Artigo 1.º
Natureza jurídica
As normas provisórias estabelecidas têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Natureza jurídica
Objetivos
Regime aplicável
Operações urbanísticas
Arruamentos e estacionamento
Execução
Âmbito temporal
Âmbito territorial
Entrada em vigor