Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a alteração ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Esposende, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ou seja, visam evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano.
2 -São objetivos das medidas preventivas:
a)A salvaguarda dos valores ambientais em presença; e,
b)A correta estruturação territorial e urbana da área objeto de suspensão, em cumprimento do definido no Plano Diretor Municipal de Esposende.
3 -As medidas preventivas destinam-se a impedir, durante o seu período de vigência e na área objeto de suspensão, a concretização de projetos que comprometam ou não se coadunem com os objetivos enunciados no número anterior.