abertura de portas - Por Ação: 10.6.1.Sem utilização de autoescada...65,63 10.6.2.Com utilização de autoescada...216,25 10.7.Levantamento de cadáveres - Por Ação: 10.7.1Sem recurso a fatos de proteção total...160,30 10.7.2.Com recurso a fato de proteção total...216,25 10.8.Recolha de animais - Por ação, mortos ou vivos: 10.8.1.Animais de pequeno porte - até 50 kg - sem recursos a fatos de proteção total...48,41 10.8.2.Animais de pequeno porte - até 50 kg - com recursos a fatos de proteção total...112,96 10.8.3.Animais de grande porte - superior a 50 kg - sem recursos a fatos de proteção total...160,30 10.8.4.Animais de grande porte - superior a 50 kg - com recursos a fatos de proteção total...289,41 10.9.Limpeza de pavimentos - Por hora ou fração...197,96 Nota:A estes valores acresce todos os custos com pessoal constantes do Ponto 10.4. Pessoal, o referido no Ponto 10.15. Disponibilidade de Serviço e os custos de outros materiais específicos identificados na presente tabela. Acresce ainda o valor, quando justificável, da entrega dos resíduos a aterro. 10.10.Assistência a fogo-de-artifício, fogueiras e queimadas: 10.10.1.Período Diurno...197,96 10.10.2.Período Noturno...218,40 10.11.Piquete de Assistência a Espetáculos: 10.11.1.Fogo entre as 08:00 e as 20:00...783,23 10.11.2.Fogo entre as 20:00 e as 08:00...867,15 10.11.3.Ambulância entre as 08:00 e as 20:00...245,30 10.11.4.Ambulância entre as 20:00 e as 08:00...278,65 Nota:O cálculo das taxas dos piquetes tem como referência um período mínimo de quatro horas. Por cada hora para além das quatro, será cobrado 25 % do valor correspondente ao período (diurno/noturno) da prevenção. A contagem do tempo far-se-á uma hora do início previsto para o evento e o final será uma hora após o mesmo ter terminado. 10.12.Exercícios e Simulacros: 10.12.1.Com observadores/avaliadores do Dispositivo Municipal de Socorro...161,39 10.12.2.Com observadores/avaliadores do Dispositivo Municipal de Socorro e com meios operacionais...887,60 10.13.Emissão de parecer para queimadas e fogo-de-artifício - Visita ao local e emissão de parecer...59,18 10.14.Relatórios de sinistros - Por cada relatório...44,11 10.15.Disponibilidade de Serviço...32,28 Nota:Esta taxa é aplicável a todos os serviços realizados pela CBSS e SMPCB, incluindo pedidos de realização de serviços que após a saída do quartel da CBSS ou instalações do SMPCB sejam anulados via telefone ou após chegada ao local. 10.16.Limpeza de algeroz - Por ação: 10.16.1.Sem utilização de autoescada...65,63 10.16.2.Com utilização de autoescada...216,25 10.17.Corte de árvores - Por hora: 10.17.1.Sem utilização de autoescada...107,59 10.17.2.Com utilização de autoescada...290,49 10.18.Ativação da Comissão Municipal de Proteção Civil...624,01 10.19.Ativação da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndio...624,01 10.20Serviços de Segurança contra incêndios: 10.20.1UT I - Habitação: 10.20.1.1.Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE...110,03 10.20.1.2.Vistorias sobre as condições de SCIE...220,05 10.20.1.3.Inspeções regulares sobre as condições de SCIE...165,05 10.20.1.4.Parecer medidas de autoproteção...110,03 10.20.2.UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns: 10.20.2.1.Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE...110,03 10.20.2.2.Vistorias sobre as condições de SCIE...220,05 10.20.2.3.Inspeções regulares sobre as condições de SCIE...165,05 10.20.2.4.Parecer medidas de autoproteção...110,03 10.20.3.UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público: 10.20.3.1.Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE...110,03 10.20.3.2.Vistorias sobre as condições de SCIE...220,05 10.20.3.3.Inspeções regulares sobre as condições de SCIE...165,05 10.20.3.4.Parecer medidas de autoproteção...110,03 Nota:As taxas previstas nos Pontos 10.18. e 10.19. refletem os custos associados aos meios logísticos, humanos e materiais necessário à ativação das comissões municipais, incluindo comunicações, espaços para a realização das reuniões, recursos humanos afetos às comissões (preparação, participação, elaboração de atas), matérias e consumíveis, etc. 11.Capítulo XI - Diversos 11.1.Secção I - Licenciamentos Diversos (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 309/2002 e 310/2002, de 16 de dezembro) 11.1.1.Atividade de Guarda Noturno: 11.1.1.1.Emissão de licença anual...144,71 11.1.1.2.Renovação anual de licença...115,77 11.1.1.3.Averbamentos...23,23 11.1.2.Atividade de acampamentos ocasionais: 11.1.2.1.Apreciação e Consulta a Entidades Externas...11,30 11.1.2.2.Por dia...17,43 11.1.3.Máquinas de diversão - Registo de Máquinas de Diversão - Decreto-Lei n.º 310/2002, de 10 de dezembro - Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto: 11.1.3.1.Comunicação de registo de exploração - por cada máquina/ano...112,96 11.1.3.2.Comunicação de substituição do tema de jogo - Por cada comunicação (Artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto)...43,04 11.1.3.3.Comunicação de averbamento por transferência de propriedade - Por cada máquina...86,07 11.1.3.4.Comunicação de mudança de local de exploração da máquina - Por cada máquina...11,84 11.1.3.5.Segunda via das comunicações dos Pontos 11.1.1. a 11.1.3...32,28 11.1.4.Realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos - Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 10 de dezembro, alterado e republicado no Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto: 11.1.4.1.Licenciamento de provas desportivas por dia...43,04 11.1.4.2.Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos por dia...21,52 11.1.5.Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas: 11.1.5.1.Fogueiras realizadas nos Santos Populares e Natal - Por dia...11,84 11.1.5.2.Outras fogueiras e queimadas - Por dia...11,67 Nota:A taxa de licenciamento não exclui o pagamento de taxas pela ocupação da via pública, quando devidas, na medida em que existam áreas delimitadas ou ocupadas em regime de exclusividade. 11.1.6.Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados - comunicação prévia licenciamento zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril): 11.1.6.1.Recintos itinerantes - Licença de instalação e de funcionamento: 11.1.6.1.1.Por cada período até 30 dias...53,79 11.1.6.2.Recintos improvisados - Licença de instalação e de funcionamento: (Por cada dia)... 11.1.6.2.1. Palanques, estrados, palcos ou bancadas provisórias...21,52 11.1.6.2.2.Barracões, Tendas, Estádios e Pavilhões Desportivos, Garagens, Armazéns e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas...32,27 11.1.6.2.3.Noutros locais...26,89 11.1.6.3.Vistorias para licenciamento de recintos (Comissão de Vistorias)...32,27 Nota:A taxa pela emissão da licença não exclui o pagamento de taxas pela ocupação da via quando devidas. A realização de espetáculos e de divertimentos públicos com caráter de continuidade em recintos improvisados está sujeita ao regime de licença de utilização previsto nos Artigos 9.º a 15.º, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro. 11.1.7.Licenciamento de acampamentos ocasionais - Por cada dia...17,43 11.1.8.Licenciamento do exercício da atividade de arrumador de automóveis: 11.1.8.1.Emissão da licença anual...57,94 11.1.8.2.Renovação anual da licença...28,99 11.1.8.3.Averbamento...5,81 11.1.9.Licença Especial de Ruído: 11.1.9.1.Atividades ruidosas temporárias (Mercados, espetáculos e competições desportivas): 11.1.9.1.1.Entardecer (dias úteis) período das 20h-23h...53,90 11.1.9.1.2.Noturno (dias úteis) período das 23h-7h...143,74 11.1.9.1.3.Diurno (dias úteis) período das 7h-8h...17,97 11.1.9.1.4.Sábados, domingos e feriados - 24 horas...197,64 11.1.9.2.Atividades ruidosas temporárias (Obras diversas): 11.1.9.2.1. Entardecer (dias úteis) período das 20h-23h...53,90 11.1.9.2.2.Noturno (dias úteis) período das 23h-7h...143,74 11.1.9.2.3.Diurno (dias úteis) período das 7h-8h...17,97 11.1.9.2.4.Sábados, domingos e feriados - 24 horas...431,21 11.1.10.Taxa de apreciação...11,30 Nota:a) Sempre que o pedido seja apresentado fora do prazo estipulado no regulamento, 15 dias, será cobrada uma taxa de urgência no valor de 50 % das taxas aplicáveis, com um valor mínimo de 25,00(euro) b) A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas previstas nos Pontos 11.1.1. a 11.1.9. deste Capítulo c) A taxa relativa ao Ponto 11.1.10. deste Capítulo será de 50 % do montante previsto na tabela para as coletividades legalmente constituídas e que obedeçam às normas legais previstas em sede de atribuição de subsídios na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 11.2Secção II - Ruído 11.2.1.Medições sonoras (Na sequência de reclamação por incomodidade sonora): 11.2.1.1.Incomodidade sonora provocada por ruído ambiente: 11.2.1.1.1.Incomodidade sonora verificada em dias úteis: 11.2.1.1.1.1.Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Ruído Ambiente correspondente...236,69 11.2.1.1.2.Incomodidade sonora verificada aos sábados, domingos e feriados: 11.2.1.1.2.1.Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Ruído Ambiente correspondente...322,76 11.2.1.2.Incomodidade sonora provocada pela acústica de edifícios: 11.2.1.2.1.Incomodidade sonora verificada em dias úteis: 11.2.1.2.1.1.Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Acústica de Edifícios correspondente...537,94 11.2.1.2.2.Incomodidade sonora verificada aos sábados, domingos e feriados: 11.2.1.2.2.1.Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Acústica de Edifícios correspondente...645,53 Nota:A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas previstas nos Pontos 11.1.1. a 11.1.9., deste Capítulo. A taxa relativa ao Ponto 11.2.1., deste Capítulo, será de 50 % do montante previsto na tabela para as coletividades legalmente constituídas e que obedeçam às normas legais previstas em sede de atribuição de subsídios na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 11.3.Secção III - Armazenagem e Depósito 11.3.1.Armazenagem e guarda: 11.3.1.1.Recheio de habitações - Por m3 ocupado e por dia...3,98 11.3.1.2.Materiais tóxicos que oferecem risco de incêndio ou explosão - Por quilo ou litro e por dia...3,98 11.3.1.3.Outros artigos - Por m3 e por dia...2,53 11.3.2.Remoção e depósito de materiais e equipamentos (fiscalização municipal): 11.3.2.1.Remoção e materiais apreendidos pela fiscalização - Por m3 ocupado e por dia...4,15 11.3.2.2.Guarda em depósito municipal - Por cada dia até ao limite de 90 dias...2,69 Nota:As taxas constantes do Ponto 11.3.2., acrescem os custos relativos ao pessoal da fiscalização afeto a tais atos. 11.4.Secção IV - Feira de Sant'Iago 11.4.1.Feira de Sant'Iago: 11.4.1.1.Taxa de inscrição...53,79 11.4.1.2.Taxa dos Equipamentos: 11.4.1.2.1.Bares (preço por dia)...139,87 11.4.1.2.2.Pão com Chouriço (preço por dia)...69,93 11.4.1.2.3.Doces (preço por dia)...32,28 11.4.1.2.4.Cachorros/Hambúrgueres/Similares (preço por dia)...91,45 11.4.1.2.5.Restaurantes (preço por dia)...250,00 11.4.1.2.6.Doces Regionais * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...40,88 11.4.1.2.7.Doces Regionais (preço por dia)...43,04 11.4.1.2.8.Guloseimas (preço por dia)...37,66 11.4.1.2.9.Pipocas/Algodão Doce (preço por dia)...19,37 11.4.1.2.10.Gelados (preço por dia)...19,37 11.4.1.2.11.Farturas, Crepes, Waffles (preço por dia)...120,50 11.4.1.2.12.Crepes, Waffles, Bolachas e Argolas Americanas (preço por dia)...48,41 11.4.1.2.13.Tasquinhas * (preço por dia): 11.4.1.2.13.1.Medida do equipamento - 3 x 3...89,30 11.4.1.2.13.2.Medida do equipamento - 6 x 3...123,73 11.4.1.2.14.Tasquinhas - Preço m2 (por dia)...75,32 11.4.1.2.15.Bebidas Mistas * (preço por dia): 11.4.1.2.15.1.Medida do equipamento - 3 x 3...38,73 11.4.1.2.15.2.Medida do equipamento - 4 x 2,5 (Miradouro)...38,73 11.4.1.2.16.Bebidas Mistas (preço por dia): 11.4.1.2.16.1.Medida do equipamento - 3 x 3...32,28 11.4.1.2.16.2.Medida do equipamento - (maior que) 3 x 3...53,80 11.4.1.2.17.Bebidas Tradicionais (moscatel/ginjinha) * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...38,73 11.4.1.2.18.Bebidas Tradicionais (moscatel/ginjinha) - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...32,28 11.4.1.2.19.Tabaco * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...10,76 11.4.1.2.20.Gravação de Camisolas - Medida do equipamento - 8 x 3 (preço por dia)...32,28 11.4.1.2.21.Comercialização de CD's - Medida do equipamento - 6 x 3 (preço por dia)...32,28 11.4.1.2.22.Tiro ao Alvo/ Pavilhões Desportivos/ Simuladores e Tômbolas - Preço por m2/dia...1,20 11.4.1.2.23.Balões - Medida do equipamento - 2 x 2 (preço por dia)...10,76 11.4.1.2.24.Matraquilhos/Jogos Elétricos - Medida do equipamento - 16 x 5 (preço por dia)...23,67 11.4.1.2.25.Área Institucional em stand (preço por dia): 11.4.1.2.25.1.Medida do equipamento - 3 x 3...20,00 11.4.1.2.25.2.Medida do equipamento - 6 x 3...30,00 11.4.1.2.25.3.Medida do equipamento - 9 x 3...40,00 11.4.1.2.25.4.Medida do equipamento - 12 x 3...50,00 11.4.1.2.26.Área Institucional em open space (preço por dia): 11.4.1.2.26.1.Medida do equipamento - 3 x 3...15,00 11.4.1.2.26.2.Medida do equipamento - 6 x 3...20,00 11.4.1.2.26.3.Medida do equipamento - 9 x 3...25,00 11.4.1.2.26.4Medida do equipamento - 12 x 3...30,00 11.4.1.2.27.Instituições s/ Fins Lucrativos - Movimento Associativo - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...3,76 11.4.1.2.28.Comercialização de cobres, louça, cutelaria, etc. * - Medida do equipamento - 3 x 3(preço por dia)...18,29 11.4.1.2.29.Comercialização de cobres, louça, cutelaria, etc. - 3 x 3 (Preço por dia)...12,91 11.4.1.2.30Pista Automóvel Adulto - Medida do equipamento - máximo 55 x 15 (preço por dia)946,77 11.4.1.2.31.Divertimento Adulto de plataforma circular composto por braços verticais, utilizando pistons, ar comprimido e pneumáticos - Medida do equipamento - máximo 10 m raio (preço por dia)...457,25 11.4.1.2.32.Divertimento adulto com laterais - Medida do equipamento - máximo 35 x 16 (preço por dia)...355,04 11.4.1.2.33.Carrocel familiar de plataforma circular - Medida do equipamento - máximo 10 m raio (preço por dia)...182,90 11.4.1.2.34Divertimento familiar lateral com trilhos - Medida do equipamento - máximo 30 x 15 (preço por dia)...263,59 11.4.1.2.35.Novidade Adulto(a) (preço por dia)...166,76 11.4.1.2.36.Pista Infantil de Carril - Medida do equipamento - máximo 20 x 15 (preço por dia)215,18 11.4.1.2.37.Pista Infantil de Choque - Medida do equipamento - máximo 20 x 15 (preço por dia)188,28 11.4.1.2.38.Divertimento Infantil de plataforma circular composto por braços verticais, utilizando pistons, ar comprimido e pneumáticos - Medida do equipamento - máximo 5 m raio (preço por dia)...112,96 11.4.1.2.39.Divertimento infantil com plataforma circular - máximo 4 m de raio (preço por dia)...91,45 11.4.1.2.40.Divertimento infantil com laterais - Medida do equipamento - máximo 15 x 10 (preço por dia)...94,67 11.4.1.2.41.Insufláveis, camas elásticas e trampolins - Preço por m2/dia...0,60 11.4.1.2.42. Pavilhões Temáticos - Medida do equipamento - máximo 20 x 10 (preço por dia)118,35 11.4.1.2.43.Novidade Infantil (preço por dia)...86,07 11.4.1.2.44.Automóveis, motas, caravanas, barcos ou outros equipamentos - Preço por m2/dia2,15 11.4.1.2.45.Empresas - Medida do equipamento - 1 x 1 (preço por dia)...35,29 11.4.1.2.46.Distribuição de Publicidade/publicações no recinto - Preço por dia...220,55 11.4.1.2.47.Comercialização de produtos alimentares regionais* - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...15,00 11.4.1.2.48.Comercialização exclusiva de produtos alimentares regionais para degustação * -Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...19,37 11.4.1.2.49.Comercialização exclusiva de bebidas regionais licorosas * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...15,00 11.4.1.2.50.Comercialização exclusiva de vinhos regionais * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...15,00 11.4.1.2.51.Comercialização exclusiva de objetos artesanais * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...12,00 11.4.1.2.52. Comercialização exclusiva de objetos artesanais com demonstração no local * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...12,00 11.4.1.2.53.Comercialização exclusiva de Antiguidades e Colecionismo * - Medida do equipamento - 3 x 3 (preço por dia)...14,00 11.4.1.3.Ocupação de equipamento no Parque de Feirantes (preço por dia) - Preço por m22,15 11.4.1.4.Fornecimento de Eletricidade: 11.4.1.4.1.220 V - Monofásica 3,45 KVA 30 Amperes...75,31 11.4.1.4.2.220 V - Monofásica 6,9 KVA 45 Amperes...118,34 11.4.1.4.3.380 V - Trifásica 10,35 KVA 3 x 15 Amperes...156,00 11.4.1.4.4.380 V - Trifásica 13,8 KVA 3 x 30 Amperes...199,03 11.4.1.4.5.380 V - Trifásica 17,25 KVA 3 x 45 Amperes...268,96 11.4.1.4.6.380 V - Trifásica 20,7 KVA 3 x 60 Amperes...312,00 11.4.1.4.7.380 V - Trifásica 80 KVA 3 x 125 Amperes...505,66 11.4.1.4.8.380 V - Trifásica 95,2 KVA 3 x 140 Amperes...570,21 11.4.1.5.Publicidade: 11.4.1.5.1.Pórticos/Estruturas de Entrada: 11.4.1.5.1.1.Entrada 2 (junto à Escola Secundária D. Manuel Martins) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)...3227,63 11.4.1.5.1.2.Entrada 3 (junto aos Divertimentos) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)...2689,69 11.4.1.5.1.3.Entrada 4 (junto ao Parque de Estacionamento) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)...2151,75 11.4.1.5.1.4.Entrada Pavilhão Institucional (2) - lona perfurada; medidas aprox. 4 mt (altura) x 2 mt (largura)...1075,88 11.4.1.5.2.Palco Sant'Iago: 11.4.1.5.2.1.Écrans audiovisuais (6 spots diários)...376,56 11.4.1.5.2.2.Duas Estruturas laterais PA - lona ortofónica; medidas aprox. 7,95 mt (altura) x 2,45 mt(largura)...4303,51 11.4.1.5.2.3.Duas Estruturas laterais Écrans - lona ortofónica; medidas aprox. 7,45 mt (altura) x x 2,45 mt (largura)...3227,63 11.4.1.5.2.4.Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,60 mt (altura) x 18 mt (largura)...1075,88 11.4.1.5.2.5.Vedações Área Técnica (4 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x 2,70 mt (largura)...645,53 11.4.1.5.2.6Pack Palco Sant'Iago...8607,02 11.4.1.5.3.Palco Encontros: 11.4.1.5.3.1.Estrutura truss superior - lona PVC; medidas aprox. 