Artigo 1.º
a)Conservar e revalorizar os edifícios, as ruas e as praças, mantendo a imagem do seu conjunto arquitectónico e histórico;
b)Manter a continuidade dos traçados urbanos existentes, os ritmos e as cérceas dos edifícios nas zonas mais estabilizadas e equilibradas;
c)Promover a articulação harmoniosa do centro histórico com o desenvolvimento da cidade, particularmente os espaços confinantes de construção mais recente;
d)Estabelecer as condicionantes formais e funcionais a ter em conta nos projectos que visem intervenções no centro histórico;
e)Recuperar o parque habitacional, as zonas comerciais e de serviços;
f)Revitalizar os espaços públicos existentes, fomentando a sua conservação e melhoramento, designadamente através de actividades de animação e de lazer.
CAPÍTULO II
Âmbito territorial de aplicação