2 -A candidatura a instruir pela entidade deverá, obrigatoriamente, contemplar a descrição pormenorizada de como serão assegurados os seguintes aspetos, durante os 24 meses, através da prestação de serviços de 21 psicólogos no âmbito de anos profissionais júnior (estágios profissionais) de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses:
I. Componentes:
Para cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), indicar as estratégias globais selecionadas para a intervenção, para equacionar as estratégias gerais (desenvolvimento de competências pessoais e sociais, informação sobre as áreas de intervenção do programa, educação afetiva, educação normativa, clarificação de valores e atitudes, etc) que permitem trabalhar efetivamente as necessidades da população-alvo.
II. Fundamentação Teórica:
Indicar o(s) modelo(s) teórico(s) e metodológico(s) ao nível da intervenção social geral e preventiva, para fundamentar a intervenção, com justificação da escolha dos modelos que orientam e sustentam a intervenção no Programa Cuida-te +.
III. Experiência Anterior:
Caraterizar a experiência prévia de trabalho com o IPDJ, I. P. e em que âmbito.
IV. Identificação dos Recursos Técnicos Disponíveis:
Enumerar e especificar recursos técnicos existentes e disponíveis para a gestão da intervenção (não considerar os recursos inerentes ao programa Cuida-te +) em cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), com referência aos profissionais da entidade a alocar à gestão da prestação de serviços em apreço;
V. Avaliação:
Apresentar o plano de avaliação global, respeitante a cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), equacionando as mudanças esperadas ao nível da aquisição (curto prazo), da aplicação (médio prazo) e da integração (longo prazo) de conhecimentos e/ou competências no(s) grupo(s)-alvo.
VI. Orçamento:
Apresentar proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 256.000,00 euros.