0,50 mt (altura) x 9 mt (largura)322,76 11.4.1.5.3.2Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,40 mt (altura) x 9 mt (largura)...645,53 11.4.1.5.3.3.Baias delimitadoras da regie (4 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x 2,70 mt (largura)...215,18 11.4.1.5.3.4.Vedações Área Técnica (10 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x x 2,70 mt (largura)...645,53 11.4.1.5.3.5.Pack Palco Encontros...1613,82 11.4.1.5.4.Palco Bares: 11.4.1.5.4.1.Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,20 mt (altura) x 8 mt (largura)...322,76 11.4.1.5.4.2.Lateral de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,20 mt (altura) x 4 mt (largura)...161,38 11.4.1.5.5.Pendão (no recinto) - medidas aprox. 4,00 mt (altura) x 0,80 mt (largura)...107,59 11.4.1.5.6.Recinto da Feira (vedações, gradeamentos, baias delimitadoras, laterais de stands) - Preço por m2...43,04 11.4.1.5.7.Roda Gigante - lona perfurada; medidas aprox. 10,00 mt (altura) x 11,80 mt (largura na base) e 1,23 mt (largura topo)...5379,39 11.4.1.6.Caução...268,96 11.4.1.7.Entrada (b)...Entre 1,08 e 21,52 Nota:* As taxas incluem o valor correspondente à estrutura da organização. a) São consideradas novidades os divertimentos que não tenham estado na Feira de Sant'iago nos últimos 5 anos. b) De acordo com o disposto no Artigo 33.º (Entradas) do Regulamento da Feira de Sant'Iago do Município de Setúbal. Às taxas acrescem 3,32(euro)/m2 aquando da ocupação da via pública superior ao estabelecido. 11.5.Secção V - Publicidade 11.5.1.Publicações (por cada inserção): 11.5.1.1.Guia de Eventos: 11.5.1.1.1.Contracapa...376,56 11.5.1.1.2.Página Interior...204,41 Nota:No Ponto 11.5.1.1., será efetuado o desconto de 10 % para publicações em 3 edições e o desconto de uma contracapa ou página interior para publicações em 6 edições. 11.5.1.2.Anuário: 11.5.1.2.1.Página Interior...537,94 11.5.1.2.2.1/2 página...322,76 11.5.1.2.3.1/4 página...215,18 11.5.1.3.Programas de eventos: 11.5.1.3.1.Contracapa...247,45 11.5.1.3.2.Página Interior...182,89 11.5.1.3.3.1/2 página...96,82 11.5.2.Écrans audiovisuais de equipamentos municipais: 11.5.2.1.Fórum Municipal Luísa Todi - ecrã cinema (sempre que as condições técnicas o permitam e que não interfira com a programação): 11.5.2.1.1.Spots de 40 segundos - início e intervalo de cada sessão/espetáculo: 11.5.2.1.2.Período de 2 dias...193,66 11.5.2.1.3.Período de 5 dias...484,14 11.5.2.1.4.Período de 10 dias...806,90 11.5.2.2.Auditório Charlot - ecrã cinema (sempre que as condições técnicas o permitam e que não interfira com a programação): 11.5.2.2.1.Spots de 40 segundos - início e intervalo de cada sessão/espetáculo: 11.5.2.2.1.1.Período de 15 dias...161,38 11.5.2.2.1.2.Período de 30 dias...322,76 11.5.2.3.Casa da Baia - ecrã pátio interior (Videowall): 11.5.2.3.1.Spots até 40 - 60 segundos: 11.5.2.3.1.1.Período de 15 dias...139,86 11.5.2.3.1.2..Período de 30 dias...279,73 11.5.2.4.Ecrã - Avenida dos Combatentes: 11.5.2.4.1.Período de 15 dias...161,38 11.5.2.4.2.Período de 30 dias...312,00 11.5.2.4.3.Período de 90 dias...774,63 12.Capítulo XII - Praias 12.1.Taxas ambientais - TRH (Taxa de Recursos Hídricos): 12.1.1.Ocupação do Domínio Público Hídrico do Estado (por metro quadrado de área ocupada) Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, Artigoº 10.º, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio: 12.1.1.1.Para os apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa...6,13 12.1.1.2.Para os apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa...11,42 12.1.1.3.Para os demais casos...1,14 12.2.Atos e Procedimentos administrativos: 12.2.1.Atos, Certidões e Pareceres: 12.2.1.1.Abertura e instrução de processo - submissão de comunicações, pedidos de licenças e autorizações...17,86 12.2.1.2.Emissão de título - autorização e/ou licença...43,84 12.2.2.Despachos, Licenças e Autorizações Especiais: 12.2.2.1.Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água: 12.2.2.1.1.Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias...21,52 12.2.2.1.2.Emissão de licença para atividade de caráter não remunerado em praias...10,75 12.2.2.1.3.Emissão de licença /Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês)26,89 12.2.2.1.4.Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização)...12,91 12.2.2.1.5.Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água (águas interiores não marítimas)...12,91 12.2.2.1.5.1.Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: 12.2.2.1.5.1.1.Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2...43,04 12.2.2.1.5.1.2.Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2...107,59 12.2.2.1.5.1.3.Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal...12,91 12.2.2.1.6.Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: 12.2.2.1.6.1.Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2...43,04 12.2.2.1.6.2.Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2...107,59 12.2.2.2.Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração renumerado de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter renumerado: 12.2.2.2.1.Ocupação Dominal... 12.2.2.2.1.1.Emissão de licença...43,84 12.2.2.2.1.2.Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear)...0,09 12.2.2.2.1.3.Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear)...0,05 12.2.2.2.1.4.Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês)...2,26 12.2.2.2.1.5.Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês)2,15 12.2.2.2.1.6.Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês)...2,69 12.2.2.2.1.7.Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano)...4,30 12.2.2.2.1.8.Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter renumerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias)...0,59 12.2.2.2.1.9.Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter não renumerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias)...0,22 12.2.2.2.1.10.Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias)...0,07 12.2.2.2.2.Vistoria de verificação dominial: 12.2.2.2.2.1.Até 500 m2...43,04 12.2.2.2.2.2.Entre 500 e 1500 m2...59,18 12.2.2.2.2.3.Entre 1500 e 5000 m2...69,93 12.2.2.2.2.4.Entre 5000 e 10000 m2...91,45 12.2.2.2.2.5.Acima de 10000 m2...107,59 12.2.2.3.Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas e definição de condições de segurança: 12.2.2.3.1.Emissão de licença...5,38 12.2.2.3.2.Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial 8 unidade de referência de 5 dias) para: 12.2.2.3.2.1.Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas)... (*) 18,29 12.2.2.3.2.2.Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas): 12.2.2.3.2.2.1.Sem utilização exclusiva do DPM... (*) 37,66 12.2.2.3.2.2.2.Com utilização exclusiva do DPM... (*) 53,80 12.2.2.3.2.3.Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)... (*) 156,00 12.2.2.4.Realização de cerimónias no areal e definição de condições de segurança: Nota:(*) Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base. 12.2.2.4.1.Emissão de Licença...5,38 12.2.2.4.2.Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial para: 12.2.2.4.2.1.Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas): 12.2.2.4.2.1.1.Sem utilização exclusiva do areal...21,52 12.2.2.4.2.1.2.Com utilização exclusiva do areal...48,41 12.2.2.4.2.2.Cerimónias de grande dimensão (superior a 50 pessoas): 12.2.2.4.2.2.1.Sem utilização exclusiva do areal...96,82 12.2.2.4.2.2.2.Com utilização exclusiva do areal...193,66
Observação. - Às Taxas e demais Receitas será acrescido, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor à data da cobrança.
317222425