Artigo 4.º
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento consideram-se as definições constantes no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como os conceitos técnicos, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
CAPÍTULO II
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública