Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aprova os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos sobre o património imobiliário que constituam receita do Município de Vila Nova de Famalicão, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.