Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e), k) e rr) do n.º 1 do artigo 33 conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo D.L. 114/94, de 3 de maio e posteriores alterações, (Código da Estrada) e pelo D.L 81/2006, de 20 de abril.