Artigo 1.º
Abertura do procedimento concursal
1 -Para a seleção do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, desenvolve-se um procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na Portaria n.º 604/2008 de 9 de julho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril e Circular n.º B17002847Q, de 2 de fevereiro de 2017 e no Regulamento aprovado para o efeito em 7 de outubro de 2019.
2 -A decisão de abertura do procedimento concursal é da responsabilidade do conselho geral.