Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 71/1998, de 3 de novembro, do Decreto-Lei n.º 389/1999, de 30 de setembro, e da Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, todos na sua atual redação.