Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq); rr) e k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro e pelo Código da Estrada.