Artigo 5.º
Encargos de gestão
1 -A gestão do Parque e os serviços prestados mencionados no n.º 1 do artigo 4.º são pagos pelas empresas instaladas, através de renda mensal no montante de 0,055(euro) por metro quadrado de área total ocupada por cada uma, paga até ao dia 8 de cada mês através de transferência bancária para a conta que a Sociedade Gestora vier a indicar.
2 -É fixado um teto máximo de 490(euro)/mês para os lotes com dimensão superior a 9 000 m2.
3 -O Valor do Condomínio de 0,055(euro) vigorará até se atingir a venda de 21 lotes, sem contabilizar os que já estão vendidos até à presente data. Atingido o valor de vendas dos lotes, com as empresas a desenvolverem a sua atividade normal, o valor de condomínio sofre uma redução para 0,03(euro), a vigorar no ano seguinte.
4 -A retribuição referida no número anterior poderá ser anualmente atualizada através da aplicação do coeficiente publicado, nesse ano, no Diário da República para os contratos de arrendamento em regime de renda livre e não habitacionais e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro.
5 -[...]
Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Vila Nova da Barquinha e na página da internet do Município em www.cm-vnbarquinha.pt
23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
311763341