Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -A revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029, adiante designado por PMDFCI - Tarouca, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), de 25 de maio de 2020 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 25.08.2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 93/2020 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 01.09.2020, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5.01, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, na sua atual redação.
2 -O Plano contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.